24/09/2012

Caixas de assistência de advogados podem ter imunidade tributária


Será analisado pela Câmara dos Deputados um projeto de lei que assegura imunidade tributária total às caixas de assistência dos advogados em relação a seus bens, rendas e serviços.
Segundo seu autor, o deputado José Airton (PT-CE), o Projeto de Lei 3.747/12 tem como objetivo deixar claro que essa imunidade, já concedida à Ordem dos Advogados do Brasil, também se aplica às caixas de assistência.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O deputado lembra que o Estatuto do Advogado (Lei 8.906/94) estabelece que as caixas de assistência dos advogados são órgãos da OAB, junto com o Conselho Federal, os conselhos seccionais e as subseções.
Dotadas de personalidade jurídica própria, as caixas de assistência podem ser criadas pelos conselhos seccionais da OAB que contem com mais de 1,5 mil inscritos, para prestar assistência aos associados.
“É justamente por estar clara a vinculação entre as personalidades da OAB e das suas caixas de assistência que o Superior Tribunal de Justiça vem reconhecendo, há muito, que o foro competente para analisar as questões que as envolvem é o mesmo aplicável à OAB, que é a Justiça Federal”, diz Airton. 

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