30/06/2010

A Lei Hadopi francesa, pronta para ser colocada em prática.


O governo francês confirmou ontem (29) que a Hadopi (Haute Autorité pour la diffusion des œuvres et la protection des droits sur Internet ou Alta autoridade pela difusão de obras e proteção de direitos na internet, em tradução livre) está técnica e juridicamente pronta para iniciar a fiscalização da internet no país. (A Lei Hadopi, aprovada no ano passado na França, determina que suspeitos de baixar conteúdo protegido por direitos autorais da internet tenham sua conexão cortada, na terceira reincidência.) As informações são do jornal Le Monde.

O órgão não enviará de imediato os e-mails de notificação aos internautas infratores, isso deverá ocorrer apenas em setembro. A Hadopi não irá criminalizar diretamente o download de conteúdo protegido por direitos autorais, mas criará um “padrão de segurança online na internet”, criado por uma lei de 2006, a Dadvsi, e publicado em um decreto no sábado, dia 26. Quando violado, corresponderá a uma contravenção por “negligenciar a proteção de propriedade literária e artística na internet”.

O internauta que tiver o endereço identificado pelos agentes da Hadopi irá receber uma notificação por e-mail, depois uma carta registrada, determinando que ele aumente a proteção de sua internet. Para tanto, a Hadopi espera que o usuário instale softwares de segurança ou quaisquer outras medidas que deverão ser comunicadas a ela.

Na terceira notificação, o caso é comunicado à operadora, que cortará a internet do usuário, e às autoridades francesas, que aplicarão multas e indenizações às empresas e pessoas prejudicadas. O internauta também poderá ser preso.

"É como se você fosse o locatário de uma garagem. Se encontrarmos bolsas falsificadas dentro dela, vamos pedir que você instale cadeados na sua porta. Se você não fizer isso, não vamos considerá-lo um receptador ou falsificador, mas o puniremos por não ter cuidado da segurança da sua garagem”, exemplificou Mireille Imbert-Quaretta, presidente da comissão de proteção de direitos da Hadopi.

Uma das principais críticas à Hadopi é em relação às investigações que serão feitas para caracterizar a violação de direitos autorais na internet. Mireille afirma que a Hadopi é "o oposto de um radar automático" e que a alta autoridade ficará “extremamente vigilante para que os casos que chegarem à terceira notificação só sejam comunicados às autoridades francesas quando houver certeza que o acusado cometeu a violação”.


29/06/2010

Suprema Corte libera porte de armas nos EUA


Uma notícia muito triste. Mais cidadãos armados significa mais violência, voluntária ou involuntária. Significa um aumento de acidentes domésticos (fatais ou não), mortes por motivos banais e massacres que de vez em quando são noticiados pela mídia, provocados por um indivíduo em fúria momentânea ou com um histórico de demência.Que este exemplo não seja seguido por outros países.


"A partir de agora, os estados federados dos Estados Unidos não podem limitar ou proibir os cidadãos de ter e portar armas de fogo. A Suprema Corte do país declarou é inconstitucional qualquer controle ou restrição a este direito por parte dos estados e dos governos locais. Os juízes julgaram o caso McDonald Vs Chicago em que ativistas de armas apelaram contra a cidade de Chicago, que controla o porte de armas. As informações são da AFP.
A máxima instância judicial americana se baseou na 2ª Emenda da Constituição ao revogar uma proibição de Chicago sobre porte de armas de fogo. A emenda prevê a permissão para porte de armas em âmbito federal. Antes, dessa decisão, cidades ou estados podiam proibir a posse.
O entendimento foi aprovado por maioria — 5 a 4. Os juízes afirmaram que a "a defesa pessoal é um direito fundamental", Consideraram também que "a defesa pessoal individual é 'componente central' do direito constitucional expresso na 2ª Emenda".
Os juízes estenderam para todo o país os efeitos de uma decisão da Suprema Corte aplicada em 2008 para o distrito de Washington. Nela, consta que os americanos têm o direito constitucional de ter e portar armas, inclusive pistolas. O tribunal reconheceu que a Carta de Direitos (as primeiras 10 emendas à Constituição) originalmente apenas se aplicavam ao governo federal. Mas decidiu que a cláusula do "devido processo" da Emenda 14 - promulgada depois da Guerra Civil nos Estados Unidos - sustenta que o consagrado na Carta de Direitos, como o direito da 2ª Emenda a possuir e portar armas, também deve ser aplicado aos estados.
O tribunal, no entanto, também fez uma advertência contra a possibilidade de uma restrição total do controle de armas, utilizada na decisão de 2008, ao reconhecer que "o direito de possuir e portar armas não é 'um direito de possuir e levar qualquer arma de qualquer maneira e para qualquer fim'". A decisão deixou em aberto também a decisão sobre até que ponto as legislações específicas de estados e municípios podem regulamentar esse direito.
Para o juiz Samuel Alito, a Constituição é clara sobre o direito dos cidadãos de portar armas para sua defesa pessoal. Ao anunciar a decisão da Suprema Corte, o juiz observou que desde a proibição do porte de armas de fogo em Chicago, há 28 anos, a taxa de assassinatos por pistolas ou revólveres aumentou nessa cidade.
A Suprema Corte também disse que suas decisões "não põem em dúvida" regulações de longa data, como a proibição de delinquentes e portadores de doenças mentais possuírem armas, assim como as leis que proíbem as armas de fogo em "lugares sensíveis", como escolas e edifícios governamentais.


