31/08/2014

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Pesquisa põe Brasil em topo de ranking de violência contra professores


Uma pesquisa global feita com mais de 100 mil professores e diretores de escola do segundo ciclo do ensino fundamental e do ensino médio (alunos de 11 a 16 anos) põe o Brasil no topo de um ranking de violência em escolas.
Na enquete da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), 12,5% dos professores ouvidos no Brasil disseram ser vítimas de agressões verbais ou de intimidação de alunos pelo menos uma vez por semana.
Trata-se do índice mais alto entre os 34 países pesquisados - a média entre eles é de 3,4%. Depois do Brasil, vem a Estônia, com 11%, e a Austrália com 9,7%.
Na Coreia do Sul, na Malásia e na Romênia, o índice é zero.
"A escola hoje está mais aberta à sociedade. Os alunos levam para a aula seus problemas cotidianos", disse à BBC Brasil Dirk Van Damme, chefe da divisão de inovação e medição de progressos em educação da OCDE.
O estudo internacional sobre professores, ensino e aprendizagem (Talis, na sigla em inglês), também revelou que apenas um em cada dez professores (12,6%) no Brasil acredita que a profissão é valorizada pela sociedade; a média global é de 31%.
O Brasil está entre os dez últimos da lista nesse quesito, que mede a percepção que o professor tem da valorização de sua profissão. O lanterna é a Eslováquia, com 3,9%. Em seguida, estão a França e a Suécia, onde só 4,9% dos professores acham que são devidamente apreciados pela sociedade.
Já na Malásia, quase 84% (83,8%) dos professores acham que a profissão é valorizada. Na sequência vêm Cingapura, com 67,6% e a Coréia do Sul, com 66,5%.
A pesquisa ainda indica que, apesar dos problemas, a grande maioria dos professores no mundo se diz satisfeita com o trabalho.
A conclusão da pesquisa é de que os professores gostam de seu trabalho, mas "não se sentem apoiados e reconhecidos pela instituição escolar e se veem desconsiderados pela sociedade em geral", diz a OCDE.

Reportagem Daniela Fernandes
fonte:http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2014/08/140822_salasocial_eleicoes_ocde_valorizacao_professores_brasil_daniela_rw.shtml
foto:http://www.cristovam.org.br/portal3/discursos/5622-cristovam-considera-injustificavel-violencia-policial-contra-professores-.html

Uso exagerado das 'telinhas' pode insensibilizar crianças

Um estudo da Universidade da Califórnia, em Los Angeles, indica que o uso exagerado de equipamentos digitais pode atrapalhar a capacidade de crianças em reconhecer emoções de outras pessoas.
Pesquisadores do departamento de psicologia observaram 105 alunos de 11 e 12 anos, divididos em dois grupos, e perceberam que depois de cinco dias sem acesso às telas de celulares, tablets ou televisores, eles passaram a identificar emoções muito melhor.
No estudo publicado na revista especializada Computers in Human Behaviour os psicólogos afirmam que o efeito da mídia digital pode ser muito mais danoso que se imagina.
"Muitos olham para os benefícios da mídia digital na educação, mas não há muitos que estudam o custo disso", afirmou uma das autoras da pesquisa, Patricia Greenfield.
"Sensibilidade reduzida diante de sinais emocionais, ou uma certa perda da capacidade de entender as emoções dos outros, é um deles", disse.
Ela diz ainda que a troca da interação interpessoal pela interação via telas parece estar reduzindo o "traquejo social".
Os alunos da rede pública californiana foram separados em dois grupos: 51 passaram cinco dias no Instituto Pali, um acampamento para ciência e natureza cerca de 110km a leste de Los Angeles, enquanto os outros 54 continuaram em sua escola em Los Angeles (eles também passaram cinco dias no acampamento depois do estudo).
O acampamento não permite o uso de equipamentos eletrônicos, o que muitos alunos acharam difícil nos primeiros dias. No entanto, a maioria se adaptou à situação rapidamente.
No início do estudo, ambos os grupos tiveram avaliada a capacidade de reconhecer emoções em outras pessoas através de fotos e vídeos.
Depois de cinco dias no Instituto Pali, os 51 alunos apresentaram uma melhora significativa nesta capacidade.
Já os que continuaram imersos nas "telinhas" não tiveram grande melhora.
"Não se pode aprender a ler sinais não-verbais a partir de uma tela da mesma forma que se aprende na comunicação cara a cara. Sem essa prática, perde-se importantes habilidades sociais", disse outra autora do estudo, Yalda Uhls.
O conselheiro do governo britânico para questões de infância, Reg Bailey, também recentemente criticou o uso excessivo de equipamentos eletrônicos.
Para ele, os pais estão deixando as "telas assumirem o controle" e recomendou que as famílias passassem mais tempo conversando.
Bailey afirmou que as famílias deveriam considerar "refeições sem-telinhas" para estimular o contato pessoal.

fonte:http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2014/08/140827_celularinfantil_ebc.shtml#page-top
foto:http://www.vocesabia.net/curiosidades/mantenha-as-criancas-protegidas-na-internet/

