30/09/2010

Reforma do Código de Processo Civil



Desembargador Eduardo Cauduro Padim
O Congresso está analisando projetos que podem trazer mudanças profundas no andamento de processos na Justiça. São três reformas: a do Código Eleitoral; do Processo Civil e do Código de Processo Penal. Todas com o objetivo de atualizar a legislação e tornar a sua aplicação mais eficiente.
 
Desembargador José Roberto dos Santos Bedaque
 Em 9 de setembro a comissão especial que analisa a reforma do Código de Processo Civil realizou audiência pública em São Paulo. A ideia é recolher sugestões e críticas da sociedade civil. Esse foi o terceiro encontro de uma série de oito que os parlamentares vão fazer em várias capitais do País. Uma ação que venho acompanhando muito de perto como cidadã e consultora jurídica. Participei desta audiência pública e não poderia deixar de registrar meus agradecimentos especiais ao senador Valter Pereira e aos desdmbargadores José Roberto dos Santos Bedaque e Eduardo Cauduro Padim que participam desta árdua tarefa e de um momento histórico fundamental para o País. Agradeço pelo reconhecimento da minha humilde contribuição ao ato e pelos convites que recebi para participar das ações no Senado visando a reforma do Código de Processo Civil. Certamente continuarei empenhando minhas forças nesta batalha.

Abaixo a entrevista concedida à Agência Senado pelo senador Valter Pereira:


Valter Pereira explica mudanças no CPC em seminário de estudos jurídicos

Senador Valter Pereira
A realização de um evento internacional sobre direito processual num período no qual o Brasil discute seu novo Código de Processo Civil (CPC) sinaliza que a agilidade nos processos judiciais não é uma demanda exclusiva da sociedade brasileira, mas da comunidade internacional. A avaliação partiu do senador Valter Pereira (PMDB-MS), relator do projeto de lei do novo Código de Processo Civil (CPC), o (PLS 166/10) em entrevista à Agência Senado.
O senador apresentou nesta sexta-feira (24) a palestra "Proposta para o novo Código de Processo Civil" na 7ª edição do Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos, realizado no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tema do encontro deste ano é "Novos Rumos do Direito Processual".
- Quando se discute as experiências de outras nações, temos todas as condições de aprender mais e trocar conhecimentos - avaliou.
Para o senador, a cidadania só pode ser exercida se houver efetivamente o funcionamento de mecanismos que assegurem a igualdade das pessoas e o respeito aos direitos de cada um.
Durante a apresentação, Valter enfatizou que, pela primeira vez, projeto de uma lei infraconstitucional (ou seja, uma lei que não esteja incluída na Constituição) é submetido à avaliação de quem será afetado por ela, no caso, os operadores do Direito.
- Estamos diante de uma discussão da principal lei instrumental do Direito brasileiro. As mudanças no Código de Processo Civil (CPC) vão alterar o paradigma dos processos no país - analisou.

Audiências Públicas

Valter Pereira destacou a eficácia das audiências públicas nas quais foram acolhidas sugestões para a elaboração do relatório sobre o CPC, previsto para ser votado ainda neste ano.
- Hoje, já temos os subsídios necessários para elaboração do relatório, mas vamos ouvir as questões debatidas no evento e compará-las com o que temos recebido de sugestões Brasil afora para, eventualmente, aproveitar algo que esteja ainda omisso no código.
De acordo com o senador, a comissão do Senado designada para elaborar o código já recebeu mais de 500 sugestões por e-mail, além das contribuições de instituições da área jurídica e dos operadores do Direito.

