19/05/2011

CNJ vai regulamentar registro de filhos de brasileiros nascidos no exterior

Todos são iguais perante a lei e mesmo que muitas vezes o preconceito tende excluir e banir, a compaixão e justiça devem prevalecer e garantir uma vida digna a todos os seres humanos. Na maioria das vezes as pessoas deixam seus países de origem porque são obrigadas e não porque querem, sendo assim não podem ser tratados como indivíduos de segunda categoria. Não existem categorias distintas de seres humanos. Todos somos iguais perante a lei, com os mesmos deveres e os mesmos direitos de proteção. 
Mais uma notícia positiva no blog de hoje:



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai editar norma, a pedido do Ministério das Relações Exteriores, para padronizar o registro da transcrição das certidões de filhos de brasileiros nascidos no exterior. A norma vai tratar também da transcrição de certidão de casamento ocorrido em outros países. Hoje cada cartório adota um procedimento diferente: alguns só fazem a transcrição mediante processo judicial, outros exigem a contratação de advogado, informa Marcelo Martins Berthe, juiz auxiliar da Presidência do CNJ.
Segundo ele, o CNJ vai discutir o assunto com os registradores, identificar as melhores práticas, para fazer a regulamentação e dar segurança aos consulados brasileiros. De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, os consulados estão com dificuldade de atender os brasileiros devido à falta de parâmetros legais claros.
Pela legislação, o filho de brasileiro nascido no exterior deve ser registrado no cartório local e depois no consulado do Brasil – medida necessária para provar que a criança é filha de brasileiro. Ao completar 18 anos, faz a opção de nacionalidade. Mas os documentos emitidos em outros países só têm valor depois de transcritos no livro E do cartório de registro civil.
Há diversos pontos, segundo ele, que precisam ser esclarecidos, considerando que cada país adota critérios próprios para o registro civil. Há países, por exemplo, que só colocam na certidão o nome da mãe. No Brasil, normalmente a certidão tem o nome da mãe, do pai e do declarante (pessoa que presta as informações ao cartório). De acordo com Berthe, o espaço reservado ao nome do declarante tem efeitos indesejáveis: se o espaço fica em branco, é porque a criança foi adotada ou os responsáveis estão no programa de proteção às testemunhas.
Já nas certidões de casamento o principal problema é o regime de bens: não há correspondente entre as possibilidades existentes no Brasil e as de outros países.

Texto de Gilson Euzébio (http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/14363-cnj-vai-regulamentar-registro-de-filhos-de-brasileiros-nascidos-no-exterior)
foto:portugues.istockphoto.com

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