"A intolerância racial mostra a falência da escola", analisa historiador

O preconceito racial voltou a ser assunto essa semana nas redes sociais e na mídia. Em cinco dias, foram divulgados massivamente três casos de racismo. Na quarta-feira (27), ganhou repercussão a história de um casal de Muriaé (MG) que publicou uma foto nas redes sociais. A menina, negra, foi alvo de comentários com conteúdo racista, como “onde comprou essa escrava? Me vende ela”, “parece até que tão (sic)... na senzala”, “seu dono?”, “tipo assim tia, eu acho que você roubou o branco para tirar foto”. Na quinta-feira (28), o goleiro do Santos, Aranha, foi vítima de xingamentos racistas por parte da torcida do Grêmio, durante o jogo entre os clubes, em Porto Alegre. Na sexta-feira (29), um rapaz negro foi acusado de roubo em um shopping em Salvador (BA). Revoltado, ele se despiu e abriu sua mochila, enquanto os seguranças insistiam no crime. Nada foi encontrado com ele.
O historiador da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Francisco Carlos Teixeira, faz uma constatação: “51% da população brasileira é formada por negros e mestiços. Ou seja, o preconceito racial atinge a estrutura da sociedade”. Ele acredita que os 500 anos de escravidão estão ligados ao racismo, mas ressalta que “a abolição foi em 1888, estamos em 2014”. Para Francisco existem dois fatores fundamentais para a existência do racismo: a escola e a ascensão das classes mais baixas.
Ele explica dizendo que “a intolerância racial mostra a falência da escola. O que se vê nas escolas públicas é que não existe convivência entre as diferenças. Os programas escolares também estão errados porque não estão conseguindo fazer com clareza o processo que construiu esse país. Não existe convívio entre diferentes. O currículo escolar está mal feito. A escola não está formando pessoas menos racistas do que há 50 anos. É preciso que a escola ensine. Enquanto houver uma escola para o pobre negro e outro para a elite branca, não haverá respeito à diversidade”.
O outro ponto abordado pelo historiador, é que “nos últimos 20 anos, houve um movimento profundo de ascensão dos grupos sociais no Brasil. Uma camada média branca, que se via diferente da massa da sociedade, viu que as classes mais pobres começaram a ascender socialmente e essa classe média branca não estava se tornando a nova rica. Ou seja, pessoas que essa classe médica considera inferiores, começaram a ascender. Esse pensamento também estimula o racismo”.
O advogado de direitos humanos, Gustavo Proença, explica a relação histórica do racismo no Brasil. “A proclamação da República se deu pela abolição da escravatura. A elite branca se sentiu ofendida pela monarquia e retirou seu apoio político, que foi dirigido aos republicanos. O nosso próprio sistema republicano surge de uma ‘vingança’. A sociedade brasileira é profundamente racista porque a estrutura social é marcada pelo racismo”, analisa.
Para Gustavo, “enquanto o racismo for tratado individualmente não vai haver um resultado satisfatório. Só uma abordagem punitiva vai resolver. É necessário que o Brasil se reinvente”. Ele justifica dizendo que “o que estimula a prática do crime não é o tamanho da pena, mas a certeza da punição. O tamanho da punição não é o maior problema. É preciso utilizar a legislação de forma a punir qualquer tipo de intolerância. A penalidade legal tem resposta pedagógica”.
O advogado explica ainda que “no Brasil nós temos o racismo cordial, que, em regra, é o racismo da convivência. Negros e brancos convivem e compartilham o mesmo horizonte, mas existem profundas desigualdades”.  E exemplifica: “podemos constatar isso na falta de ministros negros, na falta de negros em altos cargos de grandes empresas, na contingente da população carcerária e etc”.
O sociólogo da UFRJ, Paulo Bahia, avalia que “estamos vivendo um momento em que as intolerâncias estão ganhando força e se concretizando através de ações”. Para ele “isso é preocupante porque não se vê o outro com dignidade, mas sim como um inimigo em potencial”. Perguntado sobre a influência das redes sociais no compartilhamento desses pensamos, o sociólogo responde que “as redes sociais dão amplitude para os fatos. Não é que elas sejam estimuladoras. Na verdade elas servem como divulgadoras. Cada um é dono do seu conteúdo, isso colabora”.
Para Paulo Bahia, assim como disse Francisco, “a escola tem papel fundamental para formar a subjetividade. É preciso rever os termos e processos educativos”. Por fim, questionado sobre sua crença no fim do racismo o sociólogo diz: “Já acreditei nisso, mas, com o passar do tempo, comecei a perceber que a vergonha em falar algo que soasse como racismo deu lugar a um certo heroísmo, um certo orgulho. Orgulho em ser racista. Não é que as pessoas estejam presas a um pensamento do passado. O pensamento delas está evoluindo para a intolerância”.

Reportagem de Louise Rodrigues
fonte:http://www.jb.com.br/pais/noticias/2014/08/30/a-intolerancia-racial-mostra-a-falencia-da-escola-analisa-historiador/
foto:http://nequidnimis.wordpress.com/2012/08/01/diga-nao-ao-preconceito/

Saiba como se prevenir de golpes na internet

Segundo dados do Nielsen IBOPE, o e-commerce no país cresceu 60% nos últimos cinco anos. Para se proteger de ameaças ocultas em mensagens do e-mail, lojas virtuais e redes sociais, são necessárias duas frentes de defesa: configurações tecnológicas e conscientização. "As pessoas tendem a acreditar que estão mais seguras no mundo virtual do que na vida real. Por isso, o elo mais fraco desses mecanismos é sempre a falta de conscientização. Uma atitude de risco pode abrir as portas para uma invasão virtual", diz Eduardo Poggi, especialista em segurança da informação da Módulo, empresa de gestão de risco.
Veja nove dicas para evitar o roubo de dados pessoais e desfalques financeiros no mundo digital: 
Senha segura
Permitir que o navegador salve as senhas de acesso a sites aumenta o risco de que elas sejam roubadas por vírus - e de que outra pessoa qualquer, usando seu computador, em poucos segundos consiga acessar informações de e-mail e redes sociais ou fazer compras em seu nome em lojas virtuais. Além disso, os especialistas recomendam que os usuários criem senhas diferentes para cada site. Isso evita que a violação dos dados de uma loja virtual, por exemplo, dê aos hackers o acesso a contas de e-mail e redes sociais das vítimas.
Garantia do cadeado
O ícone do cadeado, que aparece na barra de endereço do navegador, ainda é o principal indicativo de segurança da instituição financeira ou de comércio eletrônico. Não forneça dados pessoais ou do cartão de crédito a sites que não apresentem o certificado, pois neles as informações não são criptografadas e podem ser interceptadas.
Antivírus no celular
Se o smartphone é cada vez mais usado para transações bancárias e compras on-line, por que não protegê-lo com um bom antivírus? Os principais fabricantes de antivírus, como Norton, AVG e McAfee, possuem versões mobile de seus produtos. Além de zelar pela segurança, o antivírus avisa se um aplicativo está comprometendo a privacidade do usuário 
Apps desconhecidos
Aplicativos são a maior porta de entrada de vírus em smartphones e tablets. Evite baixar apps de origem duvidosa ou recuse a solicitação do aplicativo para sincronizar dados como agenda telefônica e lista de contatos de redes sociais. Isso pode ser uma isca para enviar as informações ao desenvolvedor, que então poderá usá-las para mandar e-mails com malwares, os softwares que causam danos ao computador, em nome de amigos.
Software atualizado
Mantenha o sistema operacional e os softwares sempre em dia. Algumas atualizações têm como objetivo justamente corrigir falhas de segurança em navegadores e programas.
Wi-fi e computadores públicos
Nunca faça compras on-line e transações bancárias por meio de redes wi-fi públicas, como as de shoppings, hotéis e restaurantes. Os roteadores possuem uma senha-padrão de configuração que raramente é alterada por esses estabelecimentos. Portanto, não é difícil monitorar a comunicação de quem usa a internet wi-fi e, assim, ter acesso às informações digitadas pelos usuários ao redor. Compras e acesso ao banco em computadores públicos são ainda mais perigosos, pois os dados ficam armazenados na máquina.
Ofertas tentadoras
Não clique em links de promoções que chegam por e-mail, mesmo de lojas conhecidas: eles pode ser um phishing, golpe usado para roubar dados do cartão do usuário. Na dúvida, entre no site da loja (mas nunca clicando no link enviado por e-mail, e sim digitando o endereço no navegador) para conferir se o preço do produto é mesmo aquele que foi anunciado.
Cadastro falso
O phishing também pode estar disfarçado de e-mail de empresas ou instituições governamentais que pedem recadastramento para atualização de dados. Nesse caso, alerta vermelho: bancos e órgãos públicos não fazem esse tipo de comunicação por e-mail. Para verificar sua veracidade, entre em contato com a companhia por telefone - e, para isso, use o número divulgado no site oficial desta, nunca o número que consta no tal e-mail.
Links enganosos
Não clique em links antes de certificar-se de que o endereço corresponde ao site indicado: no computador, passe o mouse sobre o link para ver o endereço do destinatário no canto inferior esquerdo do navegador; no tablet e no smartphone, segure o dedo sobre o link por alguns segundos, até surgir uma janela de opções que permita copiar o endereço. Em seguida, cole o texto no bloco de notas.

