Uma excelente notícia para pais e mães que não podem tirar férias no mesmo período do recesso escolar e precisam de um lugar seguro para deixar seus filhos. Não dispondo de recursos financeiros nem de outras alternativas, muitas vezes são obrigados a tomar certas atitudes que colocam em risco a integridade das crianças, como deixá-las sozinhas em casa ou sob a responsabilidade de um irmão mais velho.
As creches e pré-escolas municipais de São Paulo, que atendem crianças de até cinco anos, continuarão funcionando durante as férias escolares. A decisão é da Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve sentença da Vara da Infância e Juventude de São Miguel Paulista, em Ação Civil Pública da Defensoria Pública representando o Sindicato dos Trabalhadores nas Unidades de Educação Infantil do Município (Sedin) contra a Prefeitura de São Paulo.
Para os julgadores, as escolas precisarão trabalhar em regime de escala de férias e também conciliar eventuais reformas das instalações com a rotina de atividades para cumprir a decisão, tal como em outros prédios onde se realiza serviço público continuado, como hospitais e delegacias.
Para o relator do processo, desembargador Silveira Paulilo, a obrigação da Administração Pública é organizar seus recursos de modo a propiciar a continuidade do serviço considerado essencial. “Eventuais dificuldades orçamentárias do apelante não bastam para justificar o desatendimento de direito fundamental constitucionalmente assegurado”, disse. Acompanharam o relator no julgamento, negando o recurso impetrado pela prefeitura de São Paulo, os desembargadores Antonio Carlos Tristão Ribeiro e Martins Pinto.
Ainda de acordo com o magistrado, "cumpre ao Judiciário a proteção do direito fundamental da criança à educação infantil quando, a esse respeito, restar comprovado o inaceitável obstáculo ao seu efetivo exercício diante de omissão da Administração Pública”.
foto:encontrasp.com.br
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