27/06/2012

Notícias do Judiciário



Comissão de Estudos abre canal para envio de sugestões 


Os magistrados que desejarem enviar sugestões para o novo Código Comercial terão um canal direto para a Comissão de Estudos responsável pelo projeto. As contribuições ao Projeto de Lei 1.572/2011 podem ser feitas pelo endereço codigocomercial@amb.com.br. Nas mensagens, deverão constar a vara e a comarca em que o juiz atua e a subcomissão à qual a sugestão se destina: empresa; sociedades empresariais; obrigações e contratos empresariais; títulos de crédito; crise da empresa.
Instituída pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), a comissão receberá as sugestões e atuará com o objetivo de complementar a proposta já em tramitação.
“Vamos apresentar, primeiramente, a visão da magistratura. Para isso, reunimos os magistrados que, inicialmente, discutiram esse tema. Vamos apresentar para o Congresso a nossa visão — nós que julgamos e estamos do lado de cá do balcão”, afirmou o ministro do STJ Luis Felipe Salomão, presidente da comissão. 

Rede social tem 24 horas para tirar conteúdo ofensivo do ar


O Superior Tribunal de Justiça definiu esta semana uma questão importante para os direitos dos internautas. A 3ª Turma determinou que mensagens ofensivas publicadas em redes sociais devem ser retiradas do ar em 24 horas após a denúncia, antes de qualquer ordem judicial.
A questão foi levada à Justiça por uma mulher que foi alvo de um perfil falso no Orkut. Denunciou o fato ao Google, dono do site de relacionamentos, que só tirou a página do ar dois meses depois. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou a atitude negligente e disse que as empresas devem atender aos pedidos dos usuários em “tempo razoável”, sem especificar um prazo.
O Google não negou os fatos, mas reclamou de ter sido chamado de negligente. “O lapso temporal entre o recebimento da notificação e a remoção do perfil mostra-se razoável”, disse o site de buscas. Recorreu ao STJ.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, manteve o que disse o TJ-RJ e se aprofundou na questão. Considerou que, diante do volume de informações que circulam na internet diariamente, é impossível exigir que provedores de redes sociais evitem a difusão de mensagens ofensivas. Mas ponderou que “a velocidade com que os dados circulam no meio virtual torna indispensável que medidas tendentes a coibir informações depreciativas e aviltantes sejam adotadas célere e enfaticamente”.
Entendeu que prazo razoável para atender ao pedidos dos ofendidos é de 24 horas, sob pena de a empresa responder solidariamente com o autor direto da ofensa. A ministra levou em conta os argumentos do Google sobre a quantidade de informações, e por isso determinou que, em 24 horas, deva ser feita uma “suspensão preventiva”, “até que tenha tempo hábil para apreciar a veracidade das alegações”.
O Google já disse que pretende recorrer da decisão. À Folha de S. Paulo, a diretora jurídica do site disse não ver “nenhuma obrigação ou efeito dessa decisão para o Google”. “Há uma inviabilidade técnica para fazer isso e em nenhum outro lugar do mundo é assim. A decisão de remover é irreversível. Ao tirar do ar, o conteúdo vai embora.”
Em cheque

O advogado especialista em Direito Digital Omar Kaminski vê com desconfiança a iniciativa da ministra de definir a questão. “Inicialmente, a decisão coloca a liberdade de expressão em cheque, porque o juízo de valor deveria vir da instância judiciária, e não da empresa de redes sociais”.

Ele lembra que o Marco Civil da Internet, projeto de lei elaborado pelo governo federal com a promessa de regulamentar as atividades na web, tramita a passos lentos no Congresso. Então, na falta de legislação, o Judiciário, provocado, teve de agir. Kaminski resume a interpretação da ministra: “Na dúvida, e diante da denúncia, manda tirar do ar”.
Entendimentos, como esse, segundo Kaminski, relativizam a liberdade de expressão. “Transformam a liberdade de falar em um direito de segunda classe, o que acaba atingindo o direito de navegação de cada um.” A decisão, na opinião do advogado, “abre um precedente perigoso”.
Kaminski lembra ainda de uma confluência de fatos curiosa: em ano de eleição, as redes sociais são ótimas plataformas de divulgação de plataformas eleitorais. Candidatos podem usar da interpretação do STJ, segundo Kaminski, para minar as divulgações uns dos outros. “Parece que está se delimitando o início de uma guerra eleitoral”, alertou o advogado.
Clique aqui para ler o acórdão do STJ.

