16/07/2010

Senado argentino aprova casamento homossexual

Com 33 votos a favor, 27 contra e 3 abstenções, o Senado da Argentina aprovou esta semana o projeto de lei que legaliza o casamento entre pessoas do mesmo sexo. O resultado da votação é considerado histórico porque reforma o Código Civil e pode transformar a Argentina no primeiro país de toda a América Latina a permitir o casamento homossexual.
A sessão do Senado durou 14 horas e envolveu intensos debates entre parlamentares ligados ao governo de Cristina Kirchner, que já sinalizara sua aprovação ao projeto, e da oposição. Os debates mostraram senadores contrários e favoráveis ao projeto tanto no bloco governista quanto na oposição. A presidente deverá sancionar o projeto assim que retornar de viagem que faz à China.
Logo após o resultado da votação, o líder dos senadores governistas, Miguel Angel Pichetto, mostrou-se satisfeito com a aprovação do projeto e comentou que o Congresso argentino deu um "passo significativo no caminho da igualdade. Os acalorados debates que aqui se registraram fazem parte da dinâmica da Casa".
A legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo repercutiu fora do prédio do Congresso argentino, onde manifestantes contrários e favoráveis ficaram concentrados durante todo o tempo da votação.
Diante do Congresso argentino, 60 mil pessoas convocadas por organizações católicas e evangélicas fizeram uma das maiores manifestações já vistas em Buenos Aires, mostrando repúdio ao casamento entre pessoas do mesmo sexo e pedindo que os senadores mantivessem a solidez da família tradicional. Caravanas com autoridades e famílias da maioria das províncias argentinas concentraram-se diante do Congresso com bandeiras de cor laranja — que simbolizavam os manifestantes contrários ao casamento homossexual.


fonte:http://www.conjur.com.br/2010-jul-15/senado-argentino-aprova-projeto-legaliza-casamento-homossexual

Congresso do Chile aprova Lei da Neutralidade da Rede

O Congresso do Chile aprovou esta semana o projeto de lei de Neutralidade na internet. O projeto já havia passado pelo Senado, mas estava parado há cerca de dois anos. Foi aprovado pela Câmara dos Deputados por 99 votos a favor e uma abstenção, depois de quase três anos de debates.
A lei, que agora vai para a sanção do presidente, estabelece principalmente que os provedores de conexões e serviços:
"Não poderão arbitrariamente bloquear, interferir, discriminar, paralisar nem restringir o direito de qualquer usuário da internet de utilizar, enviar, receber ou oferecer qualquer conteúdo, aplicação ou serviço legal por meio da internet, assim como qualquer outro tipo de atividade ou uso legal realizado por meio da rede."
Além de aprovar a lei, o Congresso incorporou a internet como serviço na Lei Geral de Telecomunicações (junto com a telefonia). O Chile iniciou, depois do terremoto de fevereiro, uma série de reformas na regulamentação das telecomunicações, para ter um controle mais eficiente sobre o setor, principalmente em casos de emergência. Assim, a Subsecretaría de Telecomunicações (Subtel) passa a ser encarregada de fiscalizar o cumprimento dos contratos de internet, no lugar do Servicio Nacional do Consumidor (Sernac).
De acordo com matéria publicada pelo Valor Econômico no dia 1 de julho, o "terremoto de 27 de fevereiro em Santiago do Chile e arredores não deixou apenas 500 mortos e desaparecidos, além de escombros na cidade velha. A catástrofe obrigou o governo e toda a sociedade chilena a repensar a eficiência das comunicações que fracassaram quando foi mais necessária. 'A maioria dos prédios está preparada para terremotos, mas as comunicações, não. A infraestrutura fixa e móvel não funcionou na emergência e isso é muito grave', afirma Jorge Atton, secretário da Subsecretaria de Telecomunicações do Governo do Chile (Subtel), similar à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) brasileira. O Chile tem 17 milhões de habitantes, 10% deles são assinantes de internet com acesso em banda larga. Do total de municípios, 40% têm infraestrutura de banda larga, enquanto a densidade de telefonia móvel é de 100%.