Pontos polêmicos

Segundo Valter, o projeto do novo CPC tem como principal objetivo dar celeridade aos processos civis e contribuir para a solução eficaz dos problemas da sociedade.
- Não existe algo mais recorrente dentre as queixas que recebemos sobre o processo civil do que a morosidade da resposta judicial. Há vários motivos para isso, mas o principal é a redação atual que permite uma série de recursos.
No período de realização das audiências foram detectados alguns pontos polêmicos que precisam ser avaliados, como o artigo 314 do projeto. Ele prevê a possibilidade de alterar o pedido e a causa de pedir (fundamento) até a sentença. Atualmente, esse ato requer uma nova citação do réu.
O valor dos honorários em causas contra a Fazenda Pública também recebeu críticas. Os percentuais de 5% a 10% previstos sobre a condenação foram contestados.
- Há quem argumente que as demandas contra o poder público alcançariam valores estratosféricos - explicou Valter Pereira.
Outra questão em debate e sem consenso é a criação de mecanismos de mediação para reduzir a litigiosidade dos processos, contida no artigo 137. O projeto determina a exigência de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como condição para atuar como mediador.
- Foi demonstrado que são necessários outros atributos para além do saber do Direito no funcionamento da mediação de conflitos. Para intermediar e achar uma solução amigável, é necessário uma avaliação mais subjetiva, que pode ser feita por psicólogos ou assistentes sociais, por exemplo. Vamos avaliar objetivamente todas as experiências e modelos que têm dado resultado - concluiu.


Da Redação / Agência Senado

27/09/2010

Itália quer fixar os anos de duração de um processo


A Constituição italiana, tal qual a brasileira, também trata da razoável duração do processo. E, como acontece no Brasil, a demora na Itália para um caso ter seu veredicto não agrada a gregos e troianos — pelo menos não àqueles interessados na efetiva aplicação da Justiça. Pensando em resolver de vez a espera indefinida, o governo italiano propõe um prazo bem definido e curto para que um processo comece e termine, se não pela condenação ou absolvição, pelo arquivamento depois que o prazo for extrapolado.
É o chamado processo breve, que já passou pelo Senado e este mês voltou a ser discutido pela Comissão de Justiça da Câmara dos Deputados italiana. O grande ponto do projeto é definir em números os anos de vida de um processo. Se passar desse prazo, tem de necessariamente ser extinto. Ou seja, não é que o juiz tem de absolver ou condenar e declarar extinta a punibilidade. Passado o prazo, o processo simplesmente vai para a prateleira e não se fala mais isso.
As contas, inicialmente, são simples: seis anos e meio para crimes com pena máxima menor do que 10 anos e sete anos e meio para os acima. Quebrado em instâncias, esse tempo quer dizer, nos casos de crimes com as penas menores, três anos para a primeira instância, dois anos para a segunda e um ano e meio para a Corte de Cassação. Nos crimes com pena máxima igual ou maior do que 10 anos, a primeira instância tem quatro anos para julgar. Nas outras, os prazos são os mesmos. Se a Corte de Cassação cancelar o processo, cada instância tem um ano para julgar de novo.
Para os crimes gravíssimos, o prazo total de tramitação do processo fica em 10 anos: cinco para a primeira instância, três para a segunda e dois para Corte de Cassação. Se esta mandar o caso ser julgado de novo, cada instância tem um ano e meio para fazer isso. A título de comparação, atualmente, o Código Penal da Itália prevê, por exemplo, que, para um crime com pena mínima prevista de 10 anos, a prescrição se dá em 15 anos. Se a pena mínima for de cinco anos, a prescrição acontece em 10. Pela proposta do governo italiano, o réu que quiser abdicar do direito à extinção do processo e preferir ver a sua acusação julgada, pode assim escolher.
A ideia de criar mecanismo para que uma pessoa não fique indefinidamente à espera do seu veredicto agrada a União Europeia. A Corte dos Direitos Humanos constantemente tem de mandar algum Estado europeu pagar indenização para cidadão que esperou demais pela Justiça. A grande questão jurídica, no entanto, bradada aos quatro ventos pela oposição italiana e também por aqueles mais pragmáticos é que o Judiciário da Itália não tem condições de cumprir esses prazos apertados. E, dito e aceitado isso, tornar lei a proposta do governo de Silvio Berlusconi significaria homologar a impunidade no bel paese. Um dos grande presenteados por essa nova era italiana — onde a prática não acompanha a agilidade prevista na teoria — seria o próprio mentor do projeto, Silvio Berlusconi.
De acordo com dados divulgados na Itália, há hoje no país quase 9 milhões de processos em tramitação. Desses, mais de 3 milhões são processos penais. Segundo estimativas, milhares desses casos seriam arquivados com a nova lei, que atingiria todos aquelas que ainda não chegaram à Corte de Cassação. As acusações de corrupção que pesam contra o primeiro-ministro estão nessa lista.