Repercussão social 

A Associação Nacional do Rifle (NRA) comemorou a decisão. De acordo com a entidade, esta "é uma reivindicação para a grande maioria de cidadãos americanos que sempre acreditaram que a 2ª Emenda é um direito e uma liberdade individual que vale a pena defender".

Já os defensores do controle de armas criticaram a sentença. Eles citaram estatísticas que mostram uma média anual de 30.000 mortes, incluídos 12.000 assassinatos, por disparos de armas de fogo. Ainda de acordo com os defensores, nos Estados Unidos se estima que existam em torno de 200 milhões de armas em circulação.
"Pessoas vão morrer por causa dessa decisão", disse o Centro de Políticas de Violência, com sede em Washington, que considerou o fato uma vitória apenas para o lobby e para a indústria de armas de fogo do país".


Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-jun-29/suprema-corte-americana-libera-porte-armas-todos-estados

25/06/2010

Após 40 anos UnB reintegra aluno perseguido pela ditadura


Antes tarde do que nunca:


"Depois de 40 anos, Iraê Sassi voltará a ser calouro. A Câmara de Ensino e Graduação da Universidade de Brasília aprovou, por unanimidade, esta semana a reintegração dele ao curso de Letras/Tradução. A decisão devolve ao paulistano de 59 anos o direito de estudar na UnB, que havia sido vetado pela ditadura militar. O estudante não participou da luta armada, mas estava envolvido com atividades políticas de esquerda.
A reintegração de Iraê Sassi foi aprovada, por unanimidade, pelos 15 integrantes que estiveram presentes à sessão da Câmara de Ensino e Graduação nesta quarta-feira (23/6). "Fizemos justiça a ele", comemora a relatora Elaine Maria de Oliveira Alves. Em setembro, quando começa o próximo semestre, o calouro de 59 anos, casado, pai de três filhos adolescentes, retomará sua caminhada em busca de um diploma de ensino superior. "Estou muito feliz, luto por isso há anos", desabafou Iraê, ao receber a notícia sobre sua readmissão.
Em 1970, Iraê passou no vestibular para estudar Engenharia Mecânica, mas não conseguiu efetivar sua matrícula. Segundo ele, seu nome ficou marcado depois de fazer parte de movimento secundarista. O rapaz de 19 anos pediu, então, que a reitoria reconsiderase e a decisão. Juntou atestado de bons antecedentes e garantiu que se subordinará às normas da universidade. Mas, em despacho do vice-reitor José Carlos de Almeida Azevedo o pedido foi rejeitado.
Diante dos fatos, Iraê partiu para a Justiça na tentativa de fazer valer seu direito de frequentar a UnB. A batalha judicial entre o aluno e os advogados da reitoria da universidade só terminou no final do ano seguinte no Supremo Tribunal Federal. Em sua argumentação, o reitor da época, Caio Benjamin Dias, disse que a universidade não poderia "acolher em seu seio, numa posição cômoda, porém masoquista (...) estudantes hostis à ordem, à disciplina e à própria comunidade universitária."
Em 25 de novembro de 1971, o ministro do Tribunal Federal de Recursos, Armando Rollemberg, decidiu em favor do estudante. Iraê Sassi, finalmente, foi registrado, mas não chegaria ao final do curso. "Lembro que cursei as disciplinas de cálculo, mas logo a repressão aumentou e tive que sumir de circulação", conta. 

Retorno
"O aluno só conseguiu cursar a UnB em 72, depois da decisão do STF. E, além disso, não há registros de uma disciplina chamada Ciências Humanas", aponta Elaine Maria de Oliveira Alves, professora de Medicina, a quem coube relatar o processo na Câmara de Ensino e Graduação. As duas informações, mais a documentação do processo judicial, serviram como evidência de que a direção da universidade à época queria afastá-lo do campus.

