O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, o Ecad, está proibido de cobrar por execuções musicais em eventos religiosos, gratuitos e sem finalidade de lucro. A sentença é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que excluiu a cobrança de direitos autorais a pedido da Mitra Arquidiocesana de Vitória. Para o relator, os direitos fundamentais não podem ser sobrepostos pelos direitos do autor. O colegiado, por unanimidade, seguiu voto do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Com a decisão, fica modificada decisão anterior do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. No entendimento da corte estadual, o artigo 68 da Lei 9.610, de 1998, que autorizaria a cobrança dos direitos autoriais, seria aplicável ao caso. As músicas foram executadas pela Mitra na celebração do Ano Vocacional.
A entidade recorreu ao STJ para questionar a leitura isolada do dispositivo. Em seu voto, o ministro Sanseverino admitiu a interpretação, mas explicitou que a mesma lei, "nos artigos 46, 47 e 48 regula as limitações aos direitos autorais". Estariam enquadradas nessas limitações o direito à intimidade e à vida privada, desenvolvimento nacional e à cultura, educação e ciência.
Citando o Acordo Trips, da Organização Mundial do Comércio, do qual o Brasil é signatário, o ministro apontou que a restrição aos direitos do autor é admitida quando não há exploração da obra ou quando o titular do direito não sai prejudicado.
Nesse sentido, existem três possibilidades nas quais a reprodução é autorizada, conhecida como Regra dos Três Passos: em casos especiais, em casos que não conflitem com a exploração comercial da obra e em casos que não prejudiquem injustificadamente os legítimos interesses do autor.
"O evento de que trata os autos — sem fins lucrativos, com entrada gratuita e finalidade exclusivamente religiosa — não conflita com a exploração comercial normal da obra (música e sonorização ambiental), assim como, tendo em vista não constituir evento de grandes proporções, não prejudica injustificamente os legítimos interesses dos autores", justificou.
fonte:http://www.conjur.com.br/2011-abr-01/eventos-religiosos-musica-nao-rende-direitos-autorais-ecad
foto: hamiltont.blogspot.com
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