O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, esta semana, o
Projeto de Lei 1597/2011, do Superior Tribunal de Justiça, que cria 225 cargos
de juiz federal de turmas recursais de Juizados Especiais. Os juízes serão
lotados em 75 novas turmas, também criadas pelo projeto. A matéria será
analisada ainda pelo Senado.
Essas turmas recursais analisam recursos de sentença ou de
decisão do Juizado Especial Federal, instituição criada em 2001 para
simplificar e agilizar determinados processos de competência da Justiça
Federal. De acordo com o STJ, nos dez anos de funcionamento desses Juizados, já
foram propostas mais de 10,5 milhões de ações.
Tramitam neles, por exemplo, ações cíveis contra a União e
autarquias federais (INSS, Caixa Econômica Federal, entre outros) com valor de
até 60 salários mínimos. Os processos tratam de temas como pagamento de
pensões, auxílio-doença e aposentadorias.
Ações criminais de menor potencial ofensivo, como falsidade de
atestado médico, desacato, desobediência e resistência, cuja pena não
ultrapasse dois anos, também são analisadas pelos Juizados Especiais Federais.
Ao justificar a criação dos cargos, o STJ argumenta que esses
Juizados atuam em caráter precário, dependendo de servidores e juízes federais
de primeira instância para funcionar.
Atualmente, não há definição legal específica sobre essas turmas
recursais, que são criadas por orientação de cada Tribunal Regional Federal,
órgão também responsável por indicar os juízes federais de primeira instância
para atuar nelas.
Pela proposta, os cargos serão preenchidos por concurso de
remoção entre os juízes federais ou, na falta de candidatos, por promoção.
Serão 120 cargos preenchidos em 2012 e 105 em 2013.
Distribuição
Cada uma das novas turmas será formada por três juízes federais de turmas
recursais e por um juiz suplente. Elas terão sede nas capitais dos estados e
serão distribuídas da seguinte forma:
- 1ª Região (DF, AC, AM, AP, BA, GO, MA, MG, MT, PA, PI, RO, RR
e TO): 25 turmas recursais e 75 juízes; 2ª Região (RJ e ES): 10 turmas e 30
juízes; 3ª Região (SP e MS): 18 turmas e 54 juízes; 4ª Região (RS, PR e SC): 12
turmas e 36 juízes; e 5ª Região (PE, AL, CE, PB, RN e SE): 10 turmas e 30
juízes.
Foto: arbitragem9307.blogspot.com

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