23/09/2010

De cada quatro eleitores, um joga o voto fora


Se tem gente que vende voto, tem muito mais gente que simplesmente joga fora. E não estamos falando de quem vota nos Rui Costa Pimenta (0,04% dos votos válidos em 2002) e no Eymael (0,06% de votos em 2006) de cada eleição. Estamos falando de gente como os 30 milhões de brasileiros que nas últimas eleições presidenciais não compareceram às urnas, anularam o voto ou votaram em branco.
O número de não votantes corresponde a 24% do eleitorado devidamente registrado e habilitado para votar. Significa que de cada quatro eleitores brasileiros, um não cumpre a obrigação ou deixa de exercer o direito de escolher os homens que vão dirigir o país. Não é pouca gente. Com um percentual de votos equivalente a esse, José Serra passou para o segundo turno em 2002.
A lei diz que todo cidadão é obrigado a votar. Está na Constituição Federal, artigo 14, parágrafo 1º: “O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos”. Quem deixa de cumprir a obrigação, ou de justificar a falta, está sujeito a multa de 3% a 10% do salário mínimo, além de ficar impedido de participar em concurso público ou de tirar passaporte, obter empréstimo em instituições financeiras estatais ou se matricular em escola pública. Depois da terceira eleição sem comparecer às urnas, o cidadão tem seu título de eleitor suspenso. É o que estabelece o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) em seus artigos 6º e 7º.
Pesquisa Datafolha, de maio deste ano, apontou que 48% da população é a favor do voto obrigatório e 48% é contra. Neste assunto não tem meio termo. Apenas 3% dos entrevistados se disseram indiferentes à questão. Brasileiro acha que voto é coisa séria, mesmo aqueles que acham que não devem ser obrigados a votar.
Dentre os eleitores que abdicaram do direito de escolher o presidente do país em 2006, 21 milhões simplesmente não compareceram perante as urnas enquanto 3 milhões votaram em branco e 6 milhões anularam o voto. Dos que deixaram de votar, cerca de 3% (600 mil) tiveram seus títulos cancelados. Isso significa que a grande maioria dos inadimplentes com o direito de votar, preferiu justificar a ausência e evitar as punições.
Mas nem todos que foram até a sessão eleitoral votaram. Uma parte anulou o voto e outra parte votou branco. Até 1997 fazia diferença entre anular ou branquear o voto. O voto em branco era considerado válido e era contado na formação do quociente eleitoral, o que favorecia os candidatos mais bem votados (Lei 4.737, artigo 106). O voto nulo não era incluído na conta. O entendimento é que o voto nulo é um não voto: quem anula não aceita nenhum candidato. Já o voto branco é qualquer voto, serve para qualquer candidato.
A Lei 9.504 de 1997 mudou esta situação ao estabelecer que “nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.”
A nova lei igualou as duas modalidades de não voto, mas o eleitor ainda pode exercer seu direito de votar branco ou de anular o voto. No primeiro caso, basta apertar a tecla “branco” da urna eletrônica. No segundo caso terá de votar num número inexistente de candidato e confirmar o erro. Ah, sim. Se os votos nulos e brancos superarem o número de votos válidos, na eleição presidencial, o TSE deve convocar novas eleições para todos os cargos em disputa (Artigo 224 do Código Eleitoral). Aparentemente, a insatisfação dos eleitores com os políticos ainda não chegou a esse ponto.


fonte: http://www.conjur.com.br/2010-set-23/direito-voto-cada-quatro-eleitores-joga-voto-fora (texto de Maurício Cardoso)

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