Reportagem de Daniela Macedo
fonte:http://veja.abril.com.br/noticia/vida-digital/como-se-prevenir-de-golpes-na-internet
foto:http://bitlongtec.blogspot.com.br/

30/08/2014

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Por que os americanos ensinam filhos pequenos a atirar?

O caso da menina de nove anos de idade que matou seu instrutor de tiros com um disparo acidental de submetralhadora Uzi, no Arizona, levantou o debate sobre o uso de armas de fogo por americanos desde a mais tenra idade.
Em um país onde as opiniões sobre a posse e o porte de armas variam tanto quanto a sua geografia e demografia - como comparar, por exemplo, a realidade de um fazendeiro em Montana com a de um morador de arranha-céu em Nova York? - nem todos os americanos crescem atirando. Mas aqueles que o fazem começam desde cedo.
Dan Baum começou a atirar quando tinha cinco anos de idade. Ele cruzou o país para aprender sobre a cultura das armas nos Estados Unidos. A experiência virou o livro Gun Guys: a Road Trip (algo como "Caras Armados: Uma Viagem pelos Estados Unidos", em uma tradução bastante livre e imprecisa para o português).
O autor acredita que atirar ensina às crianças lições importantes sobre respeito e disciplina. "Pode ser algo ótimo para as crianças", ele diz.
"O que você está dizendo a uma criança é: 'Estou colocando algo extremamente perigoso em suas mãos e confiando que você o usará apropriadamente'."
Baum ensinou sua filha a atirar quando ela tinha 10 anos de idade.
"Crianças são espertas", diz. "Antes de mais nada, elas vão achar qualquer coisa que você tente esconder. E elas podem aprender ao receber instruções. Podem aprender sobre segurança."

Pais 'responsáveis'

Nos Estados Unidos, 31% das residências têm ao menos uma criança e uma arma, segundo dados de 2012 do Centro Law para Prevenção de Violência Armada.
Para muitos pais, a posse responsável de armamentos passa por ensinar crianças a atirar - e a respeitar as armas - desde cedo.
O envolvimento infantil na cultura de armas americana é tão comum que, em algumas regiões, as escolas liberam os alunos no primeiro dia da temporada de caça de veados.
A empresa Crickett Firearm é uma das companhias de armas voltadas especificamente para o mercado infantil. O produto batizado de "meu primeiro rifle" tem menos poder de fogo que a versão adulta e é redimensionado para caber em mãos pequenas.
David Prince e sua mulher abriram o estande de tiro Eagle Gun, em Lewisville, no Texas, há dois anos. Eles aceitam crianças a partir de oito anos de idade e já realizaram festas de aniversário infantis no local.
"Queriamos oferecer um lugar seguro, voltado para a família, em que seja possível aprender sobre segurança e armas e onde as crianças possam entrar em contato com as armas", diz Prince.
"Elas vêem armas o tempo todo nos video-games. Precisam saber que as que estão por aí são perigosas."

Sem restrições

Prince ensinou filhos a manusear armas "para desmistificar o assunto" quando eles tinham cinco e seis anos de idade.
Legalmente, ele conta, não há restrições sobre a idade em que uma criança pode aprender a atirar. Isso fica a cargo dos pais.
Ele opina que as crianças são capazes de manusear armas semiautomáticas - como a que foi usada no acidente fatal no Arizona -, desde que tomadas as devidas precauções. Por exemplo, se forem feitas adaptações para minimizar o coice gerado pelo disparo.
Já Dan Baum discorda que as crianças tenham acesso a armamentos como a submetralhadora Uzi. Ele espera que a tragédia gere uma discussão mais ampla sobre armas nos EUA, mas se preocupa com a possibilidade de que o tema seja usado politicamente pelas organizações pró-desarmamento.
"É uma pena que as pessoas assistam a esse vídeo e, com base no que esse instrutor fez, tirem conclusões sobre crianças e armas que sejam aplicadas em uma agenda política pré-concebida", se queixa.

