31/01/2010

Concurso para delegado


A Secretaria de Estado da Administração do Amapá Sead/AP) lançou edital do concurso que oferece 31 vagas para o cargo de delegado de Polícia Civil. A função exige diploma de graduação em Direito ou Ciências Jurídicas. A remuneração é de R$ 9.920. Durante o curso de formação, os aprovados receberão bolsa no valor de R$ 4.276,16.
A realização do concurso está sob a responsabilidade do Instituto Superior de Administração e Economia da Fundação Getúlio Vargas (Isae/FGV). As vagas estão distribuídas entre os municípios de Santana, Mazagão, Porto Grande, Ferreira Gomes, Itaubal, Tartarugalzinho, Pracuúba, Cutias do Araguari, Pedra Branca do Amaparí, Serra do Navio, Amapá, Vitória do Jarí, Laranjal do Jarí, Calçoene e Oiapoque.
Os interessados podem se inscrever no  site da Isae/FGV até o dia 10 de fevereiro. A taxa de participação é de R$ 127.
O concurso será composto de duas etapas. Na primeira, os candidatos passarão por prova objetiva no dia 6 de março, prova discursiva no dia 7 do mesmo mês e prova oral. Na segunda etapa haverá avaliação de aptidão física e exame de saúde, exame psicotécnico, investigação social e curso de formação profissional.

28/01/2010

Pesquisas acadêmicas de interesse do Judiciário terão apoio

Um termo de cooperação para apoiar pesquisas acadêmicas de interesse do Poder Judiciário foi assinado em 26 de janeiro pelo presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), Jorge Almeida Guimarães, e pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Gilmar Mendes. O documento prevê o fomento à pesquisa por meio de bolsas de estudo. 

As bolsas se destinarão a grupos de pesquisa das instituições de ensino superior com programa de pós-graduação aprovado pela Capes. O Conselho Nacional de Justiça será o responsável por transferir os recursos financeiros para a execução do termo.
Guimarães explicou que a parceria firmada com o CNJ é mais uma que Capes estabelece, desde 2007, de forma induzida para atender a áreas estratégicas e de interesse do Estado. São vários os acordos assinados com órgãos do poder público com esta intenção, já foram assinadas parcerias com Ministério da Defesa, da Saúde, da Marinha, das Comunicações, Secretaria de Política para Mulheres. “A Capes trabalha com três componentes: qualidade, competência e agilidade. Estamos agora aguardando o contato do CNJ para o lançamento em breve do primeiro edital”, finalizou.
O ministro Gilmar Mendes destacou a importância de aprimorar cientificamente as pesquisas voltadas ao Poder Judiciário. “Não há dúvida sobre a importância do setor para a sociedade, são milhões de processos por ano em diversas áreas. Há uma variedade de temas que passam no judiciário e por outro lado há uma enorme carência na área de pesquisa. Por meio da parceria com a Capes, o CNJ quer ter subsídios científicos para enfrentar essa diversidade de temas com novas abordagens na orientação do nosso trabalho”, concluiu.
Na ocasião, o CNJ assinou mais dois convênios. O primeiro com o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), a Advocacia Geral da União (AGU), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Instituto de Terras do Pará (Iterpa) para regularização fundiária de terras da União no estado do Pará. O segundo convênio foi firmado com o Tribunal de Justiça do Pará e tem como objetivo modernizar as unidades de registro de imóveis em todo o estado.


Ajuda ao Haiti


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ofereceu apoio ao governo do Haiti no processo de reconstrução do sistema Judiciário daquele país, atingido no último dia 12 por um terremoto de 7 graus na Escala Richter. A assistência oferecida pelo CNJ foi comunicada pelo presidente do Conselho, ministro Gilmar Mendes,  em ofício ao ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, na última terça-feira (19/01).
No documento, o ministro Gilmar Mendes afirma que "o Conselho Nacional de Justiça encontra-se à disposição para empenhar toda experiência até aqui adquirida em favor do fortalecimento das instituições haitianas". Segundo o presidente do CNJ, membros e servidores do conselho estarão mobilizados para prestar todas as possíveis e necessárias ações de apoio ao Haiti.
Em 2000, o Poder Judiciário brasileiro ofereceu subsídios e assessoramento para a estruturação jurídica e institucional do Judiciário  do Timor Leste. A cooperação técnica abrangeu o envio de magistrados ao país, treinamento, doação de livros e equipamentos de informática. 

Campanhas - O  Supremo Tribunal Federal (STF)  divulgou em seu site www.stf.jus.br  os números das contas bancárias abertas para receber contribuições em prol das vítimas do terremoto no Haiti .  A campanha lembra que "Solidariedade não tem fronteiras. Ajude a Reconstruir o Haiti". No Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), foi instalado um ponto de coleta de roupas, sapatos e alimentos que serão enviados às vítimas do terremoto no Haiti. O ponto de arrecadação está localizado no hall do TJGO. Com o apoio da Organização das Voluntárias do Judiciário (OVJ), já foram arrecadados duas mil embalagens de gelatina, 50 peças de roupas e centenas de tênis. A presidência do Tribunal expediu comunicado a todas as comarcas de Goiás solicitando aos magistrados que promovam a campanha em seus municípios.
Em Goiânia, as doações podem ser depositadas em coletores instalados nas portarias do TJGO e do Fórum da Capital até o próximo fim de semana, quando serão encaminhadas para o Ministério da Defesa, em Brasília, para posterior envio ao Haiti. As contribuições em dinheiro devem ser depositadas na conta da Cruz Vermelha (HSBC - Agência 1276, Conta Corrente 14526-84) ou do Banco do Brasil (Agência 1606-3, Conta Corrente 91000-7).
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) também está arrecadando doações para socorrer as vítimas do terremoto que atingiu o Haiti. Os interessados podem doar alimentos não-perecíveis, água mineral e roupas, que serão enviados ao país pelo Ministério da Defesa. As doações podem ser entregues ao Fórum Central e aos fóruns regionais da Capital.