13/07/2010

Nova lei contra crimes sexuais gera polêmica


A aplicação da Lei 12.015/2009
http://www.conjur.com.br/dl/lei-12015-agosto-2009.pdf),que definiu que os crimes de atentado ao pudor e de estupro são a mesma coisa e passíveis de uma única pena, ainda é uma incógnita. No Superior Tribunal de Justiça, as turmas que tratam de processos criminais têm entendimentos opostos, assim como acontece nos Tribunais da Justiça do país. Há a corrente que defende a aplicação de penas separadas, pois entende que são crimes do mesmo gênero, mas não da mesma espécie. Outros, concluem: estupro e atentado ao pudor contra a mesma vítima, em um mesmo contexto, caracterizam apenas um crime.
A divergência no STJ começou recentemente, no dia 22 de junho, quando a 5ª Turma decidiu que o acusado deve ser condenado pelos dois crimes separadamente. Segundo a relatora do processo, ministra Laurita Vaz, em seu voto, o estupro e o atentado ao pudor não podem ser considerados a mesma coisa, pois, são crimes do "mesmo gênero, mas não da mesma espécie". Segundo ela, é impossível reconhecer a continuidade delitiva entre as condutas.
Durante julgamento de Habeas Corpus, a 5ª Turma adotou a tese de que o novo crime de estupro é um tipo misto cumulativo, ou seja, as condutas de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, embora reunidas em um mesmo artigo de lei, com uma só cominação de pena, serão punidas individualmente se o agente praticar ambas, somando-se as penas. O colegiado entendeu também que, havendo condutas com modo de execução distinto, não se pode reconhecer a continuidade entre os delitos.
Para a ministra, "antes da edição da Lei 12.015/2009, havia dois delitos autônomos, com penalidades igualmente independentes: o estupro e o atentado violento ao pudor. Com a vigência da referida lei, o artigo 213 do Código Penal passa a ser um tipo misto cumulativo e não continuado".
O tema foi discutido no julgamento de um pedido de HC de um homem condenado a 15 anos de prisão por estupro e atentado violento ao pudor, na forma continuada, contra menor de 14 anos. A tese foi apresentada pelo ministro Felix Fischer em voto-vista. O próprio ministro já tinha aplicado a tese em outros casos por ele relatados.
Segundo Fischer, não é possível reconhecer a continuidade delitiva entre diferentes formas de penetração. O ministro entende que constranger alguém à conjunção carnal não será o mesmo que constranger à prática.






Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-jul-12/judiciario-nao-entende-aplicacao-lei-crimes-sexuais (texto de Mayara Barreto)

12/07/2010

Menos injustiça no Judiciário


O novo regimento do Tribunal de Justiça do Paraná deverá acabar com o risco de haver injustiças na hora de promover juízes dentro do estado. Pela primeira vez, há regras claras para escolher quem será elevado a postos mais altos. A mudança não veio à toa: o tribunal precisava se adaptar à Resolução 106 do Conselho Nacional de Justiça, de abril deste ano, que obriga à adoção dos critérios.

Tradicionalmente, as promoções no Judiciário são divididas em dois tipos. Metade se dá por antiguidade na função. A outra metade ocorre por merecimento. Os critérios para a antiguidade são simples e nunca causaram confusão. Quem está há mais tempo num município pequeno (entrância inicial) é elevado a uma comarca maior (entrância intermediária, ou final) quando surge a vaga. E assim a carreira anda, com alguns anos entre uma e outra promoção.