Polarização

Silvio Calabi, autor de The Gun Book for Boys ("O Livro das Armas para Garotos", em tradução livre), acredita que o debate sobre armas nos EUA chegou a um impasse: ficou tão polarizado que os dois lados assumiram posições extremas.
"Algumas pessoas tentam a todo custo negar que haja um problema (com a questão das armas) e daí forçam a barra", opina.
"Se você vai na internet, acha fotos de crianças de cinco anos atirando com metralhadoras. Prefiro acreditar que, em uma situação normal, ninguém, não importa o quão experiente ou entusiasta de armas seja, dê uma arma dessas para uma criança de cinco anos."
Por outro lado, ele acha que quem fica chocado com a ideia de uma criança atirando possivelmente não entende a realidade.
"Essas pessoas imaginam casas onde armas de fogo carregadas ficam jogadas na mesa da sala, e que é só uma questão de tempo antes que algum acidente terrível ocorra e um membro da família seja morto", Calabi afirma.
"A grande maioria das pessoas que atira tem um grande respeito pelas armas, e as guarda em locais trancados", reforça. "Elas consideram as armas equipamentos para diversão, mas entendem o que elas podem causar."
Os filhos de Calabi, que aprenderam a atirar aos 12 anos de idade, não usam mais armas agora que já estão crescidos.
Mas ele acredita que esta decisão só pôde ser tomada depois que eles entenderam o significado de atirar - e de abraçar ou não uma tradição americana.

Reportagem de Debbie Siegelbaum
fonte:http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2014/08/140828_americanos_ensinam_criancas_atirar_rb.shtml#page-top
foto:http://unitedreggae.com/news/n758/112110/no-to-guns--yes-to-life-international-awareness-campaign-against-gun-violence

Afinal, foi a Copa que derrubou a economia?

Nos últimos quatro anos, o governo se esforçou em convencer os brasileiros que a Copa do Mundo ajudaria a impulsionar a economia, criando empregos, multiplicando os investimentos e atraindo um grande contingente de turistas para o país.
"O Mundial é uma oportunidade histórica para promovermos desenvolvimento socioeconômico no âmbito local e nacional", disse, por exemplo, Joel Benin, assessor para Grandes Eventos do Ministério dos Esportes, no início do ano. "Ele gerará 3,6 milhões de empregos, movimentará bilhões e deixará um legado importante na área econômica."
Passado o evento, porém, consultorias econômicas, como a Tendências e a Capital Economics, fizeram seus cálculos e concluíram que o seu efeito geral sobre o PIB foi nulo ou insignificante. Mas poucas esperavam um impacto negativo.
A divulgação dos resultados para o PIB confirmou que, como os analistas esperavam, o Brasil entrou em "recessão técnica" no primeiro semestre de 2014 - situação caracterizada por dois trimestres seguidos de crescimento negativo.
Segundo dados do IBGE, o PIB do último trimestre recuou -0,6% na comparação com o trimestre anterior e -0,9% em relação ao mesmo período do ano passado.
Também houve uma revisão para baixo do resultado do primeiro trimestre, de um crescimento de 0,2% para uma queda de 0,2%.
Entre os fatores que puxaram o PIB para baixo estão a queda de 5,4% nos investimentos neste trimestre e a redução de 1,5% na produção da indústria. Também houve uma queda de 0,5% nos serviços e 0,7% nos gastos do governo.
Nesta sexta-feira, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, voltou a culpar a Copa do Mundo – e redução de dias úteis por causa do torneio – pelo baixo desempenho da economia. Mantega também citou o cenário internacional adverso e a seca como motivos para a redução do PIB no 2º trimestre.
Ele, entretanto, negou que o Brasil tenha entrada em recessão.
"Não dá para dizer [que o país esteja em recessão] (...) Não se deve falar em recessão no Brasil pois, para mim, recessão é quando se tem uma parada prolongada, de vários meses. Aqui estamos falando de um, no máximo dois [trimestres]. E recessão é quando se tem desemprego. O emprego continua crescendo e a massa salarial também. Não dá para dizer que a economia está parada. O mercado consumidor não está encolhendo", afirmou Mantega.
Mantega também atribuiu a desaceleração da atividade econômica ao aumento dos juros pelo Banco Central.
Mas a Copa foi a culpada pela queda do PIB no período? Se há consenso de que temos um problema no que diz respeito ao crescimento, o diagnóstico de suas causas está longe de ser uma unanimidade.
Além do Mundial, o governo também culpa o cenário externo desfavorável pela recessão.
Para analistas consultados pela BBC Brasil, as causas do desaquecimento são internas e a Copa até pode ter contribuído um pouco para a queda do PIB no primeiro trimestre ao paralisar alguns setores do comércio e serviços e ajudar a frear a indústria, mas definitivamente não está entre as principais causas da recessão.

'Cereja'

"O Mundial foi apenas a cereja do bolo", diz Alessandra Ribeiro, da Consultoria Tendências.
"A indústria, por exemplo, já vinha reduzindo suas atividades em função de uma série de fatores ligados a más políticas, queda no consumo, expectativas negativas e problemas de competitividade. Quando começaram os jogos seu ritmo caiu de vez, mas o cenário não seria muito mais favorável sem o Mundial."
O economista Cláudio Considera, responsável pelo Monitor do PIB do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (IBRE/FGV) e Neil Shearing, da consultoria Capital Economics concordam.
"O impacto da Copa na economia como um todo – seja ele positivo ou negativo – deve ter sido pequeno.", diz Shearing. "É preciso lembrar que o torneio só ocorreu no final do segundo trimestre – e em abril e maio a performance da economia também foi fraca."
Para os analistas, há pelo menos três razões por trás do desaquecimento.
A principal delas seria o cenário de incertezas das eleições, que teria inibido ainda mais os investimentos em um momento em que eles já estavam fracos.
"O Brasil não está crescendo porque não está investindo", diz Considera.
"E nesse segundo trimestre houve uma queda ainda maior no nível dos investimentos em função das incertezas provocadas pelas eleições: os empresários tendem a não se arriscar e estão esperando para ver quais rumos a política econômica deve tomar."
Ribeiro, da Tendências, concorda.
"Há um descontentamento entre investidores e empresários sobre a política econômica do atual governo, uma percepção de que ela está desequilibrada", diz ela.
Entre os alvos das reclamações nessa área estariam o uso de artifícios como a represa de preços administrados para controlar a inflação, a suposta falta de controle sobre os gastos do Estado, e o que é visto pelos empresários como um excesso de intervencionismo estatal na economia.
"Na dúvida, os empresários estão esperando para investir. Querem ver que governo sairá das urnas antes de tomar qualquer decisão", opina Ribeiro.

