28/06/2012

Aprovada pena maior para exploração sexual de crianças


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou, em decisão terminativa, ontem (27/6), o Projeto de Lei 495/2011, do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que amplia a penalidade pela exploração sexual de crianças e adolescentes. Caso não haja recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
A proposta modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer pena de reclusão de 6 a 12 anos a quem submeter menores a prostituição ou explorá-los sexualmente. Atualmente, a punição vai de 4 a 10 anos. A pena ampliada também será aplicada a quem facilitar ou estimular as mesmas práticas pela internet. Essa mudança atende apenas ao clamor social, afirma o criminalista Guilherme San Juan Araujo. “Porém, já se viu em inúmeros casos que o aumento da punição não afasta a prática do crime. Isso fica evidente em países como os Estados Unidos, que adotam penas de prisão perpétua e até de morte”, explica o titular do San Juan Araujo Advogados. Segundo ele, mais efetivos que o mero aumento das penas são as campanhas educativas e preventivas de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes, previstas no projeto e que devem ser instituídas conjuntamente pelas três instâncias de governo, e o estabelecimento de diretrizes mais rígidas na Política Nacional de Turismo, de forma a enfrentar com rigor o chamado “turismo sexual”.
Outra alteração no ECA que está prevista no projeto estabelece parceria entre a União, os estados e os municípios para promoção de campanhas educativas de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes e certificação — mediante selo indicativo — de iniciativas que ajudem a combater este tipo de crime.
A Política Nacional de Turismo, Lei 11.771/2008 também deverá ser modificada, segundo o projeto aprovado, para inserir a exploração sexual de crianças e adolescentes como prática a ser combatida nas ações públicas para o setor.
O presidente da Comissão de Direito Penal do Instituto de Advogados de São Paulo, Renato de Mello Jorge Silveira, afirmou que "a exploração sexual de crianças, bem como o turismo sexual, é algo absolutamente reprovável". Segundo ele, várias manifestações internacionais já deram conta da necessidade de seu mais eficaz combate. "O PLS 495/11, nesse sentido, embora seja louvável, carece de rigor técnico. A proposta, na verdade, iguala as penas do art. 244-A, do ECA, com as penas do crime de estupro, previstas no art. 213, do Código Penal", avalia.
De acordo Silveira, ainda que se afirme que é dada proteção integral à criança e ao adolescente, a reprovação quanto uma agressão a um ou a outro, é diferenciada. "A proposta deveria fazer diferença de um e de outro contexto, evitando, assim, interpretações conflituosas como recentemente aconteceu em Tribunais Superiores. Em outras palavras, criança é assim entendida até os 12 anos, merecendo um grau de proteção mais destacado. Adolescente, tido entre 12 e 18 anos, também merecedor de proteção, deveria ter uma específica tutela, até porque sua realidade cognitiva é outra. Este marco fronteiriço, que pode até ser criticado, é regra do Direito Penal, e deve ser observado no campo penal sexual de modo global, sob risco de variadas, e nem sempre adequadas, interpretações. O simples aumento de penas não basta para coibir o fenômeno, e nisso caminha bem o projeto, ao incentivar campanhas contra o combate à semelhante exploração sexual”, analisa. 

foto:camaraempauta.com.br

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