fonte ilustração: conexaolivre.org


27/01/2010

Uma justa homenagem

"A vida continuará, queiramos ou não, depois de nossa passagem por ela. Os bosques seguirão produzindo oxigênio e frutos. Os mares continuarão nos proporcionando chuva e sal. As pessoas que amamos seguirão nos amando, talvez ainda mais do que quando estávamos aqui com eles. A árvore, a gota de água, o sentimento de amor estarão sempre aí colorindo a vida com todas as cores do arcoíris e com todas as misérias de nossas necessidades. Nada é mais alto ou menor. Tudo é o vivo, o que perdura, o que nos acolhe e nos recolhe (Joaquín Herrera Flores)".
As universidades espanholas UNIA e UPO realizam a partir de hoje (27.01) o seminário 'Historia de los Derechos' em homenagem ao professor Joaquín Herrera Flores, falecido em 2 de outubro de 2009, deixando uma lacuna irreparável na luta em defesa dos direitos humanos universais. Para Joaquín Herrera  a distinção entre categorias de Direitos Humanos, por níveis ou dimensões, atende aos propósitos da negação reiterada de garantias fundamentais aos segmentos não detentores do poder econômico. Na defesa deste pensamento ele dedicou sua vida. Tive a honra e o privilégio de conhecê-lo e ser sua aluna, oportunidade esta que fez a diferença em minha trajetória profissional e pessoal.  


(notícia da Europa Press)
"La Universidad Internacional de Andalucía (UNIA) y la Universidad Pablo de Olavide (UPO) celebrarán desde mañana y hasta el próximo viernes 29 de enero el seminario 'Historia de los Derechos: La interculturalidad y las luchas por la dignidad humana' en el marco del máster oficial en Derechos Humanos, Interculturalidad y Desarrollo de ambas universidades y en memoria del profesor de la Olavide Joaquín Herrera Flores, filósofo del Derecho, escritor e impulsor de una teoría crítica de los Derechos Humanos. 
Estas jornadas se celebrarán en la Fundación Tres Culturas y con ellas se pretende aportar "un nuevo punto de vista en las formas de abordar la historia de los derechos a partir de luchas concretas, a veces locales y periféricas, a veces globales o universales, no encontradas en las teorías tradicionales de los Derechos Humanos", según informó la UPO en una nota. 
El seminario contará con la presencia de renombrados especialistas de Europa y Sudamérica, tales como la asesora del departamento de Análisis y Estudios del Gabinete de la Presidencia del Gobierno de España, María José Fariñas; el profesor de la Universidad Federal de Santa Catarina (Brasil), Antonio Carlos Wolkmer, y la catedrática de Derecho Civil de la UPO, Rosario Valpuesta. 
El máster oficial en Derechos Humanos, Interculturalidad y Desarrollo, que ha obtenido una "muy favorable acogida" entre el alumnado, tiene como finalidad la construcción de una visión integral y contextualizada del concepto de Derechos Humanos en el ámbito europeo. Para ello, "conecta con los esfuerzos que desde Europa se están realizando para establecer vías de Cooperación al Desarrollo con América Latina" y, en este sentido, los objetivos genéricos son "establecer conexiones entre la normativa y la jurisprudencia internacional sobre DDHH y el establecimiento de condiciones materiales y endógenas de Desarrollo Económico en las dos regiones".


foto: antiblogdecriminologia...


26/01/2010

Pesquisa indicará os rumos do Judiciário



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou pesquisa de opinião com 40 mil lideranças dos três Poderes - entre ministros, secretários, juízes, deputados, senadores, entre outros representantes de instituições públicas e privadas e da sociedade civil - para identificar os principais temas que deverão pautar a Justiça nos próximos dez anos. A pesquisa, desenvolvida com o apoio da Fundação Getúlio Vargas (FGV), subsidiará a elaboração da estratégia de atuação futura do Judiciário. 

"A idéia é contar com a colaboração desses líderes para que sejam validados os assuntos e as áreas que poderão impactar a atuação do Judiciário nos próximos anos", explica a diretora do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ, Ana Carolina Chaer. A pesquisa começou na primeira semana deste mês e vai até o próximo dia 31. Ela abrange temas ligados a segmentos como economia, tecnologia da informação, meio ambiente, relações de trabalho, relações sociais, mudanças na estrutura familiar e novas tecnologias.  

Os temas foram sugeridos durante o Seminário para Construção de Cenários Prospectivos para o Judiciário, realizado pelo CNJ no mês de dezembro. "Espero que possamos colher resultados e ter sugestões que, de fato, nos ajudem a modernizar nossas atividades e a desenhar uma nova conformação aos nossos modelos institucionais", disse o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, na ocasião do seminário.  

As sugestões colhidas por meio da pesquisa servirão de base para ajustes na estratégia nacional de longo prazo do Judiciário com foco na prevenção de eventuais conflitos e antecipação de necessidades sociais. A consolidação dos resultados da pesquisa e a análise dos dados serão apresentadas durante o 3º Encontro Nacional do Judiciário, que acontece no final de fevereiro em São Paulo.




