20/11/2012


A Constituição do Brasil determina:
 Art. 5° inciso XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito de reclusão nos termos da lei.       
Art. 3° - constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...).  - IV Promover o bem estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.       
Art. 5° - todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a prosperidade...(...).  - XLI A lei punirá a qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
No Brasil temos ainda a LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989 que define crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos em seu artigo 2º determina que toda pessoa tem todos os direitos e liberdades proclamados nela, sem distinção de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de qualquer outra índole.
A Declaração sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação da ONU de 1963 afirma: "a discriminação entre seres humanos com base em raça, cor ou origem étnica é uma ofensa á dignidade humana e será condenada como uma negação dos princípios da Carta das Nações Unidas, como uma violação dos Direitos Humanos e liberdades fundamentais proclamadas na Declaração Universal dos Direitos Humanos, como um obstáculo para relações amigáveis e pacíficas entre as Nações e como um fato capaz de perturbar a paz e a segurança entre os povos".
No entanto, embora imprescindíveis e conquistas que devem ser valorizadas na luta contra qualquer tipo de discriminação, não são suficientes para mudar comportamentos, para alterar concepções racistas oriundas e sedimentadas na ideologia de exclusão e exploração do ser humano por outro. 
Uma transformação que não acontece de forma imediata, a humanidade não vai dormir preconceituosa e acorda livre de todo e qualquer racismo porque neste intervalo foram criadas leis ou determinações dos organismos internacionais. Este processo é lento e continuo e deve invariavelmente ter início nos bancos escolares. Só a educação tem o poder de gerar cidadãos plenos e seres humanos livres de ideologias que alimentam a violência e a divisão da humanidade entre indivíduos superiores e inferiores, entre aptos e inaptos. Só uma educação com base na filosofia holística que entende os seres humanos na sua integralidade e não a partir de uma segmentação que contribui efetivamente para o individualismo exacerbado e para o consumo conspícuo incentivado pela economia de mercado.
Se continuarmos deixando a educação como coadjuvante neste processo nada sairá da teoria e continuaremos vivendo correndo atrás de um sonho.

Dra. Tânia Mota de Oliveira


foto:indiosonline.net

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