Indústria

Uma segundo causa do desaquecimento seriam problemas experimentados pela indústria, que teriam derrubado sua competitividade.
A economista da Tendências cita, por exemplo, o fato de o custo médio dos salários ter aumentado 12,7% desde 2011, enquanto a produtividade do trabalho na indústria cresceu pouco mais de 2,6%.
"Com o tempo isso ajudou a minar sua capacidade de competir com importados e no exterior. Além disso, a indústria automobilística em especial está sendo prejudicada pela queda das exportações para a Argentina", diz.
Shearing menciona como um terceiro fator para o desaquecimento a queda geral dos níveis de consumo, que sustentaram o crescimento nos últimos anos.
"Esse é um dado recente: o consumo começou a cair, talvez em resposta ao aumento dos juros, após um período de boom no crédito e aumento no endividamento das famílias", afirma.

Reportagem de Ruth Costas
fonte:http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2014/08/140821_pib_brasil_ru.shtml
foto:http://www.paraibaurgente.com.br/s/cidades/economia-fraca-e-copa-derrubam-receita-governo-em-julho-e-ano

Lei que deveria punir discriminação é, ela própria, discriminatória

Artigo de Walter Claudius Rothenburg, procurador regional da República, mestre e doutor pela UFPR e pós-graduado em Direito Constitucional pela Universidade de Paris II e Luíz Carlos dos Santos Gonçalves, procurador regional da República. Mestre e Doutor pela PUC-SP. Foi relator geral da Comissão de Juristas que elaborou anteprojeto de Novo Código Penal.