Bem da causa própria

O primeiro-ministro italiano atua, melhor assim dizer, em favor das pessoas que se encontram na mesma situação que a sua. É assim quando ele, um dos maiores empresário do país, reduz a carga tributária e estimula o desenvolvimento em terras italianas. É assim também quando ele propõe mais pudor na hora de fazer e divulgar grampos telefônicos (clique aqui para ler mais) e agora, quando quer uma duração menor — e provavelmente mais perto do razoável — dos processos judiciais.
A imprensa, inimiga declarada do primeiro-ministro, combate as propostas que ele defende. Ainda que o projeto de lei do chamado processo breve possa favorecer a uma grande massa de réus — inocentes ou não — que aguardam longos anos por uma decisão da Justiça, não há quem acredite que tenha qualquer intenção altruísta na proposta capitaneada por Berlusconi.
Até por isso chamou a atenção as declarações do ministro de que o projeto de lei do processo breve deixou de ser a sua menina dos olhos. Em setembro, com a volta das férias na Itália, ele anunciou que a proposta não estava entre os cinco projetos que entrariam no pacote do chamado voto de fiducia, que é quando o primeiro-ministro dá um ultimato ao Parlamento. Se perde e a proposta não é aprovada, renuncia ao cargo. Explicou que deixaria de apostar no projeto para parar de ser acusado de defendê-lo em causa própria.
Ainda assim, a Comissão de Justiça da Câmara dos Deputados da Itálica começou a analisar o projeto este mês o que, para a oposição, significa que a suposta perda de interesse de Berlusconi é mais uma manobra do primeiro-ministro. A proposta está na Câmara desde janeiro, quando foi aprovada no Senado.
Ao ser colocado em pauta novamente no Parlamento, a Associazione Nazionale Forense, espécie de um conselho de advocacia na Itália, apontou possíveis irregularidades na lei proposta. O principal argumento é o de que o direito à razoável duração do processo significa, primeiro, que esse seja julgado e finalizado com uma decisão de mérito. Prever a sua extinção com base em um tempo pré-determinado violaria direito das partes e das vítimas, argumentou.
Outras associações de advogados também rebateram a ideia do governo afirmando que não há sentido decretar que um processo tem de acabar em tantos anos. A maioria pede uma reforma da Justiça, já há bastante discutida no país. O que precisa ser feito, argumentam, é uma mudança estrutural para que o Judiciário possa ser mais célere. A Itália, no entanto, assim como o Brasil, ainda está à procura dessa fórmula para ter uma Justiça eficaz e rápida.
Clique aqui para ler, em italiano, o projeto de lei do processo breve.


fonte: http://www.conjur.com.br/2010-set-25/italia-fixar-lei-quantos-anos-durar-processo (texto de Aline Pinheiro)
imagem: sillivreedemocrata.blogspot.com

