O novo regimento do Tribunal de Justiça do Paraná deverá acabar com o risco de haver injustiças na hora de promover juízes dentro do estado. Pela primeira vez, há regras claras para escolher quem será elevado a postos mais altos. A mudança não veio à toa: o tribunal precisava se adaptar à Resolução 106 do Conselho Nacional de Justiça, de abril deste ano, que obriga à adoção dos critérios.
Tradicionalmente, as promoções no Judiciário são divididas em dois tipos. Metade se dá por antiguidade na função. A outra metade ocorre por merecimento. Os critérios para a antiguidade são simples e nunca causaram confusão. Quem está há mais tempo num município pequeno (entrância inicial) é elevado a uma comarca maior (entrância intermediária, ou final) quando surge a vaga. E assim a carreira anda, com alguns anos entre uma e outra promoção.
A outra metade é que causava problemas. Os critérios para promoção por merecimento eram vagos, tremendamente vagos. E muitas vezes ficava a aparência de que o escolhido para a nova função havia se beneficiado mais de seus contatos do que de seu conhecimento técnico ou de seu bom trabalho.
fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/colunistas/conteudo.phtml?id=1023551 (texto de Rogério W. Galino)
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