Alana Rizzo - Estado de Minas
Um dos poucos benefícios que podem ultrapassar o teto da Constituição Federal para o funcionalismo público ganha reforço em ano eleitoral. Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), juízes das cortes regionais e de primeira instância, além de integrantes do Ministério Público, vão receber ao todo mais de R$ 268 milhões em gratificações. O valor desses benefícios – previsto na Lei 8.350, de 1991 – foi reajustado seguindo o efeito cascata provocado pelo aumento do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no fim do ano passado.
O pacote inclui o jeton (benefício pago por presença em sessão) no valor de R$ 771,75 para membros do TSE e ao procurador-geral eleitoral e de R$ 696,50 para juízes dos tribunais regionais eleitorais e procuradores estaduais. Este ano, a partir de julho, os ministros poderão receber em um único mês R$ 11,5 mil, além dos salários e rendimentos das funções de origem. É que pela lei, no período compreendido entre 90 dias antes e 90 dias depois de eleições, o número máximo de sessões remuneradas sobe para 15. Nos demais meses, o “bônus” para o acúmulo de funções e comparecimento de sessões é inferior e equivalente a, no máximo, oito reuniões. Ou seja, nos outros meses, eles terão direito a um extra de R$ 6,1 mil. Ao longo deste ano, membros do TSE poderão incrementar em até R $ 100,2 mil os seus salários.
O TSE é composto por três ministros do Supremo, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois representantes da advocacia. Já as 26 Cortes estaduais e do Distrito Federal terão que desembolsar pelo menos R$ 19,5 milhões para pagar o jeton dos sete juizes que compõem cada tribunal, além do procurador regional eleitoral. Este ano, os magistrados vão receber cerca de R$ 90,4 mil – fora o salário – pela participação nas sessões da corte.
O mesmo valor será pago aos membros dos ministérios públicos estaduais. Segundo a legislação, o benefício do TSE é equivalente a 3% do vencimento básico do ministro do STF e nos tribunais regionais, 3% do salário de juiz do Tribunal Regional Federal (TRF). A gratificação pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral também tem previsão legal na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e é excluída da composição do subsídio. As Resoluções 13 e 14 do Conselho Nacional de Justiça, que tratam do teto constitucional, também eliminaram essa verba.
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