A outra metade é que causava problemas. Os critérios para promoção por merecimento eram vagos, tremendamente vagos. E muitas vezes ficava a aparência de que o escolhido para a nova função havia se beneficiado mais de seus contatos do que de seu conhecimento técnico ou de seu bom trabalho.


fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/colunistas/conteudo.phtml?id=1023551 (texto de Rogério W. Galino)

09/07/2010

Aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos


Agora só precisa da sanção do Presidente da República para deixar de ser um projeto e se tornar uma Lei!! Velha, cansada porém persistente, a PNRS foi votada em meio a uma iniciativa do Senado que sua própria Agência denomina curiosamente "esforço concentrado", foram aprovados também os PECs do divórcio e da Juventude e a norma que regerá o Petrosal, segundo a jornalista especializada em política brasileira, Cristina Lobo.
O texto da lei apresenta algumas falhas e alguns avanços mas não garante a eficiência da norma em instituir e promover uma boa gestão de resíduos sólidos no Brasil, veja histórico de acompanhamento e análises da PNRS (http://www.lixoeletronico.org/tag/pnrs). Mas, então, o que falta?

1. Definição pública do Modelo de Responsabilidade: a PNRS, tal como o texto de lei foi aprovado, obrigará fabricantes, produtores e importadores de resíduos "especiais", onde os eletroeletrônicos estão incluídos, a coletarem e darem o melhor destino seus produtos uma vez descartados pelos consumidores. FALTA: definição das responsabilidades do Poder Público, nas três esferas, em auxiliar e compor essa responsabilidade, as responsabilidades dos consumidores em não descartar no lixo doméstico comum e sim em postos de coleta autorizados, além da gestão dos aparelhos órfãos (adquiridos no mercado ilegal ou de fabricantes já inoperantes)

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2. Metas graduais: a quantidade relativa (porcentagem) a prazo de resíduos eletrônicos que devem ser coletados e reciclados não é definida. Uma prática pouco comum no Brasil, e muito utilizada no exterior, que estabelece metas graduais para a indústria, o comércio e a população se adaptarem, o incrementaria as taxas de reciclagem. Entretanto, essa obrigação pode ser definida pela regulamentação da PNRS pelo Poder Executivo ainda.
3. Estudos periódicos da aplicação: prática muito bem-sucedida na Diretiva Europeia de Resíduos de Aparelhos Eletro-Eletrônicos de realizar estudos sobre a gestão desses resíduos e analisar periodicamente a eficiência da lei. Também pode ainda ser definido pelo executivo.
4. Exigência e avaliação por parte do órgão competente dos planos de gestão de resíduos dos fabricantes-importadores: prática complementar ao estudos periódicos e que auxilia o Poder Público a fiscalizar a aplicação da lei, e as empresas a se organizarem e deixarem seus processos de descarte de resíduos mais transparentes, uma vez que estes planos seriam públicos. Também pode ainda ser definido pelo executivo.
Esses são pontos observados nas principais leis sobre o tema mundo afora (www.lixoeletronico.org/blog/legislacao-internacional-comparada-de-lixo-eletronico)
Principalmente na bem-sucedida diretiva RAEE da UE e são fundamentais para uma regulamentação e aplicação eficiente da PNRS. Uma vez que há essa realidade de algumas leis não "pegarem", é primordial e necessário que a elaboração desses pontos que irão dizer como irá se aplicar a norma se dê de forma pública e participativa, principalmente dos envolvidos diretamente nessa área.