Pessoas são assassinadas no Brasil ou sofrem violência somente porque são ou parecem ser homossexuais ou transexuais. O direito de cada um livremente escolher ou exercer suas formas de amar é cotidianamente desrespeitado nos espaços públicos e privados. No interior de São Paulo, pai e filho que estavam abraçados foram espancados na suposição de que se tratava de um “casal”. Profissionais são preteridos por sua homoafetividade e, por esse motivo, imóveis deixam de ser alugados a alguém. A ocultação da verdadeira identidade é um ônus que muitos são obrigados a suportar em razão da intolerância de tantos. Esses dados da realidade não são questionados pelos críticos do polêmico parecer dado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no Mandado de Injunção 4.733.
A discriminação em escala máxima é um dos mais profundos problemas que o Estado Democrático de Direito precisa resolver e desdiz o objetivo fundamental de nossa República, que é a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, sem preconceitos de qualquer espécie.
A legislação que deveria proibir e punir todas as formas de discriminação é, ela própria, discriminatória. Fala em “raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, como se a menção da Constituição no artigo 3º, IV, não trouxesse a norma de extensão: “e quaisquer outras formas de discriminação”. A Lei 7.716/1989 não menciona homofobia ou transfobia: faz pensar que uns preconceitos são melhores que outros e que, para eles, ao invés das penas da lei, têm-se as omissões da lei. Essa lei deu uma hierarquia ao preconceito e descumpre uma clara ordem constitucional de criminalização da discriminação odiosa.
Não existe norma específica no Brasil para punir a homofobia e a transfobia, apesar de diversas propostas nesse sentido, como o Projeto de Lei 122/2006 do Senado — que tramita há treze anos! O texto original do Projeto de Lei 236/2012 (novo Código Penal) incluía essa forma de discriminação e agravava a sanção, mas foi alterado e suprimiu-se tal proteção.[1] A mora inconstitucional do Poder Legislativo mostra-se conformada e confortável, como se vivêssemos numa sociedade alheia ao sofrimento — que é dos outros, dos desiguais, dos que são ou escolheram ser assim.
É possível extrair da Constituição o dever de proteger criminalmente os graves atentados por motivo de discriminação sexual? A proteção criminal é a mais adequada social e juridicamente? O que se pode fazer se e enquanto não é aprovada uma lei?
A Constituição informa todos os ramos do Direito, que haverão de concretizá-la. Um Estado Democrático de Direito firmemente comprometido com a liberdade tem de elaborar um sistema penal restrito às ofensas mais sérias e, ao mesmo tempo, eficiente ao proteger os valores mais importantes. Assim, quando a Constituição prevê mandamentos expressos de criminalização para o racismo e a tortura, por exemplo, e quando ela assegura a inviolabilidade dos direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, essa Constituição determina — mais do que autoriza — a intervenção do Direito Penal. Não é preciso refutar as teses do Direito Penal garantista para concordar com isso: sim, é possível extrair da Constituição brasileira um mandamento de criminalização da homofobia e da transfobia.
No breve parecer anterior do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, contrário ao Mandado de Injunção 4.733, um dos argumentos foi de que o ordenamento jurídico brasileiro já pune suficientemente os assassinatos e agressões contra homossexuais e transexuais com os crimes comuns de homicídio e lesões corporais. Embora bem-intencionada e reconhecedora do merecimento de tutela penal, essa manifestação não foi bem recebida pelos interessados na proteção dos direitos à diversidade sexual, pois não considerou a discriminação específica contida nos atos homofóbicos de ódio e violência. No extremo, então, também não haveria por que criminalizar o racismo, a violência contra a mulher, contra a liberdade religiosa...
A criminalização da homofobia e da transfobia é a grande bandeira atual dos movimentos em prol da identidade sexual, reivindicada no âmbito político e legislativo, dos meios de comunicação social e também no judicial. Assim, quando a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) opta por acionar o Supremo Tribunal Federal por meio de um mandado de injunção, não é ilegítima quer a estratégia, quer a via eleita. Pode ser que a melhor maneira de discutir a questão e chegar a um resultado efetivo seja uma mudança nas mentalidades ou, em menos tempo, a aprovação de uma lei, mas não devemos negar que nosso quadro democrático e jurídico oferece também a oportunidade de discutir judicialmente a questão. Diante da dificuldade em mudar a cultura ou aprovar a lei, a reivindicação judicial pode oferecer um estímulo e uma contribuição a ambos, como o demonstra o reconhecimento das uniões homoafetivas por meio da ADI 4.277/DF. Explica-se assim uma das intenções da expressão “diálogo institucional entre poderes”, utilizada no novo parecer do PGR.
Se a Constituição comanda uma proteção eficiente em favor da dignidade e contra a discriminação, qual seria o limite da discricionariedade legislativa em um Estado Democrático de Direito? Será que não existe uma alternativa constitucional para a insuportável omissão do legislador? Qual o papel das funções essenciais à Justiça? Em que medida seria tolerável o ativismo judicial? Trata-se de um dos problemas mais tormentosos do constitucionalismo contemporâneo, apimentado pelo caráter moralmente controverso da questão da identidade sexual. Teria sido mais cômodo ao procurador-geral da República simplesmente reportar-se à manifestação anterior e sepultar uma discussão judicial que talvez não tivesse maiores perspectivas.
A opção pela interposição de um mandado de injunção estava posta pela ABGLT. Era o caso, então, de avaliar as possibilidades desse instrumento processual a partir da jurisprudência que o STF está a construir e que oscila desde uma mensagem ao Congresso Nacional para que edite a norma faltante (como um “apelo ao legislador”) até a elaboração de norma específica, ainda que adaptada de material legislativo já existente (como dão exemplo a questão da greve no serviço público — MI 670/ES, 708/DF e 712/PA — e da aposentadoria de servidores públicos que tenham exercido atividades sob condições especiais — MI 795/DF). Sem descurar das particularidades constitucionais dos dispositivos penais (que regem, afinal, a relação entre liberdade e sociedade), há normas, como a do artigo 10 da Lei 9.882/99, que permitem ao Judiciário decisão vinculante sobre “as condições e o modo de interpretação e aplicação” de preceitos fundamentais. O direito de não ser discriminado figura entre tais preceitos e não parece haver razão para que a lei penal se coloque à margem deste campo da jurisdição constitucional.
O controle da omissão inconstitucional suscita uma reconfiguração da independência, mas igualmente da harmonia que deve reger as relações entre os Poderes, conforme preconiza o artigo 2º da Constituição. Busca-se uma legalidade, porém configurada excepcionalmente com a participação do Supremo Tribunal Federal na qualidade de árbitro constitucional. A proposição do Mandado de Injunção 4.733 e o parecer que opina por sua procedência exemplificam uma maneira legítima, criativa e prática de buscar o atendimento da legalidade criminal estrita, jamais de renegá-la ou amainar as exigências da tipicidade penal.
A proibição de proteção insuficiente, como aporte teórico para a determinação constitucional de criminalizar a homofobia e transfobia, aponta para a possibilidade extrema de controle judicial da liberdade de conformação legislativa no campo penal. Não é possível esperar dos deveres de proteção dos direitos fundamentais apenas uma postura passiva ou de invalidação de revogações legislativas. Foi de fato o que aconteceu no caso Aborto I, do Tribunal Constitucional Federal alemão, no qual a lei que descriminalizava todas as formas de aborto foi declarada inconstitucional, voltando-se ao sistema das exceções razoáveis à sua criminalização. Disso não decorre, porém, que esse modelo seja estático e infenso às necessidades cambiantes de proteção de direitos. Criminalizações e descriminalizações devem ser feitas com a função de se obter um Direito Penal constitucionalmente adequado, proporcional. Numa Constituição que desconfia democraticamente do legislador a ponto de criar, expressamente, deveres de criminalização e que, ao mesmo tempo, trouxe ao menos dois mecanismos de controle judicial da omissão, as soluções não podem quedar-se esquemáticas, não enquanto o preconceito campeia.
No âmbito internacional, existem orientações para a proteção criminal, como uma Resolução do Parlamento Europeu sobre a homofobia na Europa, de 2006, cujo item 9 “exorta urgentemente a Comissão a considerar o recurso a sanções penais em caso de violação das diretivas” que versam sobre o combate a toda discriminação, inclusive sexual.
Eminentes constitucionalistas publicaram, neste ConJur, no último dia 21, artigo de elevada crítica a respeito do parecer do Procurador-Geral da República.[2] São luminares do constitucionalismo emancipatório e cada um deles poderia, por sua competência, ocupar uma vaga no Supremo Tribunal Federal. A crítica que eles e outros fazem merece reflexão atenta, por apontar riscos advindos de um ativismo judicial que não pode romper as peias de garantias constitucionais como a reserva de lei penal. Textualmente dizemos, sem desvio retórico, que não cogitamos de subverter dogmas e defender uma “analogia in malan parten” em Direito Penal. Não se trata simplesmente de aplicar uma norma incriminadora a outra hipótese não prevista, mas de elaborar uma norma para a situação desprotegida, a partir de uma intervenção judicial excepcional, controlada e constitucionalmente viável, que force a atuação do legislador. Assim, o foco do parecer do PGR é a afirmação dos direitos fundamentais, a reprovação da omissão inconstitucional e a ampliação dos efeitos do mandado de injunção.
Para o exercício da liberdade é preciso não ter medo. Requer-se o respeito pelas pessoas como elas são, qualquer que seja sua identidade sexual. A proteção criminal contra a discriminação sexual violenta contribui decisivamente para o livre desenvolvimento da personalidade e representa um papel legítimo que o Direito Penal tem a cumprir. A discussão a respeito das possibilidades jurídicas de se obter essa proteção é fundamental na construção de uma resposta adequada. Além do Mandado de Injunção 4.733, tramita no STF, sobre o mesmo tema, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26/DF, que também reclama um pronunciamento das autoridades implicadas. A manifestação do procurador-geral da República na questão tal como posta pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais é arrojada, mas consciente, atenta às expectativas da sociedade brasileira e rigorosamente comprometida com a ordem constitucional. Não é o propositivo parecer do PGR que enfraquece a defesa do Estado Democrático de Direito, mas a violência impune e a desproteção a direitos fundamentais gerada pela ausência de criminalização desta forma odiosa de preconceito.

