Uma notícia que interessa principalmente o Vale do Paraíba e a minha cidade, São José dos Campos.
A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu parcialmente a fraude à execução do empresário Ferdinando Salerno, sócio do jornal O ValeParaibano, de São José dos Campos (SP), e manteve a decisão de adjudicação de 25% das cotas sociais em favor de Raul Benedito Lovato e Aquilino Lovato Junior. "Não faltam indicativos de que a nova empresa foi constituída com a finalidade de dar continuidade aos negócios da anterior e fraudar os credores", descreveu o desembargador relator Neves Amorim.
"Demonstramos passo a passo que a empresa Vale Bravo Editorial, sucessora do jornal O ValeParaibano, foi criada durante a execução sem ter ao menos uma sede. As atas notariais certificaram endereços falsos e uma estrutura incompatível com o ativo de mais de R$ 1 milhão", declarou à Consultor Jurídico o advogado Fellipe Juvenal Montanher.
Com a decisão, a Vale Bravo entra no pólo passivo da ação e já tem autorizada a penhora online dos seus ativos para o pagamento da dívida. "Ora, não há como negar que a empresa Vale Bravo Editorial S.A. é sucessora da anterior O Valeparaibano. Cuidou o executado Ferdinando Salerno de encerrar a empresa Jornal O ValeParaibano, criando uma nova (Vale Bravo) com o nítido intuito de fraudar seus credores: cuida-se de empresas que atuam no mesmo ramo de atividades, que se utilizam do mesmo estabelecimento empresarial e cujo quadro societário é composto por parentes do devedor", relata o acórdão.
A fraude à execução foi acolhida parcialmente no voto do relator Amorim, seguida por unanimidade pelos desembargadores Luís Francisco de Aguilar Cortez e o presidente da turma, José Joaquim dos Santos. "Deve-se dar parcial provimento ao recurso para que seja reconhecida a solidariedade passiva da empresa Vale Bravo Editorial, com sua consequente inclusão no pólo passivo da presente execução, autorizando-se a penhora online dos ativos financeiros para a satisfação da execução."
Outras empresas, segundo Montanher, foram criadas com o mesmo objetivo de fraude à execução, mas o acolhimento do pedido foi parcial, reconhecendo apenas a Vale Bravo. Na decisão, o desembargador Amorim, porém, faz a ressalta de que “com a vinda de novos elementos, o pedido poderá ser reapreciado”.
Já o Agravo de Instrumento de Salerno contra a adjudicação das cotas foi rejeitado pelos desembargadores, também por unanimidade.
Vai e vem
Montanher conta que ainda existem recursos para serem apreciados em segunda instância, mas que devem perder o objeto por conta do reconhecimento da fraude. Já foram apresentados no processo Agravos de Instrumento, Embargos de Declaração e de Divergência e Medidas Cautelares. Mas algumas decisões já parecem pacificadas. Em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça, da ação de dissolução da sociedade do jornal, a penhora das cotas é questionada, mas o ministro Ari Pargendler entendeu que “o fato de que as cotas sociais pertencentes a Ferdinando Salerno estão penhoradas é irrelevante; quem delas se apropriar, em eventual leilão judicial, assumirá a condição de sócio e terá a responsabilidade de levar adiante a empresa”.
No acórdão do Agravo contra a adjudicação das cotas do jornal, o desembargador alerta Salerno sobre a insistência sobre discussões já decididas que já lhe ensejaram multa por litigância de má-fé. No entanto, ainda cabe recurso aos tribunais superiores contra as novas decisões do TJ-SP. "Embora ainda caiba recurso, não acredito que a decisão seja reformada, pois uma nova análise precisa se basear naquilo que já consta nos autos", conta Montanher.
Para o advogado de Lovato, as provas demonstraram a fraude à execução e não caberia reexame com base em provas novas. Quanto à adjudicação, já aceita desde a primeira instância, dificilmente haveria fato superveniente que reformaria a decisão. O juiz João José Custódio da Silveira, em primeira instância, não reconheceu vício processual alegado por Salerno no pedido de adjudicação das cotas, que deve respeitar a ordem descrita na legislação. "A adjudicação é uma garantia para os credores, mas a ordem de execução vai ser respeitada", explica.
"As cotas sociais que o devedor detém junto ao jornal O ValeParaibano foram penhoradas tão-somente em razão de sua inércia", ressalta o relator do acórdão. De acordo com os autos, o executado não obedeceu a decisão judicial, que foi de julho de 2006, impondo-se a necessidade de execução forçada. "Os únicos bens encontrados em nome do devedor são suas cotas sociais na sociedade dissolvida", destacou Amorim.
Fraude
No dia 3 de abril de 2010 circulou a última edição de O ValeParaibano, sem explicação aos assinantes sobre o encerramento da atividade do jornal. No dia seguinte, um novo jornal surgiu com o nome O Vale, tendo sido entregue aos assinantes do periódico anterior, mas capitaneado pelos filhos de Ferdinando Salerno. A empresa responsável pelo novo jornal era a Vale Bravo Editorial S.A, que apropriou-se de todos os bens e direitos de O ValeParaibano.
A ação de dissolução da sociedade levou à exclusão dos Lovato do quadro societário. Após a discussão de valores a receber pelos sócios excluídos, Salerno apelou, mas logo iniciou-se a execução. Como o empresário não obedeceu a decisão judicial, as cotas do jornal foram penhoradas. O empresário insistiu na Justiça quanto aos valores das cotas penhoradas na adjudicação. As decisões, ao longo de mais de cinco anos da ação, têm sido a favor da adjudicação de 25% das cotas.
Clique aqui para ler o acórdão da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Reportagem de Liliam Raña
http://www.conjur.com.br/2011-out-30/tj-sp-reconhece-fraude-execucao-processo-jornal-valeparaibano
foto:http://www.planetaeducacao.com.br/portal/imagens/artigos/diario/ler_jornais_01.jpg
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