Justiça arquiva inquérito contra ex-ministro Palocci



A Justiça de São Paulo atendeu a pedido do Ministério Público e arquivou investigação sobre suposta operação de lavagem de dinheiro na qual era citado o ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil Antônio Palocci Filho. O ex-ministro era investigado pelo aluguel de um apartamento de luxo em São Paulo de propriedade do empresário Gesmo Siqueira dos Santos, que tem folha corrida na Polícia e no fórum criminal. As informações são do site Estadão.com.br.
Em decisão de três linhas, a juíza Cynthia Maria Sabino Bezerra da Silva, do Departamento de Inquéritos Policiais da capital paulista, acolheu manifestação do próprio MP, que requereu o arquivamento dos autos por "falta de justa causa". Após oito meses de rastreamento, o promotor Joel Carlos Moreira da Silveira reconheceu, ao pedir arquivamento do procedimento investigatório criminal, "inviável o exercício da persecução penal em juízo".
A investigação havia sido instaurada em 29 de setembro de 2011 pelo Grupo Especial de Delitos Econômicos (Gedec), braço do Ministério Público que combate lavagem de capitais, diante da suspeita de que Gesmo seria laranja do ex-ministro — Palocci alugou o apartamento da Alameda Jurupis, no bairro de Moema, em fevereiro de 2010, por R$ 13,5 mil.
O procedimento do Gedec foi aberto com base em representação da Executiva estadual do PSDB, que apontou Gesmo como integrante de uma rede de laranjas. Segundo a denúncia, o empresário se utilizava, "para suas práticas criminosas, dos nomes e dados pessoais de sua mãe, esposa, sogra, sobrinhos e da própria empregada, sendo certo que entre os anos de 2002 e 2011 teve 57 empresas registradas em seu nome ou no de integrantes de sua quadrilha".
Na ocasião, o promotor assinalou sobre a existência de "indícios da possibilidade de sucessivas transferências de domínio e de constituição de pessoa jurídica de fachada para ocultar ou dissimular o real proprietário do imóvel".
A defesa de Palocci, a cargo dos criminalistas José Roberto Batochio e Guilherme Octávio Batochio, antecipou-se e franqueou à promotoria todos os documentos relativos à locação do imóvel. Entregou, também, cópias de 40 comprovantes bancários dos depósitos realizados pelo ex-ministro em favor da Morumbi Administração de Bens Ltda. "O requerente (Palocci) e sua família jamais tiveram qualquer contato com Gesmo Siqueira, tendo sempre tratado as questões relativas à locação junto à administradora responsável", advertiram os advogados.
Crime inexistente

O Ministério Público concluiu que o delito de lavagem tem como pressuposto a existência de algum dos crimes relacionados no artigo 1º da Lei 9.613/1998 (Lei da Lavagem), isto é, os bens, direitos e valores objetos do procedimento de dissimulação ou ocultação devem ser oriundos de ao menos uma dessas infrações penais — como crime contra a administração pública.

Segundo o promotor Joel Silveira, a Lei 9.613 prevê que "somente haverá crime de lavagem, no sentido jurídico, como conduta típica, quando houver lavagem de produto de crime arrolado como antecedente".
"Os elementos de prova amealhados, contudo, não evidenciam a existência de vínculo entre sobredito bem (o apartamento de Moema) e algum dos delitos antecedentes — noutras palavras, que seja produto direto ou indireto de alguma daquelas infrações penais", pondera o promotor. "Diante do exposto, por falta de justa causa para a propositura de ação penal, promovo o arquivamento dos autos."
"Quando surgiu essa história fantasiosa, dando conta de investigação por causa dos antecedentes de um sócio da empresa que figura como proprietária do apartamento que ele (Palocci) alugou, eu já alertara sobre o despropósito, sensacionalismo inaceitável", disse o criminalista José Roberto Batochio. "Na época fui duramente criticado, mas agora vem o próprio Ministério Público e mata a investigação."

foto:law.umkc.edu

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