23/09/2010

De cada quatro eleitores, um joga o voto fora


Se tem gente que vende voto, tem muito mais gente que simplesmente joga fora. E não estamos falando de quem vota nos Rui Costa Pimenta (0,04% dos votos válidos em 2002) e no Eymael (0,06% de votos em 2006) de cada eleição. Estamos falando de gente como os 30 milhões de brasileiros que nas últimas eleições presidenciais não compareceram às urnas, anularam o voto ou votaram em branco.
O número de não votantes corresponde a 24% do eleitorado devidamente registrado e habilitado para votar. Significa que de cada quatro eleitores brasileiros, um não cumpre a obrigação ou deixa de exercer o direito de escolher os homens que vão dirigir o país. Não é pouca gente. Com um percentual de votos equivalente a esse, José Serra passou para o segundo turno em 2002.
A lei diz que todo cidadão é obrigado a votar. Está na Constituição Federal, artigo 14, parágrafo 1º: “O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos”. Quem deixa de cumprir a obrigação, ou de justificar a falta, está sujeito a multa de 3% a 10% do salário mínimo, além de ficar impedido de participar em concurso público ou de tirar passaporte, obter empréstimo em instituições financeiras estatais ou se matricular em escola pública. Depois da terceira eleição sem comparecer às urnas, o cidadão tem seu título de eleitor suspenso. É o que estabelece o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) em seus artigos 6º e 7º.
Pesquisa Datafolha, de maio deste ano, apontou que 48% da população é a favor do voto obrigatório e 48% é contra. Neste assunto não tem meio termo. Apenas 3% dos entrevistados se disseram indiferentes à questão. Brasileiro acha que voto é coisa séria, mesmo aqueles que acham que não devem ser obrigados a votar.
Dentre os eleitores que abdicaram do direito de escolher o presidente do país em 2006, 21 milhões simplesmente não compareceram perante as urnas enquanto 3 milhões votaram em branco e 6 milhões anularam o voto. Dos que deixaram de votar, cerca de 3% (600 mil) tiveram seus títulos cancelados. Isso significa que a grande maioria dos inadimplentes com o direito de votar, preferiu justificar a ausência e evitar as punições.
Mas nem todos que foram até a sessão eleitoral votaram. Uma parte anulou o voto e outra parte votou branco. Até 1997 fazia diferença entre anular ou branquear o voto. O voto em branco era considerado válido e era contado na formação do quociente eleitoral, o que favorecia os candidatos mais bem votados (Lei 4.737, artigo 106). O voto nulo não era incluído na conta. O entendimento é que o voto nulo é um não voto: quem anula não aceita nenhum candidato. Já o voto branco é qualquer voto, serve para qualquer candidato.
A Lei 9.504 de 1997 mudou esta situação ao estabelecer que “nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.”
A nova lei igualou as duas modalidades de não voto, mas o eleitor ainda pode exercer seu direito de votar branco ou de anular o voto. No primeiro caso, basta apertar a tecla “branco” da urna eletrônica. No segundo caso terá de votar num número inexistente de candidato e confirmar o erro. Ah, sim. Se os votos nulos e brancos superarem o número de votos válidos, na eleição presidencial, o TSE deve convocar novas eleições para todos os cargos em disputa (Artigo 224 do Código Eleitoral). Aparentemente, a insatisfação dos eleitores com os políticos ainda não chegou a esse ponto.


fonte: http://www.conjur.com.br/2010-set-23/direito-voto-cada-quatro-eleitores-joga-voto-fora (texto de Maurício Cardoso)

Governo quer reduzir tempo para concessão de visto



Duas medidas do Ministério do Trabalho e Emprego vão disciplinar a concessão de vistos para autorizar estrangeiros a trabalhar ou obter estágio no Brasil. O objetivo é reduzir o tempo de espera para a concessão de licença, que atualmente demora cerca de um mês. Com o novo sistema, esse prazo pode ser reduzido para 20 dias. A informação é da Agência Brasil.
Em entrevista à Agência Brasil, o presidente do Conselho Nacional de Imigração do Ministério, Paulo Sérgio de Almeida, informou que as empresas poderão fazer o pedido de autorização de trabalho para profissional estrangeiro pela internet, para simplificar o processo.
As resoluções foram publicadas no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (23/9). A primeira delas permite que o estrangeiro empregado por empresa estrangeira consiga visto com validade de um ano para receber treinamento profissional na subsidiária, filial ou matriz brasileira, sem vínculo empregatício. A segunda disciplina a concessão de visto a estrangeiro que venha ao Brasil para estágio. A maioria das licenças temporárias é para trabalhadores a bordo de embarcações ou plataformas. Os norte-americanos são os que mais desembarcam no Brasil.
O Ministério poderá indeferir o pedido se for caracterizado indício de interesse da empresa pela substituição da mão de obra nacional por profissionais estrangeiros. Ao estrangeiro interessado em vir ao país para receber treinamento na operação e manutenção de máquinas e equipamentos produzidos em território nacional, sem vínculo empregatício no Brasil, poderá ser concedido o visto temporário previsto pelo prazo de 60 dias, prorrogável uma única vez por igual período.


fonte: http://www.conjur.com.br/2010-set-23/governo-cria-regras-concessao-vistos-trabalho-estrangeiros

21/09/2010

Anote na agenda: Seminário de Saneamento Ambiental



O II Seminário de Saneamento discutirá com formadores de opinião do Brasil e da Argentina questões atuais sobre o saneamento ambiental. Desde a Lei n 11.445/2007, passando pelo Decreto Presidencial n. 7.217/2010 e pela recente Lei n 12.305, de 02 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos). Serão debatidas questões como o Planos de Saneamento, Regulação do Setor, passando por casos de sucesso de atuação dos Municípios com entidade reguladora. Será uma oportunidade para trocas de experiência e negócios.