25/01/2010

O que é a Convenção-Quadro




A Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT) é o primeiro tratado internacional de saúde pública, desenvolvido sob os auspícios da Organização Mundial da Saúde, entre 1999 e 2003, após audiências públicas e seis reuniões de negociações envolvendo os 192 países membros da OMS. O tratado entrou em vigor em fevereiro de 2005 e o Brasil foi um dos líderes em seu processo de desenvolvimento. Seu objetivo é “proteger as gerações presentes e futuras das devastadoras conseqüências sanitárias, sociais, ambientais e econômicas geradas pelo consumo e pela exposição à fumaça do tabaco”.
Considerada um marco histórico para a saúde pública global, a Convenção-Quadro traz, em seu texto, medidas para reduzir a epidemia do tabagismo em proporções mundiais, abordando temas como propaganda, publicidade e patrocínio, advertências, marketing, tabagismo passivo, tratamento de fumantes, comércio ilegal e impostos, etc.
Saiba tudo sobre a Convenção-Quadro:
http://www2.mre.gov.br/dai/m_5658_2006.htm
ilustração: psleo.com.br

Ainda dá tempo! ACT E BRASILCON lançam concurso de monografia

A Aliança de Controle do Tabagismo - ACT, em parceria com o Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor – Brasilcon, lançou o 1º Concurso de Monografia em Direitos Humanos e Controle do Tabaco. O objetivo do concurso é estimular a reflexão sobre o estágio atual do controle do tabaco no Brasil, promover a pesquisa científica em Direito tendo por base a Convenção-Quadro para o controle do Tabaco e sua ratificação pelo Brasil, e incentivar a produção de textos acadêmicos que versem sobre a questão do tabaco tendo como enfoque os direitos humanos. 

Poderão concorrer trabalhos  individuais de  candidatos nas categorias ‘estudantes de graduação em Direito’ e ‘profissionais com bacharelado em Direito’.

As inscrições estão abertas desde outubro de 2009 e vão até 1º de fevereiro de 2010, e o resultado será disponibilizado no site da ACT até 7 de abril de 2010.  
A entrega dos prêmios ocorrerá em 16 de abril de 2010, como atividade integrante do congresso  internacional “O Poder  Judiciário  e o  controle do  tabaco”, a  se  realizar  em Brasília. 
O edital, que traz o regulamento, está disponível no link:

23/01/2010

Juizados irão receber processos tributários

As micro e pequenas empresas e as pessoas físicas terão mais facilidade para discutir questões tributárias na Justiça. Em breve, poderão recorrer aos chamados Juizados Especiais da Fazenda Pública, criados pela Lei nº 12.153, de 22 de dezembro do ano passado. Nos juizados, será possível ajuizar demandas contra Estados e municípios e discutir cobranças de ICMS, IPTU e IPVA, além de multas de trânsito ou ambiental. 
O valor da causa, no entanto, não pode ultrapassar 60 salários mínimos - em torno de R$ 30 mil. Os novos juizados devem ser criados no prazo máximo de dois anos e os tribunais de Justiça dos Estados, responsáveis pela implantação, poderão aproveitar totalmente ou parcialmente as estruturas das
atuais varas da Fazenda Pública.
Uma das vantagens de se ingressar com um processo nos juizados está na rapidez para o recebimento do valor da causa. O prazo é de até 60 dias após a decisão. Isso porque o montante não será pago por meio de precatório - que leva anos para
ser quitado após a condenação definitiva na Justiça -, mas por uma requisição de pequeno valor (RPV). O tempo de duração do processo nos juizados também é muito menor que na Justiça comum. Como há um rito processual simplificado, as questões podem ser solucionadas mais rapidamente. 
Nos juizados cíveis já existentes, por exemplo, os processos demoram uma média de seis meses a um ano e meio para serem julgados, conforme a região onde estejam localizados. Já um processo na Justiça comum pode se arrastar por mais de uma década até que haja uma decisão definitiva. 
O acesso ao Judiciário para as micro e pequenas empresas também será ampliado com a criação desses juizados, segundo o gerente do Sebrae, Bruno Quick. "Muitas vezes, essas micro e pequenas questionavam cobranças ou multas administrativamente, mas, diante de uma derrota, não recorriam ao Judiciário, por conta das custas processuais e da exigência de depósitos judiciais", afirma.
A Lei nº 12.153, que entra em vigor em junho, preenche a lacuna existente na composição dos atuais juizados, criados em 1995, que não poderiam julgar causas contra governos municipais e estaduais. Demandas contra a União podem ser levadas aos Juizados Especiais Federais, desde 2002. A aprovação da lei constava como uma das prioridades do 2º Pacto de Estado em favor da Justiça, assinado no início de 2009 pelos chefes dos três poderes. 
Nos Juizados Especiais Federais, que cuidam de causas tributárias contra a União, as pessoas físicas são as responsáveis pela maioria das demandas, segundo o procurador-adjunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Fabrício Da Soller. São casos que discutem temas ligados ao Imposto de Renda ou questões previdenciárias. 
"Como o juizado tem a participação limitada de pequenas e microempresas, as grandes causas tributárias são decididas mesmo no Judiciário", diz. Além disso, ele afirma que as micro e pequenas têm apresentado poucos questionamentos nos juizados. "Muitas estão no regime simplificado do Supersimples e não trazem muitos questionamentos".

fonte: 
http://www.incorporativa.com.br/mostranews.php?id=3144 (texto de Adriana Aguiar)

22/01/2010

Efeito cascata garante R$ 268 mi em gratificações no judiciário

Alana Rizzo - Estado de Minas

Um dos poucos benefícios que podem ultrapassar o teto da Constituição Federal para o funcionalismo público ganha reforço em ano eleitoral. Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), juízes das cortes regionais e de primeira instância, além de integrantes do Ministério Público, vão receber ao todo mais de R$ 268 milhões em gratificações. O valor desses benefícios – previsto na Lei 8.350, de 1991 – foi reajustado seguindo o efeito cascata provocado pelo aumento do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no fim do ano passado. 

