10/05/2010

Tratamento médico X religião


Acredito em Deus e respeito todas as religiões e manifestações religiosas. No entanto, não posso entender que Deus, como aprendi desde criança, não seja reverenciado como uma manifestação de Amor em sua plenitude e não uma entidade vingativa, punitiva, que não poupa seus filhos da sua Ira quando fazem uma escolha que não é do seu agrado. Neste Deus eu não acredito porque para mim não existe. A notícia abaixo e outras sobre o mesmo tema impulsionaram esta reflexão que tem me acompanhado a dias. E você, o que pensa sobre assunto? Gostaria de saber a sua opinião.

Fiel tem direito de recusar transfusão de sangue

É legítima a recusa de tratamento que envolva transfusão de sangue, por parte dos adeptos da religião Testemunhas de Jeová. Essa foi a conclusão do constitucionalista Luís Roberto Barroso, em parecer elaborado a pedido da Procuradoria-Geral do Rio de Janeiro. A religião não recomenda o tratamento, mesmo quando há risco de morte do paciente, por entender que a transfusão de sangue é proibida pela lei divina.
A instituição aprovou o parecer do constitucionalista e encaminhou ao governador Sérgio Cabral, que poderá formular um projeto de lei. A situação vem se repetindo com frequência no Hospital Universitário Pedro Ernesto. Por isso, o diretor Jurídico da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Maurício Mota, pediu parecer normativo ao Ministério Público estadual. O advogado entende que o estado não pode impor procedimento médico recusado pelo paciente. “Em nome do direito à saúde ou do direito à vida, o Poder Público não pode destituir o indivíduo de uma liberdade básica, por ele compreendida como expressão de sua dignidade.”
A opinião de Luís Roberto Barroso chegou para desempatar o placar de pareceres produzidos pelo Ministério Público do estado. O procurador Gustavo Binenbojm foi favorável ao direito de recusa. Ele entendeu que a decisão do paciente de se recusar ao tratamento “é autoexecutória em relação ao médico, na medida em que se baseia diretamente nos direitos fundamentais envolvidos”. Já o procurador-chefe Flávio de Araújo Willeman foi contrário. Para ele, não é aceitável que uma pessoa “sob o fundamento de professar crença religiosa, dentro de um hospital (público ou privado) [possa] impedir o médico de cumprir com sua histórica missão de salvar vidas”.
Para Barroso, a liberdade religiosa e o direito fundamental derivado da dignidade da pessoa humana asseguram a todos o direito de fazer suas escolhas existenciais. Inclusive a de negar tratamento médico. Ele destacou que a ética médica evoluiu nas últimas décadas. “A regra, no mundo contemporâneo, passou a ser a anuência do paciente em relação a qualquer intervenção que afete sua integridade.”
O constitucionalista ressalta que a dignidade da pessoa humana está ligada à autonomia do indivíduo e expressa a liberdade de cada cidadão de fazer suas escolhas existenciais e assumir a responsabilidade delas. “Na Constituição brasileira, é possível afirmar a predominância da ideia de dignidade como autonomia, o que significa dizer que, como regra, devem prevalecer as escolhas individuais.”
Ele reconhece a gravidade da decisão em casos de risco de morte. Por isso, destaca que “para que o consentimento seja genuíno, ele deve ser válido, inequívoco e produto de uma escolha livre e informada”.
Entendimento contrário
Em fevereiro de 2009, o Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás conseguiu autorização da Justiça para fazer transfusão de sangue em um paciente da religião Testemunha de Jeová. Em liminar, o desembargador federal Fagundes de Deus, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, registrou que no confronto entre os princípios constitucionais do direito à vida e do direito à crença religiosa importa considerar que atitudes de repúdio ao direito à própria vida vão de encontro à ordem constitucional. Para exemplificar, lembrou que a legislação infraconstitucional não admite a prática de eutanásia e reprime o induzimento ou auxílio ao suicídio.
Na ação, a Universidade Federal de Goiás, autarquia responsável pelo Hospital das Clínicas, argumentou que o estado do paciente era grave e pedia, com urgência, a transfusão de sangue. Explicou que o hospital é obrigado a respeitar o direito de autodeterminação da pessoa humana, reconhecido pela ordem jurídica, nada podendo fazer sem autorização da Justiça. 


fonte: http://www.conjur.com.br/2010-mai-08/legitimo-recusar-tratamento-saude-crenca-religiosa (texto de Geisa Martins)

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