Para mais informações: contato@seminariodesaneamento.com.br

Serviço

Data: 15 de outubro de 2010

Horário: início às 8:30hs

Local: Hotel Novotel - Vitória / ES

Conheça o sistema judiciário da Austrália


Austrália, 22.465.300 de habitantes em 7.692.024km2. Colonizada por ingleses e irlandeses no séc. XVIII,  é hoje um dos mais adiantados países do mundo. Possui seis estados, mais territórios e a capital é Camberra, propositadamente escolhida entre Sydney e Melbourne, cidades rivais. Sydney, capital do estado de New South Wales, é o centro econômico. São 4,5 milhões de habitantes a viver na mais alta qualidade de vida.
Por força da colonização, o sistema jurídico é o da common law. Com clareza, esclarece o professor José Roberto Goldim que "A common law provém do direito inglês não escrito que se desenvolveu a partir do século XII. É á lei 'feita pelo juiz': a primeira fonte do Direito é a jurisprudência. Elaborados por indução, os conceitos jurídicos emergem e evoluem ao longo do tempo: são construídos pelo amálgama de inúmeros casos que, juntos, delimitam campos de aplicação. A common law prevalece no Reino Unido, nos EUA e na maioria dos países da Commonwealth. Influencia mais de 30% da população mundial."  Todavia, os países que seguem este sistema possuem leis também, muito embora em número bem menor do que os países da civil law.
Em termos práticos, isto significa que o juiz, ao decidir, analisa o pedido, as provas e os precedentes. Assim, ao invés de fundamentar a decisão em um artigo de lei, fundamenta-a na menção a um caso julgado. Por exemplo, uma pessoa presa tem direito de ser levada sem demora a um oficial judicial para que seja considerada a possibilidade de prestar fiança e isto não é feito por força de um artigo do Código de Processo Penal, mas sim pelo decidido no caso Attorney-General (NSW) v. Dean (1990), N.S.W. C.A. Em outras palavras, porque assim decidiu a Corte de Apelação do Estado de New South Wales.
Os prédios do Judiciário são simples e austeros. E a simplicidade não significa vulgaridade ou descuido. São limpos, organizados e bem estruturados. Os juízes são pessoas com mais de  40 anos e com reconhecido sucesso profissional. São formais (usam peruca nos julgamentos) e respeitados (nas sessões, ao entrar ou sair da sala todos fazem uma reverência). Os federais são indicados pelo Governador-Geral (cargo indicado pela Rainha da Inglaterra) e os estaduais, conforme legislação própria. A idade limite é, como no Brasil, 70 anos.
A estrutura funcional é bem diferente da nossa. Uma Secretaria (ou Cartório) serve a muitos juízes, contrariando nosso sistema de um juiz, uma secretaria). Não existem autos do processo. O juiz, nos julgamentos, tem cópias de algumas peças e os advogados comparecem com malas de porte médio, de rodinhas, com todas as cópias de seu interesse. As audiências são gravadas e, se alguém desejar cópia, formula pedido específico. 
O juiz, antes de iniciar um julgamento, verifica se há condições de existência do processo. Se entender que sim, reúne os advogados das partes e realiza a chamada directions hearing. Isto significa estabelecer os limites do pedido e da contestação e delimitar as provas a serem realizadas. Não se perde tempo com argumentos ou provas estranhas ao pedido. Na tramitação o caso vai do início ao fim, tratado individualmente, com audiências seguidas. Pode terminar em 20, 30 ou 40 dias. A tecnologia é usada sem preconceitos arcaicos. Por exemplo, ao invés de uma precatória (até o nome é Brasil Colônia) ouve-se por videoconferência. E se der problema, usa-se o celular com viva voz. 
A estrutura do Poder Judiciário tem pouca semelhança com o Brasil. A começar pelo fato de que os órgãos do Judiciário chamam-se Cortes e o nome Tribunal é reservado para Tribunais Administrativos.
No alto da pirâmide está a High Court, criada em 1901, com sede em Camberra, capital federal. Ela é presidida por um Chief Justice e conta com  mais seis Justices (ministros). A primeira mulher, Mary Gaudron, tomou posse em 1987. A Corte tem jurisdição civil e criminal e decide, entre outros, os recursos envolvendo tratados, ações relacionadas com diplomatas de outros países, leis oriundas do Parlamento e decisões de qualquer Corte envolvendo jurisdição federal.
A Austrália tem Justiça Federal e Estadual. Mas a Justiça Federal limita-se à segunda instância e é representada pela Corte Federal da Austrália, composta por um presidente (Chief Justice) e 30 juízes. Esta Corte divide-se em duas seções, uma geral e outra destinada a questões envolvendo indústrias. Ela decide ações originárias (v.g., falências, tributos e questões industriais) e apelações (v.g., apelações oriundas de juízes estaduais com competência delegada e das Supremas Cortes dos Territórios).  
No âmbito federal há, ainda, Cortes de Família com um presidente e 40 juízes e Corte de Magistrados Federais, esta criada em 1999, com um Presidente e 50 magistrados. No sistema da common law, magistrado é um juiz que decide casos de menor importância, como se fosse um juiz de paz antigo.
Existem, ainda, na esfera federal, tribunais (não são Cortes e não pertencem ao Judiciário) e Comissões, com poderes de exercer políticas públicas sobre determinadas matérias e decidir no âmbito administrativo. Por exemplo, Tribunal de Migração e de Refugiados, Comissão de Direitos Humanos e de Igualdade de Oportunidades e Tribunal Nacional Nativo.
Na Justiça dos Estados, apesar de diferenças existentes entre eles, basicamente o sistema se divide em três instâncias. No alto, a Suprema Corte Estadual, com poderes ilimitados de revisão e que decide casos mais complexos (v.g., aplicação da pena de morte). A Suprema Corte de New South Wales é composta de um presidente e 25 juízes. Neste estado (NSW), abaixo, situa-se a Corte de Apelação, que se divide em uma seção de julgamentos pela common law e outra de equidade (v.g., problemas de liquidação de empresas).
Na primeira instância há em NSW a Corte de Terras e Meio Ambiente, que completou 30 anos em 2010 e foi a primeira especializada no mundo. Há as Cortes Distritais (equivalentes a comarcas)  e as Cortes Locais (equivalentes à Justiça Municipal), cujos juízes são chamados de magistrados. Os recursos contra suas decisões são dirigidos à Corte Distrital. Há, ainda, Corte de Menores, de Licenciamentos e Tribunal de Consumidores.
Brasil e Austrália guardam, entre si, certas semelhanças. São Estados federais, grandes, novos e progressistas. No âmbito do Poder Judiciário as diferenças são profundas e a maior delas é a de que o sistema australiano é mais funcional e eficiente. 