O pacote inclui o jeton (benefício pago por presença em sessão) no valor de R$ 771,75 para membros do TSE e ao procurador-geral eleitoral e de R$ 696,50 para juízes dos tribunais regionais eleitorais e procuradores estaduais. Este ano, a partir de julho, os ministros poderão receber em um único mês R$ 11,5 mil, além dos salários e rendimentos das funções de origem. É que pela lei, no período compreendido entre 90 dias antes e 90 dias depois de eleições, o número máximo de sessões remuneradas sobe para 15. Nos demais meses, o “bônus” para o acúmulo de funções e comparecimento de sessões é inferior e equivalente a, no máximo, oito reuniões. Ou seja, nos outros meses, eles terão direito a um extra de R$ 6,1 mil. Ao longo deste ano, membros do TSE poderão incrementar em até R$ 100,2 mil os seus salários.

O TSE é composto por três ministros do Supremo, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois representantes da advocacia. Já as 26 Cortes estaduais e do Distrito Federal terão que desembolsar pelo menos R$ 19,5 milhões para pagar o jeton dos sete juizes que compõem cada tribunal, além do procurador regional eleitoral. Este ano, os magistrados vão receber cerca de R$ 90,4 mil – fora o salário – pela participação nas sessões da corte.

O mesmo valor será pago aos membros dos ministérios públicos estaduais. Segundo a legislação, o benefício do TSE é equivalente a 3% do vencimento básico do ministro do STF e nos tribunais regionais, 3% do salário de juiz do Tribunal Regional Federal (TRF). A gratificação pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral também tem previsão legal na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e é excluída da composição do subsídio. As Resoluções 13 e 14 do Conselho Nacional de Justiça, que tratam do teto constitucional, também eliminaram essa verba.

21/01/2010

Quer dar aulas?

Se a resposta é sim, então estes dois concursos podem ser interessantes para você:


Concurso UNIRio


A Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO – www.unirio.br  está com inscrições abertas ao concurso que oferece vagas de professor para os Centros de Ciências Biológicas e da Saúde (CCBS), Ciências Humanas e Sociais (CCH) e Ciências Jurídicas e Políticas (CCJP).
As vagas são para os departamentos de Ciências Fisiológicas, de Cirurgia Geral e Especializada, Medicina Geral, Microbiologia e Parasitologia, Patologia e Apoio Clínico, Tecnologia dos Alimentos, Estudos e Processos Arquivísticos, Estudos e Processos Biblioteconômicos, Estudos e Processos Museológicos, Departamento de Filosofia e Ciências Sociais, Turismo, Direito Positivo e Estratégia de Gestão. Os salários são de até R$6.722,85.
As inscrições devem ser feitas até 22 de janeiro, nos protocolos dos departamentos do CCH (Av. Pasteur, nº 458 – fundos – Urca), das 9h00 às 11h00 e das 15h00 às 17h00; no CCJP (R. Voluntários da Pátria, nº 107- Botafogo), das 9h00 às 11h00 e das 17h00 às 19h00; e no CCBS(R. Silva Ramos, nº 32, Tijuca – fundos do HUGG), das 9h00 às 16h00.
A taxa varia de 39,00 a R$ 168,00, de acordo com a titulação e os candidatos que necessitarem, podem solicitar a isenção, seguindo procedimento descrito no edital.
A seleção acontecerá por meio de prova escrita, didática, prática e avaliação de títulos. As datas dos exames serão divulgadas em breve.



Concurso UFCG


O Centro de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), Campus de Sousa, está oferecendo duas vagas para professor na área de Prática Jurídica. O regime de trabalho é T-20 e a titulação acadêmica mínima exigida é de graduação em Direito. Os cargos são de Professor Auxiliar, Padrão I, com remuneração inicial de R$ 1.518,63.
As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procuração, na Coordenação da Unidade Acadêmica de Direito da UFCG, em Sousa, no período de 18 de janeiro a 12 de fevereiro de 2010, das 8h às 11h e das 14h às 17h. A taxa de inscrição é R$ 75,00 e a guia de pagamento poderá ser obtida no site www.tesouro.fazenda.gov.br.
O requerimento deve ser entregue e protocolado no local de inscrição e o deferimento, ou não, será divulgado no site do CCJS. como também no quadro de aviso da unidade, no dia 12 de fevereiro.
O processo seletivo constará de prova escrita, a ser realizada no dia 5 de abril deste ano, a partir das 8h, no mini-auditório Grande Ottelo, do CCJS; de prova didática, cujo sorteio será no dia 6 do mesmo mês; e prova de títulos.
Isenção
O candidato oriundo de família de baixa renda, que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), pode solicitar isenção da taxa de inscrição até o próximo dia 5 de fevereiro, através de requerimento disponível na Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica de Direito ou no site do CCJS.
O candidato cujo pedido de isenção for indeferido, deverá efetuar o pagamento da taxa e entregar, através de protocolo no local de inscrição, ou enviar via Correio, por SEDEX, o comprovante original do depósito bancário de pagamento da taxa até o último dia de inscrição do concurso.









