A Justiça Federal divulgou ontem (26) a proibição da
importação, venda e propaganda de aparelhos que permitem ao usuário piratear o
sinal de empresas de TV por assinatura, considerando que os dispositivos iam
contra a Lei Geral das Telecomunicações. Estes aparelhos permitem que mais
canais além dos contratados fossem acessados sem custo adicional.
O processo contra os aparelhos foi movido pela Associação
Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA), Sindicato Nacional das Empresas
Operadoras de Televisão por Assinatura (SETA) e Sindicato Nacional dos
Trabalhadores em Sistema de TV por Assinatura e Sistemas Especiais (SINCAB) há
seis meses.
O juiz Marcelo Mesquita Saraiva, da 15ª vara de São Paulo, entendeu
que o uso dos conversores de sinal Azbox, Azamérica e Lexusbox (que tiveram
comercialização proibida) ofereciam concorrência “ilegal e desleal advinda da
massiva importação, divulgação e comercialização dos decodificadores” para as
operadoras de TV.
De acordo com a ABTA, são comercializados entre 500 mil e
700 mil equipamentos do tipo no Brasil, responsáveis por um prejuízo estimado
em R$ 100 milhões.
O juiz também determinou às associações de despachantes
aduaneiros e importadores de produtos populares que informem seus associados sobre
a proibição. O mesmo pedido foi feito à Associação dos Comerciantes do Bairro
de Santa Ifigênia (ACSI) e às empresas de internet que veiculam propagandas
sobre este tipo de serviço ilegal. Quem desacatar as ordens impostas pelo juiz
poderá responder por crime de desobediência prevista no Código Penal.
foto:cienciacontraocrime.blogspot.com
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