[1]“Substitutivo do Código Penal abandona proteção à opção sexual” - Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, www.conjur.com.br, 8 de fevereiro de 2014.
[2]“Perigo da criminalização judicial e quebra do Estado Democrático de Direito”; Clèmerson Merlin Clève, Ingo Wolfgang Sarlet, Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, Lenio Luiz Streck e Flávio Pansieri.

fonte:http://www.conjur.com.br/2014-ago-29/lei-deveria-proibir-discriminacao-ela-propria-discriminatoria
foto:http://blogitumbiara.blogspot.com.br/2012/07/diga-nao-discriminacao.html

Especialistas apontam excessos de tutela do TST nas escolhas do trabalhador

Conhecido, no passado, como um tribunal patronal, o Tribunal Superior do Trabalho oscilou para o polo oposto, na opinião de ocupantes e frequentadores da corte. A chegada do debate sobre a terceirização ao Supremo Tribunal Federal reacendeu discussões sobre o atual desenho do TST. Advogados, representantes do setor empresarial e até integrantes da corte avaliam que a nova jurisprudência protege exageradamente o trabalhador, por meio de princípios genéricos, conceitos inflexíveis e visões ideológicas.
Um dos pontos que geram mais controvérsia é a anulação de cláusulas de acordos e convenções coletivas. Proíbe-se, por exemplo, qualquer negociação que fixe o intervalo intrajornada em menos de uma hora, conforme a Súmula 437 do tribunal. Para o ministro aposentado Almir Pazzianotto, ex-presidente do TST e ex-ministro do Trabalho que hoje atua na advocacia, essa tentativa de criar um padrão universal é como obrigar qualquer pessoa a calçar um sapato tamanho 41.
“O cara que trabalha num escritório pode preferir fugir do congestionamento no fim da tarde a ter uma hora completa de almoço”, afirma, defendendo que esse tipo de situação deveria ser aberto a negociações. “Quem representa melhor o trabalhador? O seu sindicato ou o TST?”, questiona o ministro aposentado.
“A negociação coletiva entre sindicatos e empresas é legítima e deve ser valorizada. Se a Justiça invalida, gera passivos e dificuldades para as próximas negociações”, avalia a gerente-executiva de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Sylvia Lorena.
A falta de análise sobre os desdobramentos em casos antigos é o principal problema na questão do intervalo intrajornada, na avaliação do advogado Victor Russomano Jr., do escritório Russomano Advocacia. “O menor tempo de intervalo foi aceito durante anos, generalizou-se em convenções e repentinamente mudou. Sem a modulação dos efeitos, todo o passado passa a ser sujeito a questionamentos”, afirma.
Princípios genéricos
Russomano palestrou neste mês em painel sobre “medidas extravagantes” adotadas pela Justiça do Trabalho, durante o 6º Congresso Brasileiro de Sociedades de Advogados. O presidente da mesa, José Eduardo Haddad, diretor do Sindicato das Sociedades de Advogados de São Paulo e do Rio (Sinsa), avalia que o “desajuste da legislação trabalhista” faz magistrados buscarem “princípios e analogias, ainda que longínquas, para justificar uma decisão”, como o princípio da dignidade da pessoa humana.

Um integrante do próprio TST afirmou a interlocutores que a corte tem aplicado o princípio da responsabilidade objetiva para determinar que o empregador indenize seu funcionário até em acidentes de trânsito provocados por terceiros, no caminho para o trabalho, embora a CLT não trate da matéria e a Constituição só admita a responsabilidade subjetiva, quando fica demonstrada culpa ou dolo da empresa.
Opinião semelhante tem o professor e sociólogo José Pastore, presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de São Paulo (FecomercioSP). “Não sou jurista, mas penso que os julgamentos teriam de se guiar por artigos objetivos da lei. Os princípios gerais são programáticos, têm caráter subjetivo. Neles pode caber tudo. A lei especifica, porém, é factual e concreta.”
Balizas para a terceirização
Pastore, que foi chefe da assessoria técnica do Ministério do Trabalho na década de 1980 e hoje é professor titular da Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo, afirma ser um equívoco a tese pacífica do TST de que restringir a terceirização à atividade-meio acaba com a precarização.

“O exemplo mais gritante é querer que uma fábrica de papel incorpore nos seus quadros de pessoal os cortadores de madeira que trabalham em silvicultura”, diz, em referência ao caso paradigma sobre o assunto levado ao Supremo. Ele afirma que a terceirização só deveria ser considerada irregular quando são desrespeitados os direitos dos trabalhadores. O assunto será tema de evento na sede da FecomercioSP.
Para todos os casos, o TST aplica a Súmula 331, segundo a qual “não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços (...) especializados ligados à atividade-meio”. Sylvia Lorena, da CNI, aponta que a própria Justiça do Trabalho tem decisões divergentes ao classificar essa situação, como no caso dos serviços de telemarketing. O ministro aposentado Almir Pazzianotto Pinto, que participou da redação da súmula, diz que um dos erros do enunciado é justamente tentar fixar o que consiste em atividades meio e fim. “Toda empresa tem como atividade-fim o lucro. É isso que aparece no balanço de contas.”
Ainda segundo ele, a situação resume-se à tentativa errônea do Judiciário de assumir a postura de tutelar a sociedade. “Como nós deixamos por conta do trabalhador a escolha do presidente da República e não deixamos ele escolher o seu modo de vida, sem a tutela do Estado?”

Reportagem de Felipe Luchete
fonte:http://www.conjur.com.br/2014-ago-29/especialistas-apontam-excessos-tutela-tst-trabalhador
foto:http://veja.abril.com.br/blog/radar-on-line/tag/tst/

29/08/2014

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Aumenta desistência no pagamento de imóvel na planta

Além de atrasos nas obras, mutuários têm enfrentado dificuldades para fazer o financiamento do imóvel adquirido na planta entre 2008 e 2011 ser aceito pelo banco.
Ao comprar um imóvel na planta, inicialmente as parcelas são pagas diretamente à construtora. O financiamento com o banco começa apenas quando a unidade é entregue.
Com a desaceleração da economia e o aumento da inflação, os bancos ficaram mais seletivos para oferecer o crédito imobiliário no momento em que as unidades lançadas nos anos de boom do mercado imobiliário são entregues.
As instituições financeiras temem que o nível de endividamento das famílias e o risco de perda do emprego não permitam que os compradores consigam pagar as parcelas do financiamento. 
Como consequência, as construtoras têm registrado um aumento no volume de contratos cancelados, os chamados distratos. Em algumas delas, o valor total dos distratos chega a ser maior que o dobro do valor observado há três anos. 
É o caso da Gafisa. Desde o primeiro trimestre de 2012 até o segundo trimestre deste ano, o valor de contratos cancelados na construtora passou de 51 milhões de reais para 119,9 milhões de reais, um aumento de 135%.
 