20/01/2010

Apontamentos sobre Ética, Dignidade e Moral - parte III

As esferas da dignidade em Hegel

Se, por um lado, não há como deixar de constatar que o conceito kantiano de dignidade repercutiu no pensamento de Hegel, por outro, há que verificar a relevante contribuição deste pensador, notadamente quanto as questões relativas ao reconhecimento da dignidade da pessoa humana que encontra respaldo predominantemente na família, na sociedade civil e no Estado, este enquanto instituição geral que “possibilita o reconhecimento do sujeito, isto é, a pessoa em sua peculiaridade individual de forma inclusiva em suas necessidades especiais”.
Hegel indubitavelmente avançou, em determinado aspecto, com relação a Kant. Envergando o processo histórico como o “processo de concretização ou realização de idéia da liberdade”, verificou que o reconhecimento, via mediação de vontades livres, é a chave para a concretização da liberdade e indo adiante de Kant concebeu a esfera da eticidade (moralidade objetiva) como o plano em que se dá a “mediação social da liberdade”. E como se dá esse processo de mediação de vontades livres? Hegel apontou um caminho:


“Com efeito, a natureza da humanidade consiste em esforçar-se por alcançar um acordo com os outros, e sua existência reside somente na instituição da comunidade das consciências. O anti-humano, o animal, consiste em permanecer no sentimento e em não poder comunicar-se senão por meio do sentimento”.

Nesse contexto é importante destacar alguns pontos de passagens das idéias hegelianas baseadas em elementos da compreensão kantiana, substancialmente complementadas.

Em uma primeira esfera Hegel enfatizou o reconhecimento da pessoa, isso no plano do direito abstrato. Ante a insuficiência do reconhecimento do homem como ser abstrato, em que se reconhece o outro como “pessoas” (sem quaisquer diferenciações), seguiu para um plano um pouco mais concreto, o plano da moralidade subjetiva, uma conquista da modernidade, em que se reconheceu o homem como ser concreto, como sujeito concreto e distinto em relação aos outros e dotado de peculiaridades.
De outra banda, o reconhecimento do homem em contextos sociais concretos demarca a esfera da moralidade objetiva, quando se concretiza nas instituições da família, da sociedade civil e no Estado.
Examinando as relações humanas no âmbito familiar, afirma-se a família como ponto de partida, como o início, por excelência, da mediação das vontades:

“Ela (a família) é o ‘lugar’ em que se inicia, propriamente, o movimento do processo de mediação e concretização das vontades no contexto social. A pessoa passa a ser considerada como ‘membro’ de uma instituição: uma pequena comunidade ética, que tem hábitos e tradições dentro de uma coletividade maior”.
Longe dos laços de afeto e amor da família e em um contexto marcado pela diversidade, impõe-se na sociedade civil um aprimoramento do processo de mediação social das vontades. Algo fica claro: “o indivíduo não pode realizar-se isoladamente”.
Essa busca de reconhecimento, uma luta permanente dos homens, concretiza-se no Estado, enquanto instituição social que viabiliza a realização da liberdade individual, no plano concreto. Quanto ao problema de uma possível debilitação das liberdades individuais, durante o processo de mediação de vontades particulares, Hegel em sua Filosofia do Direito, segundo Weber traçou parâmetros norteadores para uma conciliação dos interesses particulares e dos interesses coletivos, como objetivo fundamental do Estado:


“A liberdade concreta consiste em que a individualidade pessoal e seus interesses particulares tenham seu total desenvolvimento e o reconhecimento de seu direito (no sistema da família e da sociedade civil), ao mesmo tempo em que se convertem, por si mesmos, em interesse geral, que reconhecem com seu saber e sua vontade como seu próprio substancial e tomam como fim último de sua atividade. Desse modo o universal não se cumpre nem tem validade sem o interesse, o saber e o querer particular, nem o indivíduo vive meramente para estes últimos como uma pessoa privada sem querer ao mesmo tempo o universal e ter uma atividade consciente dessa finalidade".
Para Seelman é com a institucionalização das relações de respeito na sociedade civil e no Estado que se garante a concretização externa daquele reconhecimento ora da pessoa e ora do sujeito, no plano do direito abstrato e da moralidade subjetiva, respectivamente. Destaca o autor ainda que Hegel, em sua obra Filosofia da Religião, foi adiante, tratando especificamente do conceito de dignidade em sentido mais estreito:
“O homem não possui dignidade por meio daquilo que ele é como vontade imediata, mas apenas na medida em que conhece um ser-em-si e um ser-para si, algo substancial, e submete a este ser a sua vontade natural e a adapta a ele. Apenas suprassumir da indomabilidade natural e pelo reconhecimento de que um universal, um ser-em-si e um ser-para-si, seria verdade, ele possui uma dignidade e só então a vida vale algo”.
Em síntese, verifica-se a permanente atualidade da concepção hegeliana no sentido de que o “reconhecimento recíproco é o fundamento da dignidade e ao mesmo tempo, a conseqüência da opção por um estado juridicamente ordenado”.
Uma recusa de reconhecimento da dignidade já foi inclusive vivida pelos homens, notadamente após os horrores da Segunda Guerra. Estas vivência não só reabriram a discussão em torno da dignidade da pessoa humana como colocaram em evidência a importância da experiência humana no próprio reconhecimento da dignidade enquanto parâmetro norteador das ordens estatais.
Vistas as contribuições de Kant e Hegel serão examinadas nos próximos artigos as concepções de dignidade de Ronald Dworkin e de Jürgen Habermas, filósofos da contemporaneidade que seguiram na esteira das vertentes clássicas.