fonte: http://www.conjur.com.br/2010-set-19/segunda-leitura-conheca-sistema-judiciario-australia (texto de Vladimir Passos de Freitas)

imagem: lonelyplanet.com

15/09/2010

Lei prevê o fim da burca nas ruas da França



O Senado francês aprovou, nesta terça-feira (14/9), a lei que veta o uso dos diferentes tipos de véus islâmicos, entre eles a burca, nas ruas francesas. Em síntese, o texto diz que é proibido “esconder o rosto em espaço público” e depende da assinatura do presidente Nicolas Sarkozy para entrar em vigor. As informações são do portal UOL.
Os defensores da lei afirmam que a medida vai garantir a igualdade de gênero, defender a dignidade da mulher e preservar os valores seculares da tradição francesa. Para os críticos, porém, a lei é discriminatória e pode servir de combustível na tensão entre franceses e estrangeiros.
A nova legislação proíbe o ocultamento do rosto, inclusive para turistas, com exceção dos capacetes de motociclistas, máscaras sanitárias, máscaras de trabalho, máscaras em eventos culturais, máscaras para carnaval e outras festas. Em caso de infração, a pena prevista é de 150 euros, equivalente a mais de R$ 330, e a polícia pode deter por até quatro horas a mulher que se recusar a descobrir o rosto "para averiguação de identidade".
O projeto passou pela Assembleia Nacional (câmara baixa da França) em 13 de julho e foi aprovado pelos senadores nesta terça por 246 contra um.
Estigma 
A medida deve afetar uma pequena minoria no país, onde já é raro encontrar mulheres de burca nas ruas, mas tem grande repercussão simbólica. O islamismo é a segunda maior religião da França, depois do catolicismo.

