01/08/2011

Brasil teve 17 casos de censura judicial


E a liberdade de imprensa? Vivemos ou não 
em uma democracia de fato?




Nos últimos dois anos, desde que foi decretada a mordaça contra o jornal O Estado de S. Paulo, houve no Brasil ao menos mais 17 casos de censura judicial a veículos de comunicação, de acordo com dados da Associação Nacional de Jornais (ANJ), da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e da Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP). Em sua maioria, a censura atinge jornais ou blogs de jornalistas na internet, segundo noticiado no Estadão.
Embora em muitos casos as sentenças ou liminares responsáveis pela mordaça tenham sido derrubadas em instâncias superiores, os veículos foram temporariamente proibidos de divulgar informações ou tiveram sua circulação restringida.
A decisão de maior alcance ocorreu em setembro de 2010, quando 84 veículos de comunicação do Tocantins — entre jornais, revistas, sites, emissoras de rádios e de TV — foram proibidos de divulgar notícias sobre uma investigação do Ministério Público envolvendo o ex-governador do Estado e então candidato à reeleição Carlos Gaguim (PMDB) em um suposto esquema de fraudes em licitações.
Posteriormente, o próprio Gaguim solicitou a suspensão da liminar. Em fevereiro de 2011, um ofício encaminhado pela Polícia Federal ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) revelou que a censura pode ter sido comprada. O caso está sendo investigado.
Em São Paulo, ao menos outros dois veículos, além do Estado, sofreram recentemente com a censura judicial. O Diário do Grande ABC ficou proibido, entre fevereiro e dezembro de 2010, de divulgar informações sobre o suposto descarte, pela prefeitura de São Bernardo do Campo, de carteiras escolares em bom estado de uso.
No interior, o Diário da Região, de São José do Rio Preto, responde desde 2009 a seis processos que tentam impedir o jornal de veicular reportagens sobre supostas irregularidades na Câmara de vereadores da cidade. Em junho deste ano, o repórter do Diário da Região, Alan de Abreu, foi indiciado pela Polícia Federal, a pedido do Ministério Público, por violar o segredo de Justiça ao divulgar dados de escutas telefônicas da Operação Tamburutaca, que investiga um suposto esquema de corrupção para driblar leis trabalhistas com o pagamento de propina.
Outros casos
Em março, a Bahia também registrou um caso de censura judicial por suposta violação de segredo de Justiça por parte da rádio Liderança FM (de Jaguarari, a 409 km de Salvador). A emissora foi proibida de veicular notícias sobre o prefeito da cidade, Antônio Ferreira do Nascimento (PT), acusado de compra de votos. Diante da repercussão negativa da decisão judicial, a Associação dos Magistrados da Bahia (Amab) negou que a ação pudesse ser encarada como censura e afirmou que a mordaça visa garantir "o segredo de Justiça" no caso.
O Estado com o maior número de decisões judiciais contra a imprensa, contudo, é o Paraná. Nos últimos dois anos, ao menos dois blogs - Prosa e Política, de Fábio Pannunzio, e Blog do Esmael, de Esmael Morais - foram proibidos de veicular textos sobre políticos do Estado.
Em setembro do ano passado, o então candidato ao governo paranaense, Beto Richa (PSDB), conseguiu que a Justiça suspendesse a divulgação de três pesquisas de intenção de voto - feitas por Datafolha, Ibope, e Vox Populi.
Embora a censura judicial represente um novo e forte obstáculo ao exercício do jornalismo no Brasil, o levantamento do Estado indica que outros fatores também ameaçam a liberdade de imprensa no País.
No período analisado, foram registrados ao menos 17 casos de violência física contra jornalistas e cinco processos que, embora não pedissem a censura de veículos de comunicação, visavam coibir o trabalho dos repórteres. 


fonte:http://www.conjur.com.br/2011-jul-31/periodo-dois-anos-brasil-teve-17-casos-censura


Conheça a Lei da Mordaça


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou em 1º de junho, o Projeto de Lei 1947/07, que torna crime a violação e o vazamento de informações de investigação criminal sob sigilo. A matéria, de autoria do deputado Sandro Mabel (PR-GO), segue para votação em Plenário.
Pelo projeto (leia a íntegra aqui), o crime consiste na revelação ou divulgação de fato que esteja sob investigação, em qualquer tipo de procedimento oficial. Ficam sujeitos à lei não somente servidores que facilitarem o acesso à informação, mas também, por exemplo, o jornalista que divulgá-la. A pena prevista é de dois a quatro anos de reclusão, além de multa.
A CCJ aprovou o substitutivo do relator do projeto, deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL), que define o crime como “revelar ou divulgar fatos ou dados que estejam sendo objeto de investigação criminal sob sigilo”.
Segundo ele, a legislação brasileira carece de dispositivo para punir e desencorajar o descumprimento do sigilo. “O sigilo legal tem sua razão de ser pela própria natureza das investigações, no sentido de dar eficácia às ações investigativas até que se forme o convencimento da autoridade”, argumenta.
Ao defender seu voto, Maurício Quintella disse lamentar que esses dados sejam muitas vezes lançados à opinião pública com o intuito de macular a imagem do investigado. “O que nada tem a ver com as funções precípuas dos órgãos investigativos”, complementou.
O relator acrescenta que a sociedade brasileira tem assistido a uma “perigosa relação” entre autoridades e meios de comunicação de massa. “Muitas vezes, os danos são irreparáveis à honra e à intimidade, e quando a pessoa investigada é absolvida, estranhamente, este fato não desperta o mesmo interesse midiático”, avaliou.


fonte:http://blogs.estadao.com.br/radar-politico/2011/06/01/comissao-da-camara-aprova-lei-da-mordaca/
foto:sergioaperon.com.br


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