foto: ici.ufba.br





18/01/2010

Os órfãos do Haiti não podem esperar


Sem abrir mão dos mecanismos que garantem a proteção tanto dos que serão adotados quanto daqueles que vão adotá-los, o momento é emergencial e exige que atitudes sensatas sejam tomadas com urgência. O governo brasileiro que há 5 anos comanda cerca de 7 mil soldados da força de paz da Organização das Nações Unidas (ONU) e tem aproximadamente 1.300 homens na região deve priorizar os órfãos da tragédia do Haiti, diminuindo a burocracia e criando mecanismos ágeis para a adoção, levando em conta os tratados internacionais como a Convenção de Haia que versa também sobre a proteção das crianças e a cooperação em matéria de adoção internacional. E divulgar estas ações de forma imediata para responder a crescente demanda de muitos brasileiros que estão prontos para acolher os órfãos do Haiti. 
Enquanto o governo senegalês propõe a criação de um novo país no continente africano para abrigar o povo do Haiti, organizações católicas norte-americanas estão se mobilizando para que o governo dos EUA facilite o processo de adoção dos órfãos haitianos por famílias deste país. A proposta dos religiosos é repetir o que foi feito entre 1960 e 1962, quando a Igreja Católica levou mais de 14 mil crianças de Cuba para os EUA em uma operação que ficou conhecida como “Peter Pan”. As crianças entrariam nos Estados Unidos com vistos humanitários e seriam alojadas primeiramente em um abrigo temporário na cidade de Miami.
Na França, famílias francesas se uniram e já coletaram mais de 12 mil assinaturas de apoio na internet pedindo ao governo francês para acelerar o processo de adoção dos órfãos do Haiti e da repatriação das crianças o mais rápido possível.
Organizações de adoção holandesas já levaram do Haiti para Holanda 109 crianças em processo de adoção por família deste país.
De acordo com estimativas divulgadas nos últimos dias pela mídia nacional e internacional, antes do terremoto que devastou o país na terça-feira passada, o número de crianças órfãs no Haiti já era de cerca de 200 mil. Um número que certamente disparou após a tragédia que matou mais de 100 mil haitianos segundo informação da Organização Pan-Americana da Saúde.
E o governo brasileiro, o que está fazendo com relação aos órfãos do Haiti?
Os brasileiros, como não poderia ser diferente, não ficaram indiferentes ao drama que atinge o país mais pobre do continente americano e uma prova disto são os inúmeros pedidos de informação sobre como adotar uma criança do Haiti que podem ser confirmadas em todos os sites de busca na internet.
Porém, enquanto as perguntas são muitas, pouca ou mesmo nenhuma informação está disponível sobre as normas do processo de adoção neste caso. O Ética para Paz também procurou e não encontrou nenhuma orientação do governo brasileiro ou do Haiti. Sendo assim, uma das primeiras providências é entrar em contato com a embaixada do Haiti pelo email embhaiti@terra.com.br ou pelos telefones (0xx61) 3248-1337 e 3248-6860. O endereço da embaixada em Brasília é SHIS QI 10, conjunto 6, casa 16.
No Brasil a doação de crianças e adolescentes é regida pela  lei nº 8.069, de 13.07.90 (http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069.htm), que é o Estatuto da Criança e do Adolescente. Já quanto a adoção internacional, em 1993 foi promulgada no Brasil pelo Decreto nº 3.907 de 21/06/99 a Convenção de Haia (1993) http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/c_a/lex44.htm, relativa à proteção das crianças e a cooperação em matéria de adoção internacional, sendo o principal instrumento de garantia seja dos direitos das crianças, seja dos direitos de quem deseja adotá-los.
Os interessados em conhecer o processo devem acessar o seguinte link do Ministério da Justiça:

