26/12/2011

Por uma corte latinoamericana de Direito Ambiental


Artigo de Vladimir Passos de Freitas*

A questão ambiental se agrava e assume maior relevância. Assustados, vemos os problemas aumentarem, as discussões tornarem-se acaloradas (v.g., PL do novo Código Florestal). Não raramente, jovens casais decidem não ter filhos e os que os têm não escondem sua preocupação com o estado do mundo e o futuro de seus descendentes.
O problema é multifacetado, como uma hidra, um monstro com centenas de tentáculos. Enquanto se dá cabo de um, outros surgem para atacar. Alguns chamam a atenção (v.g., destino dos resíduos sólidos ou destruição da selva amazônica). Outros, por não serem visualizados, passam despercebidos (v.g., a contaminação das águas subterrâneas).
Os países latinoamericanos, uns mais, outros menos, vão se conscientizando a respeito. É possível afirmar que todos possuem legislação moderna e compatível. Já o mesmo não se pode dizer da efetividade. Há, ainda, países em que, apesar da existência de excelentes estudiosos da matéria, raramente se encontram julgamentos dos Tribunais favoráveis à proteção ambiental. O México é um deles.
O “Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma)”, cuja oficina para a América Latina tem sede no Panamá, promove regularmente cursos de capacitação para os funcionários de órgãos ambientais latinoamericanos. Além disto, juízes, agentes do Ministério Público, professores, reúnem-se em eventos internacionais, criam redes de discussão, aproximam-se na busca de soluções comuns.
Mas tudo isto tem se revelado insuficiente. São, na maior parte, iniciativas isoladas. Boas, mas não resolvem. É preciso que a ação e a efetividade ultrapassem fronteiras.
O juiz Amedeo Postiglione, da Suprema Corte de Cassação da Itália, desde os anos 1990 luta pela criação de uma Corte Internacional de Justiça Ambiental. Mais recentemente, a advogada escocesa Polly Higins encaminhou à ONU uma proposta para incluir o ecocídio na competência do poderoso Tribunal Penal Internacional, proposta esta que necessita do apoio de 86 dos 116 países que compõem a comunidade internacional (Revista IstoÉ, 5.10.2011, p. 112).
Na ONU, a Corte Internacional de Justiça (CIJ), com sede em Haia, Holanda, tem competência para julgar conflitos internacionais e, entre eles, os ambientais. É por isso que nela se processou a ação movida pela Argentina contra o Uruguai, envolvendo a polêmica construção de uma indústria de celulose na fronteira dos dois países. Na CIJ também o Equador aciona a Colômbia, porque este país, ao destruir as plantações de coca na área de fronteira, utilizando lançamento de veneno por seus aviões (fumigación), causava danos ambientais no país vizinho.
Mas estas ações apresentaram resultados práticos pouco significativos. Além de serem poucas, as decisões da CIJ, para serem executadas, dependem da boa vontade do país aderente ao Tratado. Não há um CPC internacional para executar as sentenças da CIJ.
Bem mais eficiente tem sido a Organização Mundial de Comércio (OMC), com sede em Genebra, Suíça. Se um dos países apresenta uma reclamação à OMC, ela é decidida por um juiz e, em segunda instância, pelo Órgão de Apelação, que se assemelha a um Tribunal de Recursos. Este órgão conta com sete juízes, que julgam em duas Câmaras de três membros e que cumprem mandato de quatro anos. Suas decisões são muito bem fundamentadas, em alguns casos chegam a ter 1.000 folhas. O mais importante é que o vencido sofre retaliação econômica. Cumpre ou sofre economicamente.
Na área ambiental há casos clássicos decididos na OMC, como o do “camarão-tartaruga”, em que a Índia, Paquistão, Malásia e Tailândia reclamaram contra os Estados Unidos, e o do atum-golfinho, envolvendo México e Estados Unidos, saindo-se o primeiro vencedor.
Preocupado com a inexistência de uma autoridade internacional, o presidente da França, Nicolas Sarkozy, tentou em 2010 sensibilizar vários países para a criação de uma Organização Mundial do Meio Ambiente, assemelhada à OMC. Apesar do esforço do chefe de Estado francês, que inclusive esteve em visita ao Brasil, a iniciativa não deu resultados. No houve o apoio dos países desenvolvidos.
Pensando de forma menos ambiciosa, limitando os sonhos à América Latina, qual seria o caminho mais eficiente para termos uma política ambiental integrada? O que fazer para que Tratados, como o de Cooperação Amazônica, celebrado pelo Brasil, Bolívia, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela em 1978, sejam algo mais do que um protocolo de intenções?
De pronto é possível responder que uma espécie de OMC ambiental de nível regional, seria de criação quase impossível. Com efeito, se não temos sequer um bloco econômico forte (o MERCOSUL e o Pacto Andino não avançam), isto bem demonstra como seria difícil um bloco ambiental.
Não solucionaria também termos um Tribunal à semelhança da Corte Internacional de Haia, com a obrigatoriedade dos países cumprirem os Tratados celebrados. É que, além do problema da execução do julgado, os Acordos internacionais na área ambiental são vagos, genéricos, verdadeiras cartas de intenções.
A única solução seria a criação de um Tribunal Ambiental Latinoamericano (Tala), no qual os aderentes se comprometessem a executar, além dos Tratados Internacionais, as suas leis domésticas, podendo ser sancionados em caso de descumprimento.
Mas será que os países latino-americanos concordariam em abdicar de sua jurisdição a favor da proteção ambiental? A resposta é difícil. Os governos iriam ponderar as vantagens e desvantagens, principalmente econômicas. Por exemplo, uma vez aderindo ao Tratado que cria o Tala o país poderia ser acionado caso construísse um grande porto sem todos os estudos e cautelas de proteção ambiental.
Partindo-se da premissa de que, pelo menos em tese, há interesse, a iniciativa teria que partir do Ministério das Relações Exteriores de algum dos países da região. Evidentemente, esse Ministério analisaria a matéria junto com outros de importância e interesse no assunto, como o do Meio Ambiente, Indústria e Comércio, Desenvolvimento e Agricultura.
Se fosse tomada tal iniciativa por um país, seriam necessárias várias rodadas com os outros países para, quem sabe, chegar-se ao fim almejado. O Brasil, pela liderança que indiscutivelmente tem na região, seria o protagonista ideal. E o fato de termos em junho de 2012 a Rio + 20, na cidade do Rio de Janeiro, sugere um momento ideal.
Então, daremos o primeiro passo? Ou continuaremos em uma inércia secular, aguardando uma catástrofe de grandes proporções, para então pensarmos a respeito.
*Vladimir Passos de Freitas é desembargador federal aposentado do TRF 4ª Região, onde foi presidente, e professor doutor de Direito Ambiental da PUC-PR.

foto:meioambiente.culturamix.com

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