19/05/2011

Livro digital e sem imposto

Uma excelente notícia para quem pretende escrever um livro digital. Na verdade, apoiamos todas as iniciativas como esta para disseminar a cultura, incentivar e facilitar a leitura. Tendo em vista que no Brasil infelizmente os livros impressos ainda são muito caros o meio eletrônico é uma alternativa para o acesso aos livros.



Um projeto para tornar imunes de impostos os livros eletrônicos foi aprovado na última terça-feira (17), pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. A proposta do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) equipara ao livro de papel os equipamentos que tenham como “função exclusiva ou primordial a leitura de textos em formato digital ou a audição de textos em formato magnético ou ótico”.
O texto altera a lei que instituiu a Política Nacional do Livro em 2003. O projeto ainda precisa ser votado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado antes de ser encaminhado para a Câmara dos Deputados. Se aprovado e sancionado, aparelhos como kindle não serão tributados, assim como já ocorre com os livros tradicionais, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão desses exemplares.
O autor do projeto argumenta não ser possível restringir, como faz a legislação atual, o conceito de livros apenas à “publicação de textos escritos em fichas ou folhas, não periódica, grampeada, colada ou costurada, em volume cartonado, encadernado ou em brochura, em capas avulsas, em qualquer forma e acabamento”.
“Submetemo-nos a um atraso quando nos prendemos a esse conceito, numa realidade em que se pode ter fácil acesso a audiolivros ou mesmo armazenar uma biblioteca com centenas ou milhares de obras em pequenas memórias USB flash drive, os conhecidos pen drives, ou nas diversas mídias óticas, tais como o CD-ROM e os vários formatos DVD gravável — todos esses, hoje, com valores acessíveis a quase todos”, afirmou ao justificar sua proposta.
Além disso, o senador afirma que facilitar o acesso a esses livros vai ao encontro dos princípios da Política Nacional do Livro, como “assegurar ao cidadão o pleno exercício do direito de acesso e uso do livro; fomentar e apoiar a produção, a edição, a difusão, a distribuição e a comercialização do livro; promover e incentivar o hábito da leitura; apoiar a livre circulação do livro no País; e capacitar a população para o uso do livro como fator fundamental para seu progresso econômico, político, social e promover a justa distribuição do saber e da renda”.
Esta discussão, revelou o Estado, pode levar o Supremo Tribunal Federal (STF) a rediscutir o conceito de papel e estender a imunidade tributária para os livros eletrônicos. Um processo que trata do assunto teve a repercussão geral reconhecida. É um indicativo da importância do tema e um sinal de que o tribunal pode alterar seu entendimento sobre o assunto.
No processo específico, o STF julgará se são imunes as peças eletrônicas vendidas junto com material didático destinado ao curso prático de montagem de computadores.
No seu voto, o relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, adiantou que será necessário definir a abrangência exata do trecho da Constituição que garante a imunidade tributária de livros, jornais e revistas.
“Na era da informática, salta aos olhos a repercussão geral do tema controvertido”, afirmou. “Passo a passo, o Supremo há de estabelecer, com a segurança jurídica desejável, o alcance do texto constitucional”, acrescentou.
A jurisprudência atual do STF é restritiva e garante apenas aos livros de papel a imunidade tributária prevista na Constituição. No ano passado, por exemplo, o ministro Dias Toffoli decidiu não ser imune a tributos uma enciclopédia jurídica eletrônica.
Em 2009, o advogado Marcel Leonardi conseguiu na Justiça uma liminar para importar o Kindle sem o recolhimento de impostos. A liminar foi depois confirmada no mérito pelo juiz federal José Henrique Prescendo. Na decisão, ele afirmou que a Constituição, ao garantir a imunidade para livros, revistas e periódicos, quis “promover o acesso dos cidadãos aos vários meios de divulgação da informação, da cultura e viabilizar o exercício da liberdade de expressão do pensamento, reduzindo os respectivos custos”.
E isso, no entendimento do magistrado, deveria valer para todas as tecnologias. “Nota-se, por uma singela interpretação literal do texto constitucional, que os livros, jornais e os periódicos são imunes de tributos, indepedentemente do respectivo suporte (…). Seja em papel, seja em plástico, seja em pele de carneiro, etc”.

fonte:http://www.arede.inf.br/inclusao/component/content/article/106-acontece/4222
foto:  vidaeducacao.com.br

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