foto: mercyforthechildren.com

17/01/2010

Apontamentos sobre Ética, Dignidade e Moral - parte II


Algumas concepções filosóficas da dignidade humana

Kant: a autonomia como fundamento da dignidade 


Para Immanuel Kant, o fundamento da dignidade humana repousa na autonomia do ser humano, a condição de ser racional. Quanto ao significado dessa autonomia da vontade, sob a perspectiva kantiana, deve ser entendida como “faculdade de se determinar a si mesmo a agir em conformidade com a representação de certas leis”, capacidade esta encontrada apenas nos seres racionais.
Neste contexto é que se destaca o imperativo da ética kantiana, isso como critério norteador dos seres racionais, que é o seguinte: “Age apenas segundo uma máxima tal que possas ao mesmo tempo querer que ela se torne lei universal” ou dito de outra forma: “Age como se a máxima da tua ação se devesse tornar, pela tua vontade, em lei universal da natureza”.
Interessante notar que, a partir do critério racionalidade, o autor refere-se aos seres irracionais como coisas às quais confere um valor relativo, como meios, enquanto, por outro lado, refere-se aos seres racionais como pessoas, impregnadas de dignidade, notadamente “porque a sua natureza os distingue já como fins em si mesmos, quer dizer como algo que não pode ser empregado como simples meio e que, por conseguinte, limita nessa medida todo arbítrio (e é um objeto de respeito)”.
O homem como fim em si mesmo e jamais mero meio
Sob os referenciais anteriormente mencionados, Kant afirma que o homem (e de uma maneira geral todo ser racional) “existe como fim em si mesmo, não só como meio para o uso arbitrário desta ou daquela vontade”. No plano prático, o agir humano, seja em relação a si próprio, seja em relação aos outros, tem como parâmetro norteador a idéia de humanidade simultaneamente como fim e jamais como simples meio. Eis o imperativo prático kantiano: “Age de tal maneira que uses a humanidade, tanto na tua pessoa como na pessoa de qualquer outro, sempre e simultaneamente como fim e nunca simplesmente como meio”.
Sobre a formulação do homem como fim em si mesmo merece relevo a seguinte questão: o que significa tratar a pessoa simultaneamente como fim e o que significaria trata-la como mero meio?
Parte-se de alguns exemplos para ilustrar a questão: tratar o outro como simples meio significa manipular o outro, ou seja, o outro não pode consentir ou dito de outra forma, significa impedir o consentimento do outro, já que não fica aberta uma porta para o reconhecimento do ato (é o caso da falsa promessa). O ponto distintivo é que se admite a possibilidade de usar o outro como meio, desde que ele possa dar seu consentimento, a exemplo do carteiro que leva a carta ao seu destino: não nos valemos dele “simplesmente” como meio (o carteiro não somente conhece a sua função como também consente com a nossa intenção). Conclui-se que “tratar, portanto, alguém como fim significa colocar a humanidade no desenvolvimento da ação como fim. Há um conteúdo formal a priori que é a humanidade.”
Para sintetizar é necessário tecer uma consideração acerca da concepção kantiana de dignidade: esta dimensão é ontológica porque atrelada “à concepção da dignidade como uma qualidade intrínseca da pessoa humana”, cujo núcleo está na vontade autônoma e no direito de autodeterminação que a pessoa, abstratamente considerada, tem. Significa, então, a capacidade que o homem tem de pensar uma ação e, a partir da sua vontade autônoma, outorgar-se a sua própria lei.
Por derradeiro, e que me pese as criticas a concepção de dignidade (especialmente no sentido da dependência somente do critério da racionalidade e da autofinalidade, configurando, quem sabe, uma deficiente proteção justamente daqueles mais carecedores da mesma, a exemplo dos deficientes mentais), destaque-se que o legado kantiano de dignidade está “no sentido de que a dignidade da pessoa humana, esta (pessoa) considerada como fim e não mero meio, repudia toda e qualquer espécie de coisificação e instrumentalização do ser humano.”
Para além do relevante aporte kantiano, é preciso investigar caminhos diversos, ampliando os horizontes da investigação para outros aportes filosóficos igualmente essenciais, especialmente no que diz respeito a  proteção e promoção jurídica da dignidade humana. Neste contexto, urge examinar uma perspectiva distinta: aquela que não partiu de qualidades intrínsecas da própria pessoa, mas sim da concepção de reconhecimento, via mediação de vontades notadamente no âmbito das instituições sociais.
Uma das notas distintivas de Hegel, como será examinado na terceira parte deste artigo, foi a de analisar o papel das instituições sociais na formatação do tecido social, concretizando a idéias de liberdade a partir de um elo indissociável entre o individual (o particular) e o social (o coletivo), de uma esfera mais abstrata (“moralidade subjetiva”), rumo a uma esfera mais concreta e da eticidade (“moralidade objetiva”).


imagem de Kant: gustavus.edu

16/01/2010

Apontamentos sobre Ética, Dignidade e Moral - parte I



Compreensão da noção de dignidade da pessoa humana


Preliminarmente, cumpre enfatizar que a idéia da dignidade como valor intrínseco da pessoa humana tem sido pensada e reconstruída ao longo da história dos homens, isso desde os filósofos da antiguidade clássica, passando pelos aportes dos pensadores da Idade Média, especialmente impregnados do ideário cristão, cuja evolução histórica nos períodos subseqüentes, apontou a racionalidade inerente ao ser humano como parâmetro norteador.
Tais esclarecimentos prévios são imprescindíveis porque se realizou, neste estudo, um brusco corte, partindo da concepção de dignidade de Immanuel Kant que, de certa forma, completou “o processo de secularização da dignidade, que, de vez por todas, abandonou suas vestes sacrais”.
O exame dos fundamentos filosóficos da dignidade da pessoa humana está centralizado, neste trabalho, em quatro concepções de dignidade: a concepção de Immanuel Kant, a concepção de Georg Wilhelm Friedrich Hegel, a concepção de Ronald Dvorkin e a concepção de Jürgen Kabermas.
Há que apresentar uma justificativa, ainda que sucinta, da opção pelos mencionados autores. Reitera-se que nosso ponto de partida é a concepção kantiana de dignidade porque Kant, abrindo outros caminhos, culminou o processo de secularização da dignidade, buscando o seu fundamento na autonomia da vontade do ser humano, como ser humano, como ser racional, o que, por si só, já explica a marcante influência da matriz kantiana no pensamento contemporâneo ocidental.
Ocorre que, a guisa de sua perspectivação mais abrangente, não há como deixar de examinar outras ricas e complexas concepções filosóficas de dignidade que, embora não deixem de acolher elementos centrais do pensamento de Kant, têm incluído outros aspectos nas suas respectivas leituras, como é o caso, entre outros, de Canotilho, Haberle, Kloepfer, Sarlet. Neste contexto é que se insere o aporte filosófico de Hegel e, contemporaneamente, o aporte de Habermas, filósofos que, cada um a seu tempo, avançaram no sentido de ampliar a compreensão da dignidade da pessoa humana. Hegel vislumbrou o reconhecimento recíproco como fundamento da dignidade, notadamente no âmbito das instituições sociais da família, da sociedade civil e do Estado, enquanto Habermas aprimorou o debate em torno do caráter intersubjetivo da dignidade, colocando em destaque a sua dimensão comunicativa.
Buscando ampliar os horizontes da análise, agregou-se, ainda a concepção de dignidade de Ronald Dvorkin que, juntamente com Jürgen Habermas, tem enfrentado especificamente as controvérsias em torno das novas possibilidades abertas pela engenharia genética. De tal sorte, antes de examinar especificamente o debate travado na seara da biomedicina, há que apresentar as concepções de dignidade destes dois filósofos da atualidade, pensadores cujas contribuições são essenciais à presente pesquisa.
Ressalta-se que essas concepções de dignidade, muito embora diversas, não guardam entre si uma relação de mútua exclusão, ensejando aliás, um rico e fértil elo de complementaridade, como será examinado na segunda parte deste artigo, especialmente no que tange à compreensão jurídica da dignidade humana no âmbito das novas tecnologias da biomedicina.