Em seu retorno à UnB, Iraê cogitou estudar Ciência Política ou Agronomia, mas acabou se decidindo por Letras/Tradução com habilitação em inglês. A escolha foi ditada pelos rumos que a vida dele tomou depois da perseguição política. Sem formação específica e vivendo na clandestinidade, Iraê foi mandado pelo partido para a Europa no início dos anos 80. "Lá comecei a fazer trabalhos como intérprete por uma questão de sobrevivência", conta.
Depois de passar 19 anos fora, retornou à Brasília em 2000 e começou a atuar como tradutor de italiano e espanhol. "O curso de tradução em inglês vai completar minha formação".


fonte: http://www.conjur.com.br/2010-jun-24/40-anos-unb-reintegra-aluno-perseguido-ditadura-militar

Estudo sobre varas da Infância vai ajudar Judiciário a atuar em áreas vulneráveis


Conhecer as necessidades das varas da Infância e Juventude poderá ajudar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a atuar de maneira concreta na elaboração de políticas para a melhoria do atendimento judicial de crianças e adolescentes, segundo a conselheira do CNJ e presidente da Comissão Permanente do CNJ de Acesso à Justiça e Cidadania, Morgana Richa.
O conselho divulgou esta semana uma pesquisa sobre o perfil das varas da Infância e Juventude no país. Segundo a pesquisa, a Região Norte é a que apresenta as maiores deficiências de atuação das varas, como falta de médicos, psicólogos e assistentes sociais, além da ausência de um gabinete exclusivo para atendimento de menores.
De acordo com a conselheira, a pesquisa vai ajudar na formulação de políticas para suprir as necessidades das varas. “Não adianta a gente pensar no uso dos instrumentos, da própria capacitação e da atuação do Judiciário em áreas já atingidas. Estamos buscando áreas onde o Judiciário não está chegando”, afirmou.
A pesquisa mostra ainda que as varas da Infância e Juventude da Região Sul são as que apresentam as melhores condições para o atendimento e estrutura.
A pesquisa analisou 85 varas de todos os estados e avaliou critérios como vulnerabilidade social das crianças e adolescentes dos locais pesquisados, estrutura das varas, atuação de equipes interdisciplinares – com médicos, psicólogos e assistentes sociais – e o perfil judicial das varas com dados sobre a execução de processos. Os dados foram colhidos em 2008 e 2009 com todos os juízes de varas com competência para julgar processos de crianças e adolescentes.



fonte: http://www.jornaldamidia.com.br/noticias/2010/06/22/Brasil/Estudo_sobre_varas_da_Infancia_va.shtml

24/06/2010

Adriana Coppio expõe na Galerie Monalisa-Paris



A artista plástica de São José dos Campos (SP), Adriana Coppio, expõe seus trabalhos até 3 de julho na Galerie Monalisa em Paris. Infelizmente, compromissos assumidos anteriormente me impediram de participar da abertura do evento. Adriana é brilhante, muito talentosa e criativa, merece que todos conheçam e reconheçam o seu valor. 

23/06/2010

Sem punições para eleitor que não votar e não se justificar




O eleitor que deixar de votar e não se justificar no prazo legal deixará de ser punido com uma série de restrições, como determina o atual Código Eleitoral (Lei 4.737/65). O fim de sete punições está previsto em projeto de lei (PLS 244/06) do senador Marco Maciel (DEM-PE) aprovado em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O projeto mantém apenas a multa que varia de R$1,05 a R$35,10 para o eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 dias após a realização da eleição. No entanto, o eleitor pode ficar livre, por exemplo, da proibição de se inscrever em concurso ou tomar posse em cargo público.
O eleitor que não tiver votado nem se justificado também poderá obter passaporte ou carteira de identidade; receber remuneração de órgãos e entidades estatais; participar de licitação pública; obter empréstimo de entidades financeiras estatais; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. Tudo isso é proibido pelo Código Eleitoral em vigor. 
Marco Maciel considera todas estas restrições "de constitucionalidade duvidosa", alegando violação de princípios fundamentais, como o da cidadania. Para ele, a multa imposta, bem como a possibilidade de cancelamento do registro caso o eleitor deixe de votar em três pleitos consecutivos, já são "medidas suficientemente desestimuladoras do absenteísmo voluntário do eleitor".
- Continuo defensor do voto obrigatório, por entender que o voto não é só um direito, mas um dever. É fundamental enraizar essa consciência cívica no exercício da cidadania democrática - argumentou Marco Maciel. 
O relator do PLS 244/06, senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), admitiu a aplicação das atuais restrições apenas aos eleitores que não comprovarem o alistamento eleitoral. Na sua avaliação, as penas de multa e perda do título a partir da terceira ausência consecutiva em pleitos são suficientes, "até porque o voto, apesar de obrigatório, é, essencialmente, um direito do cidadão". 
O relator foi favorável à aprovação do projeto, com uma emenda determinando como prova de alistamento a apresentação de certidão fornecida pela Justiça Eleitoral. O projeto procurou manter as atuais restrições para os que não conseguirem comprovar o alistamento eleitoral, obrigatório para brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 18 anos, salvo as exceções previstas no próprio Código Eleitoral.


Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/noticia.asp?idnoticia=52478 (Simone Franco/Agência Estado)

22/06/2010

Judiciário lança Ensino à Distância no Moodle



O Conselho Nacional de Justiça disponibilizou para o judiciário brasileiro um ambiente de Ensino à Distância (Ead) no software livre Moodle para a formação de tutores e coordenadores de educação a distância que irão replicar a metodologia e o conhecimento nos 91 tribunais brasileiros. Os treinamentos têm como objetivo colaborar para a implantação do EaD no Poder Judiciário, buscando o alcance das Metas de Nivelamento 6  (Capacitar o administrador de cada unidade judiciária em gestão de pessoas e de processos de trabalho, para imediata implantação de métodos de gerenciamento de rotinas) e Prioritária 5, (Implantar método de gerenciamento de rotinas no 1º grau). Também é almejada a criação um centro de capacitação de servidores. Conforme o CNJ o foco no EaD se deve a suas vantagens:
  • Diversificação e ampliação da oferta de cursos;
  • Permanência do aluno em seu ambiente profissional e familiar;
  • Flexibilidade nos requisitos de espaço, tempo e ritmo de aprendizagem;
  • Foco multidisciplinar dos cursos (conteudista, ilustrador, desenhista instrucional, programador, pedagogo, tutor);
  • Otimização de recursos orçamentários;
  • Criação de redes colaborativas;
  • Gestão e valorização do conhecimento de servidores e magistrados.
A interface do Ead do CNJ pode ser acessada em http://www.cnj.jus.br/eadcnj/ 

Conheça mais sobre o ambiente Moodle em http://moodle.org/


fonte: http://observatoriodoegov.blogspot.com/2010/06/judiciario-lanca-ensino-distancia-no.html (texto de Aírton José Ruschel)

21/06/2010

Judiciário enfrenta dificuldades para aplicar penas alternativas para usuários de drogas


O Judiciário enfrenta dificuldades para aplicar penas alternativas a usuários de drogas, e o atendimento especializado ao dependente esbarra na deficiência dos Juizados Especiais. Essas varas não estão aparelhadas para julgar os viciados e enviá-los a locais para tratamento. Um levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos Tribunais de Justiça descobriu que apenas alguns juizados do Rio, do Distrito Federal e um foro regional de Santana, em São Paulo, avançaram no atendimento.
"Um dos pilares da nova Lei Antidrogas, em vigência desde 2006, as penas alternativas substituíram a prisão para o usuário. Pela nova lei, o juiz determinará ao poder público que ponha à disposição gratuitamente um estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para o tratamento.
Com o baixíssimo cumprimento da lei, o CNJ editou resolução determinando que os TJs criem, em 120 dias, equipes multiprofissionais para captar redes de atendimento a usuários. Os tribunais terão de treinar juízes a lidar com a nova lei.
"A atuação do Poder Judiciário vai se limitar a encaminhar o usuário de droga à rede de tratamento, não lhe cabendo determinar o tipo de tratamento, sua duração, nem condicionar o fim do processo criminal à constatação de cura ou recuperação", diz a determinação do CNJ.
Autor do parecer que embasou a decisão do CNJ, o juiz Ricardo Cunha Chimenti, afirmou que poucos juízes estão preparados para atuar no cotidiano com a questão da droga. Segundo Chimenti, quando o juiz sabe que medida adotar e tem uma equipe capacitada, o índice de reincidência do drogado é "próximo de zero".
- Quando o juiz não está preparado, não tem qualquer técnica ou equipe para receber um viciado numa audiência, recorre a um discurso religioso e moralista. E tem aqueles que acham que dominam uma linguagem moderna, mas é um moderno dos anos 70, defasado. Desse jeito, o usuário não se identifica com aquela conversa - disse Ricardo Chimenti.
O consumidor detido em flagrante é levado pelo policial a uma delegacia, onde é elaborado um boletim de ocorrência. O viciado é liberado e intimado a ir ao fórum, onde o juiz decide que medida aplicar. O usuário pode receber advertência, prestar serviços à comunidade ou ser enviado para o tratamento.
Chimenti disse que houve reação de alguns tribunais de justiça com a decisão do CNJ de obrigá-los a julgar adequadamente os usuários de drogas. Foi o caso de Mato Grosso.
- Das 43 comarcas, apenas cinco têm algum tipo de atendimento especializado. Muito pouco - disse. 


fonte:http://oglobo.globo.com/pais/mat/2010/06/19/judiciario-enfrenta-dificuldades-para-aplicar-penas-alternativas-para-usuarios-de-drogas-916928357.asp (texto de Evandro Éboli)