Líderes muçulmanos afirmam que o Islã não obriga as mulheres a esconder o rosto. Contudo, afirmam que uma lei proibitiva vai estigmatizar a população muçulmana na França, estimada em 5 milhões de pessoas, a maior na Europa ocidental.
Entre os tipos de véus, há o hijab, que cobre apenas a cabeça, sem esconder o rosto da mulher; o Niqab, que deixa amostra apenas os olhos; o xador, que também não cobre o rosto, mas não tem abertura para as mãos; e a burca, que possui uma rede na região dos olhos.

ONU aponta impunidade em casos de trabalho escravo



Um relatório da Organização das Nações Unidas (ONU) recomenda a alteração da legislação para aumentar a pena de quem explora e faz a intermediação do trabalho escravo no país. De acordo com o documento, a impunidade existe. E, apesar de haver multas, é necessário que a lei também determine a detenção. As informações são da Agência Brasil.
“Essas ações exemplares [de combate ao trabalho escravo] tendem a ficar ofuscadas sem ação urgente no sentido de acabar com a impunidade de que desfrutam os fazendeiros, empresas locais e internacionais e alguns intermediários, conhecidos como gatos, que usam trabalho escravo. Pois enquanto tem sido possível obter êxito com penalidades cíveis, ainda falta aplicar penalidades criminais”, aponta o texto.
O relatório informa, ainda, que o questionamento sobre a competência jurídica para julgar esses crimes e a demora do sistema judicial “frequentemente resultam na prescrição dos crimes e os perpetradores ficam impunes”. Segundo o documento, é comum réus primários serem punidos com sentenças suaves, como prisão domiciliar ou serviços comunitários.
Há quatro anos, o Supremo Tribunal Federal determinou que apenas a Justiça Federal julgasse crimes de trabalho escravo, no entanto, de acordo com o relatório, nem sempre a determinação é seguida. O relatório pede que sejam cumpridas integralmente “as recomendações da Comissão de Direitos Humanos no sentido de levar todas as violações sérias de direitos humanos para tribunais federais”.
O documento também reconhece a atuação do governo brasileiro no combate ao trabalho escravo, especialmente empreendido pelos grupos de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. No entanto, aponta a necessidade de melhorar a atuação dos três níveis de governo, principalmente dos municípios.
Conselho de Direitos Humanos
O relatório, assinado pela relatora especial sobre Formas Contemporâneas de Escravidão, Gulnara Shahinian, será apresentado nesta terça-feira (14/9) ao Conselho de Direitos Humanos da ONU, em Genebra, na Suíça.
Shahinian propõe cerca de 30 recomendações ao estado brasileiro. Entre elas, a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 438/2001, que prevê o confisco de terras onde houver trabalho escravo. Em maio, quando a relatora esteve no Brasil, o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), recebeu um abaixo-assinado pedindo a aprovação da proposta que tramita há nove anos.
Gulnara Shahinian esteve em Brasília, São Paulo, Cuiabá, Imperatriz e Açailândia (MA). No ano passado, a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego resgatou 3.769 trabalhadores.
De acordo com a Agência Brasil, as principais vítimas da exploração de trabalho escravo no Brasil são homens jovens e adultos, com 15 anos ou mais, que trabalham para a agroindústria e a pecuária, na zona rural, e para a indústria de confecção, na área urbana.

05/09/2010

Novidade no Ética para Paz


A partir de hoje o blog irá publicar apresentações em slide sobre temas relevantes, começando pelas novas regras eleitorais brasileiras. Aqueles que quiserem utilizar as informações poderão fazê-lo desde que citem as fontes.A intenção é disseminar informações que possam ser úteis para todos.