08/07/2010

Só um terço dos brasileiros confia na Justiça, diz FGV

Quando o tema é confiança nas instituições públicas, a Justiça vai mal e só ganha do Congresso e dos partidos políticos. A informação sobre o elevado grau de descrédito da toga consta da mais recente investigação do Índice de Confiança na Justiça (ICJBrasil), iniciativa da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) para verificar resultados das relações entre o cidadão e o Judiciário - só 33% dos entrevistados dizem confiar nos tribunais, 28% no Legislativo e 21% nas agremiações partidárias.
A apuração, realizada no segundo trimestre, mostra que a população confia bem mais em outras sete instituições citadas, até na polícia - corporação frequentemente alvo de denúncias por corrupção e arbítrio. As Forças Armadas lideram a tabela dos que estão bem acreditados, com 63% de aprovação. Depois, seguem grandes empresas (54%), governo federal (43%), emissoras de TV (42%), imprensa escrita (41%), polícia (38%) e Igreja Católica (34%).
"Essa é a grande novidade do trabalho, a comparação do patamar de confiança no Judiciário e outras instituições, públicas e privadas", diz Luciana Gross Cunha, professora da Direito GV e coordenadora do ICJ. "É uma questão que chama muito a atenção nesse momento por causa do resultado. A Justiça só ganha do Congresso e dos partidos."
O radar ICJBrasil ouviu 1.550 pessoas de diversas faixas de renda e de escolaridade e crava que a avaliação da Justiça segue negativa porque ela não desgruda de características anacrônicas: lenta, cara e pouco acessível.



fonte: http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,so-um-terco-dos-brasileiros-confia-na-justica-diz-fgv,578349,0.htm

