Compreensão da noção de dignidade da pessoa humana
Tais esclarecimentos prévios são imprescindíveis porque se realizou, neste estudo, um brusco corte, partindo da concepção de dignidade de Immanuel Kant que, de certa forma, completou “o processo de secularização da dignidade, que, de vez por todas, abandonou suas vestes sacrais”.
O exame dos fundamentos filosóficos da dignidade da pessoa humana está centralizado, neste trabalho, em quatro concepções de dignidade: a concepção de Immanuel Kant, a concepção de Georg Wilhelm Friedrich Hegel, a concepção de Ronald Dvorkin e a concepção de Jürgen Kabermas.
Há que apresentar uma justificativa, ainda que sucinta, da opção pelos mencionados autores. Reitera-se que nosso ponto de partida é a concepção kantiana de dignidade porque Kant, abrindo outros caminhos, culminou o processo de secularização da dignidade, buscando o seu fundamento na autonomia da vontade do ser humano, como ser humano, como ser racional, o que, por si só, já explica a marcante influência da matriz kantiana no pensamento contemporâneo ocidental.
Ocorre que, a guisa de sua perspectivação mais abrangente, não há como deixar de examinar outras ricas e complexas concepções filosóficas de dignidade que, embora não deixem de acolher elementos centrais do pensamento de Kant, têm incluído outros aspectos nas suas respectivas leituras, como é o caso, entre outros, de Canotilho, Haberle, Kloepfer, Sarlet. Neste contexto é que se insere o aporte filosófico de Hegel e, contemporaneamente, o aporte de Habermas, filósofos que, cada um a seu tempo, avançaram no sentido de ampliar a compreensão da dignidade da pessoa humana. Hegel vislumbrou o reconhecimento recíproco como fundamento da dignidade, notadamente no âmbito das instituições sociais da família, da sociedade civil e do Estado, enquanto Habermas aprimorou o debate em torno do caráter intersubjetivo da dignidade, colocando em destaque a sua dimensão comunicativa.
Buscando ampliar os horizontes da análise, agregou-se, ainda a concepção de dignidade de Ronald Dvorkin que, juntamente com Jürgen Habermas, tem enfrentado especificamente as controvérsias em torno das novas possibilidades abertas pela engenharia genética. De tal sorte, antes de examinar especificamente o debate travado na seara da biomedicina, há que apresentar as concepções de dignidade destes dois filósofos da atualidade, pensadores cujas contribuições são essenciais à presente pesquisa.
Ressalta-se que essas concepções de dignidade, muito embora diversas, não guardam entre si uma relação de mútua exclusão, ensejando aliás, um rico e fértil elo de complementaridade, como será examinado na segunda parte deste artigo, especialmente no que tange à compreensão jurídica da dignidade humana no âmbito das novas tecnologias da biomedicina.
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