12/01/2010

'O Judiciário teria de ser reinventado'

 
Agencia O Globo/Carolina Brígido

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), há dois anos ganhou notoriedade por relatar o processo do mensalão do PT e do governo Lula. Em 2009, convenceu os colegas a abrir processo contra o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) para apurar se ele teve participação no mensalão do PSDB mineiro. Em entrevista ao GLOBO, Joaquim não quis comentar o mensalão do DEM, que estourou recentemente no governo de José Roberto Arruda, do Distrito Federal. Mas deixou clara sua descrença na política e sua dificuldade para escolher bons candidatos quando vai votar. E o ministro, de 55 anos, não poupou nem os tribunais: “O Judiciário tem uma parcela grande de responsabilidade pelo aumento das práticas de corrupção em nosso país”.


O GLOBO - Por que aparecem a cada dia mais escândalos envolvendo políticos? A corrupção aumentou ou as investigações estão mais eficientes?
JOAQUIM BARBOSA - Há sim mais investigação, mais transparência na revelação dos atos de corrupção. Hoje é muito difícil que atos de corrupção permaneçam escondidos.

OG - O senhor é descrente da política?
JB - Tal como é praticada no Brasil, sim. Porque a impunidade é hoje problema crucial do país. A impunidade no Brasil é planejada, é deliberada. As instituições concebidas para combatê-la são organizadas de forma que elas sejam impotentes, incapazes na prática de ter uma ação eficaz.

OG - A quais instituições o senhor se se refere?
JB - Falo especialmente dos órgãos cuja ação seria mais competente em termos de combate à corrupção, especialmente do Judiciário. A Polícia e o Ministério Público, não obstante as suas manifestas deficiências e os seus erros e defeitos pontuais, cumprem razoavelmente o seu papel. Porém, o Poder Judiciário tem uma parcela grande de responsabilidade pelo aumento das práticas de corrupção em nosso país. A generalizada sensação de impunidade verificada hoje no Brasil decorre em grande parte de fatores estruturais, mas é também reforçada pela atuação do Poder Judiciário, das suas práticas arcaicas, das suas interpretações lenientes e muitas vezes cúmplices para com os atos de corrupção e, sobretudo, com a sua falta de transparência no processo de tomada de decisões. Para ser minimamente eficaz, o Poder Judiciário brasileiro precisaria ser reinventado.

OG - Qual a opinião do senhor sobre os movimentos sociais no Brasil?
JB -  Temos um problema cultural sério: a passividade com que a sociedade assiste a práticas chocantes de corrupção. Há tendência a carnavalizar e banalizar práticas que deveriam provocar reação furiosa na população. Infelizmente, no Brasil, às vezes, assistimos à trivialização dessas práticas através de brincadeiras, chacotas, piadas. Tudo isso vem confortar a situação dos corruptos. Basta comparar a reação da sociedade brasileira em relação a certas práticas políticas com a reação em outros países da America Latina. É muito diferente.

OG - Como deviam protestar?
JB - Elas deviam externar mais sua indignação. É comum vermos protestos de estudantes diante de escândalos. O papel dos estudantes é muito importante. Mas, paradoxalmente, quando essa indignação vem apenas de estudantes, há uma tendência generalizada de minimizar a importância dessas manifestações.

OG - A elite pensante do país deveria se engajar mais?
JB - Sim. Ela deveria abandonar a clivagem ideológica e partidária que guia suas manifestações.

OG - O próximo ano é de eleições. Que conselho daria ao eleitor?
JB - Que pense bem, que examine o currículo, o passado, as ações das pessoas em quem vão votar.

OG - Quando o senhor vota, sente dificuldade de escolher candidatos?
JB - Em alguns casos, tenho dificuldade. Sou eleitor no Rio de Janeiro. Para deputado federal, não tenho dificuldade, voto há muito tempo no mesmo candidato. Para governador, para prefeito, me sinto às vezes numa saia justa. O leque dos candidatos que se apresenta não preenche os requisitos necessários, na minha opinião. Não raro isso me acontece. Não falo sobre a eleição do ano que vem, porque ainda não conheço os candidatos.

Fonte: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2010/1/3/corrupcao-cresce-por-culpa-do-judiciario
Foto: cafedorichard...