Os números, compilados pela corretora Concórdia, foram retirados dos balanços financeiros de sete empresas com ações negociadas na bolsa de valores que divulgam esse tipo de informação: Brookfield, Direcional, Gafisa, Tenda, MRV, PDG e Rossi. A Cyrela e a Eztec não divulgam estes números. 
Entre o segundo trimestre de 2012 e o segundo trimestre deste ano, o valor total de distratos da Direcional aumentou 94,67%, e passou de 45,1 milhões de reais para 87 milhões de reais. 
Na MRV, o valor do distrato aumentou 77,21% entre o primeiro trimestre do ano passado e o segundo semestre deste ano, passando de 232,6 milhões de reais para 412,2 milhões de reais.
Na Brookfield, o valor dos contratos cancelados passou de R$ 167 milhões no quarto trimestre de 2011 para R$ 256,4 milhões no segundo trimestre deste ano, um aumento de 53,53%.
Rossi registrou aumento de 53,15% dos contratos cancelados entre o primeiro trimestre de 2012 e o segundo trimestre deste ano. O valor passou de R$ 171 milhões para R$ 261,9 milhões no período. 
O valor dos contratos cancelados na PDG passou de R$ 233 milhões para R$ 275 milhões entre o quarto trimestre de 2012 e o segundo trimestre deste ano, aumento de 18%. . 
Entre as sete empresas pesquisadas, apenas a Tenda registrou comportamento inverso nos últimos três anos: o valor dos seus contratos cancelados passou de um nível alto, de R$ 467 milhões de reais no quarto trimestre de 2011, para 117,6 milhões de reais no segundo trimestre deste ano, uma queda de 74,81%. 
O aumento do valor dos contratos cancelados podem refletir o aumento dos preços de vendas e a própria alta das vendas. Porém, o volume de vendas vem diminuindo no último ano, o que faz com que a alta seja desproporcional e indique a existência de conflitos. 
Ainda que seja calculado o porcentual de contratos cancelados sobre o valor das vendas, o índice de quebra de contratos na MRV, por exemplo, que vinha se mantendo na taxa de 20% das vendas a cada trimestre, subiu para 27% no segundo trimestre deste ano, segundo Daniela Martins, analista da Concórdia.
Recentemente, a construtora passou a ser mais rigorosa ao vender seus imóveis, condicionando a aquisição à aprovação do crédito pelo banco, como forma de controlar o número de contratos que são cancelados na hora da entrega da unidade. 
Crise ou euforia?
Miguel José Ribeiro de Oliveira, diretor da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), acredita que não existe um culpado pelos conflitos entre mutuários e construtoras. Para o executivo, a piora na economia pegou todos de surpresa. 
“O comprador pensou que após 36 meses poderia continuar pagando o imóvel. Os bancos não esperavam que a alta da inflação e o endividamento poderiam corroer a renda da população, e as empresas venderam porque o mutuário, naquele momento, tinha condições para financiar o imóvel”, explica Oliveira.
Porém, não é esta a visão da analista da corretora Concórdia, Daniela Martins.
Depois de captar recursos na Bolsa e receber incentivos do governo, as construtoras se expandiram rapidamente pelo país com o apoio de parceiros locais, mas o fizeram sem o devido preparo para construir e vender empreendimentos.
“Na euforia, muitas delas queriam simplesmente vender, mas não saber como e para quem”, explica Daniela.
Segundo a analista, o número de contratos cancelados deve se manter pressionado até o ano que vem, quando terá sido entregue a maior parte do volume de lançamentos dos anos de expansão do setor. 
Oliveira, da Anefac, não vê sinais de mudança na postura dos bancos no curto prazo. "Ao menos até que o novo governante anuncie medidas concretas para lidar com a conjuntura econômica, os bancos não devem diminuir o rigor na concessão do crédito imobiliário". 
Mutuário fica com o maior prejuízo
Na hora de cancelar o contrato, o maior ônus é de quem adquiriu o imóvel na planta, seja porque ele já pagou 20% do valor do imóvel durante a construção e pode receber propostas indecorosas da construtora para devolver a maior parte dos valores pagos, ou porque dificilmente conseguirá comprar um imóvel semelhante pelo mesmo valor.
Isso ocorre porque as construtoras estão conseguindo revender as unidades no mercado por um preço 15% maior do que o registrado no ano passado, aproveitando a valorização dos preços.
Do lado do comprador, o advogado especialista em direito imobiliário Marcelo Tapai afirma que, por meio de um processo judicial, é possível pedir a devolução de 90% do valor já pago durante a construção da unidade nos casos em que o consumidor ficou inadimplente ou não tem renda suficiente para financiar o imóvel.
Mas quando se trata de atrasos na obra, o advogado diz que é possível pedir não só a devolução de todo o valor pago com atualização monetária, como uma indenização por danos morais. 
Já no caso de vendas pouco transparentes, Tapai diz que é difícil comprovar a má-fé do corretor porque as condições para financiamento geralmente estão explicadas no contrato de compra e venda do imóvel.
Ao comprador, ressalta, resta se prevenir antes de fechar a compra. “O ideal é que ele faça simulações de qual foi a variação do Índice Nacional de Construção Civil (INCC) nos últimos três anos para verificar sua capacidade de pagamento das parcelas durante a construção e também ao financiar o imóvel. Mas, principalmente, ele deve ler o contrato”, diz o advogado. 
Tapai lembra que os corretores podem não levar em consideração o nível de endividamento do comprador ao vender a unidade. “Como as condições de financiamento não mudaram, o imóvel sempre vai caber no bolso. Mas os bancos podem não aceitar esse risco”.
O advogado ressalta que o imóvel na planta é sempre uma promessa de compra e venda sem garantias, mas o comprador tem o direito de desistir da aquisição. 

Reportagem de Marília Almeida
fonte:http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/noticias/aumenta-desistencia-no-pagamento-de-imovel-na-planta
foto:http://www.amagai.com.br/blog/publication/publicacao-imoveis-na-planta/