Uma notícia para todos nós prestarmos muita atenção:
Tão ofensivas quanto defensoras de atitudes violentas, as comunidades virtuais que fazem apologia ao crime são gerenciadas por autores cuja identidade é falsa ou anônima. Segundo um especialista em Direito Eletrônico, no entanto, a legislação existente no Brasil para identificar essas pessoas costuma ser eficiente e obter respostas rápidas da Justiça.
“Nossa legislação cobre 95% dos crimes na internet; pune de forma adequada cerca de 75% das ocorrências, mas tem uns 5% dela que precisam ser atualizados”, citou o advogado Renato Ópice Blum, especialista em Direito Eletrônico e professor da FGV (Fundação Getúlio Vargas) e da USP (Universidade de São Paulo).
“Existem mecanismos no país, muito rápidos, pelos quais é possível obter ordens judicias determinando que de 24 a 48 horas, no máximo, um provedor identifique o usuário que tenha postado algum tipo de conteúdo com apologia a crime ou criminoso. Mesmo a provedores do exterior os resultados nesse sentido têm sido bons”, afirmou o advogado.
De acordo com o especialista, mesmo em casos nos quais determinada postagem ou grupo criado não tenham sido coordenados pela figura de um moderador, por exemplo, ele pode ser corresponsabilizado em eventuais medidas judiciais posteriores.
Em uma das comunidades do Orkut identificadas pela reportagem, por exemplo, a apologia ao crime de pedofilia é feita não apenas pelo perfil que gerencia o grupo como também por seus integrantes, por meio de listas de discussões nas quais fotos de crianças em trajes mínimos são expostas com uma naturalidade assustadora.
“Se a apologia ao crime ou ao criminoso foi feita em um lugar em que há a figura de um moderador, este será corresponsabilizado --seja em um blog, em uma comunidade, o que for. Afinal, ele (moderador) é corresponsável pelo que foi escrito ali, é esse o entendimento de jurisprudências de casos assim, pois ele teria como evitar que isso ocorresse --se não evitou, foi negligente”, disse Blum.
“A inclusão digital precisa vir acompanhada de educação digital, e já nas escolas, por meio de disciplinas que, inseridas na grade curricular dos alunos, tratem desses assuntos”, definiu, para concluir: “Não se pode confundir essas manifestações criminosas com liberdade de assunto, de expressão. As pessoas têm que tomar cuidado”.
fonte: http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2011/04/14/legislacao-brasileira-e-eficiente-mas-falta-educacao-digital-alerta-especialista-em-direito-eletronico.jhtm
foto:pjmoral.blogspot.com
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