16/02/2012

OAB aprova propostas sobre funcionamento de partidos


O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou, em sua sessão ordinária deste mês, dois projetos para instituição de leis relativas à reforma política. Eles serão encaminhados ao Congresso Nacional, segundo informou o presidente da OAB, Ophir Cavalcante. Segundo o relator dos projetos, conselheiro federal Cláudio Pereira de Souza (RJ), as propostas visam a democratização no funcionamento dos partidos no Brasil.
O primeiro projeto altera a Lei 9.096/1995 e pretende conferir autonomia aos órgãos partidários de menor abrangência territorial, criando a exigência de que a intervenção sobre eles, adotada hoje exclusivamente por decisão das instâncias superiores, só possa ocorrer por "justa causa". O segundo projeto de lei defende que a competência para julgar conflitos entre órgãos partidários e militantes dos partidos seja transferida da Justiça comum estadual para a Justiça Eleitoral. 
Pelo primeiro projeto, explicou Cláudio Pereira de Souza, as hipóteses de intervenção devem estar previstas no Estatuto dos partidos e, além disso, o Poder Judiciário poderá examinar se há justa causa para que ela aconteça. "Com isso, o Conselho Federal pretende que a legislação brasileira acabe com a prática abusiva do coronelismo e da intervenção dos caciques partidários nos diretórios municipais e nos diretórios regionais, fatos que têm impedido a prática democrática da deliberação no âmbito desses órgãos partidários", afirmou. 
Pelo teor do segundo projeto, a competência para julgar conflitos entre militantes e órgãos partidários será transferida da Justiça comum estadual para a Justiça eleitoral. "Hoje, quem julga conflitos internos aos partidos são juízes comuns estaduais, ou seja, juízes que tratam de problemas societários, problemas de família, conflitos de vizinha e que, portanto, não estão ambientados na solução de conflitos de natureza político-partidária", justificou o conselheiro.  
De acordo com Ophir Cavalcante, no caso da segunda proposta, o texto ainda será analisado pela Comissão de Estudos Constitucionais da OAB para decidir se ela será encaminhada na forma de projeto de lei ou de Proposta de Emenda Constitucional (PEC). A princípio, foi cogitado o envio na forma de anteprojeto de lei complementar, mas somente a análise final da Comissão decidirá qual será a forma.

foto:heliodeaguiar.blogspot.com

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