07/07/2010

Lei da Ficha Limpa pode frustrar eleitores


A expectativa positiva em torno da Lei da Ficha Limpa, uma das maiores conquistas da sociedade nos últimos anos, pode virar uma frustração. Brechas na lei, interpretações diversas e a falta de estrutura do Judiciário são vistas como obstáculos para barrar os candidatos fichas-sujas nas eleições deste ano. Isso tudo serve de motivação para que políticos já condenados digam que têm direito a concorrer, como fez recentemente o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP).
Na semana passada, em apenas dois dias o Supremo Tribunal Fe deral (STF) livrou dois candidatos dos efeitos da lei. Na quinta-feira, o ministro Gilmar Mendes suspendeu decisão contrária ao senador Heráclito Fortes (DEM-PI). Na sexta-feira, foi a vez de o ministro José Antonio Dias Toffoli conceder liminar favorável à deputada estadual Isaura Lemos (PDT-GO).
Na sexta, Carlos Ayres Britto negou três pedidos de suspensão de inelegibilidade. Um do deputado João Pizzolatti, de Santa Catarina, um de Athos Pereira, ex-prefeito de Montes Claros (MG), e um de Juarez Firmino de Souza Oliveira, candidato a vereador em Maringá em 2008.
O Movimento Contra a Cor rupção Eleitoral (MCCE) – responsável pela campanha em prol da Ficha Limpa – é otimista quanto à aplicação da lei. Segundo a diretora da secretaria-executiva do MCCE, Jovita José Rosa, a Justiça sempre manifestou a intenção de barrar a candidatura dos fichas-sujas, mas faltava um embasamento legal para isso.
“Quem é que não sabe que o Paulo Maluf tem ficha-suja? Te nho certeza de que o Judiciário vai cumprir seu papel e mostrar para a sociedade que está tratando com seriedade a questão das candidaturas”, diz. Para ela, mesmo nos casos em que não fique configurada a intenção em causar prejuízo ao erário, é preciso vetar a candidatura dos maus gestores. “É hora de combater esse mal. A corrupção gera injustiça e a injustiça gera violência. Temos de cortar esse mal, e o Ficha Limpa está aí para isso.”
Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, a lei “já pegou”. “O número de políticos que estão procurando se livrar da lei é bem inferior do que a gente esperava. Isso significa que ela já inibiu as pessoas que não tem ficha limpa de concorrer”, afirma.
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares Pires é mais cauteloso. Ele não viu “flexibilização ou fragilização” da lei nos casos em que o STF permitiu o registro das candidaturas de políticos com a ficha suja. “É preciso ter cuidado e serenidade”, anotou, destacando que analisou várias vezes o despacho do ministro Gilmar Mendes, que suspendeu a aplicação da lei para o senador Heráclito Fortes (DEM-PI). “O senador entrou com recurso e o prazo para o registro das candidaturas termina hoje. O ministro só concedeu o efeito suspensivo ao senador para evitar dano irreparável ou de difícil reparação. Na volta do recesso, a análise de casos como esse será prioritária”, disse Pires.
O presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, ressaltou que a lei de Ficha Limpa é um marco no país. E reforçou estar tranquilo quanto à sua aplicação. “Não é porque temos uma lei rígida que vamos querer impedir que todos sejam candidatos. A lei não pode se transformar em caça às bruxas”, advertiu.
Lançada em abril de 2008, a campanha Ficha Limpa reuniu cerca de 1,6 milhão de assinaturas e mobilizou diversas entidades da sociedade civil. Ela foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 4 de junho, como Lei Complementar n.º 135/2010.
Apesar de a lei ser um grande avanço, dificilmente causará grande impacto na disputa deste ano. A opinião é de Fabiano Angélico, coordenador de projetos da Transparência Brasil, ONG comprometida com o combate à corrupção. “A lei foi aprovada e parece que tudo está resolvido. Mas dificilmente ela vai funcionar bem em 2010, pois não há uma base de dados adequada, e a Justiça Eleitoral não tem estrutura suficiente para analisar tudo”, afirma.
A lista dos inelegíveis é grande e são poucos os órgãos que encaminham informações à Justiça Eleitoral sobre administradores públicos condenados. Entre eles estão o Tribunal de Contas do Paraná (TC) e o Tribunal de Contas da União (TCU), que informam quais gestores públicos tiveram contas consideradas irregulares nos últimos anos. No Paraná, há 1,2 mil pessoas nessa situação. Em todo o Brasil, quase 5 mil.
Para tentar minimizar o problema, na semana passada o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que todos os tribunais passem a enviar informações sobre os inelegíveis à Justiça Eleitoral. “Mas são 27 tribunais estaduais, cinco tribunais regionais federais e todas as categorias profissionais. É impossível enquadrar todos os fichas-sujas neste ano”, observa Angélico.
Para fazer o registro da candidatura, o interessado precisa apresentar certidões negativas da Justiça, entre outros documentos. O coordenador da Transparência Brasil diz temer pela má-fé de parte dos candidatos. “Se determinada pessoa já foi condenada por irregularidade, qual será a confiabilidade dela em declarar algo?”
Interpretação
A tese do “eu não sabia” também pode prejudicar a aplicação da nova norma. Paulo Maluf, condenado por improbidade administrativa e procurado pela Interpol, afirma que vai concorrer à reeleição. “A minha ficha é a mais limpa do Brasil”, declarou na semana passada. A defesa dele vai se basear em um trecho polêmico da Lei n.º 135/2010. Pelo texto, estão inelegíveis os condenados por “ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito”. Os advogados de Maluf vão dizer que ele não tinha intenção de causar prejuízo ao erário, e que tampouco enriqueceu com isso.
Segundo Angélico, se a tese for apresentada a um juiz com uma linha “garantista”, Maluf poderá obter o registro. Ele cita como exemplo o julgamento do STF a respeito do “mensalão mineiro”. Por 5 a 3, os ministros do STF aceitaram a denúncia contra o senador e ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB). Os três votos contrários afirmaram que não havia provas concretas de que o tucano sabia do esquema. “É muito difícil provar o envolvimento de um governante, pois ele não vai querer guardar nada que indique envolvimento com irregularidades. As evidências estão com os operadores. Mas nem todos os juízes pensam assim.”
Cassação
Outro trecho da Ficha Limpa que pode gerar polêmica é referente ao dos políticos cassados. A lei diz que são inelegíveis os condenados “por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de oito anos a contar da eleição”. Por isso os ex-governadores Jackson Lago (PDT-MA), Marcelo Miranda (PMDB-TO) e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), por exemplo, não poderiam concorrer nas eleições de outubro, pois todos foram cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no ano passado.
Entretanto, há uma linha de interpretação que indica que eles podem conseguir o registro eleitoral. Quando eles foram cassados, foram penalizados com a suspensão dos direitos políticos por três anos, contados a partir da data do fato, ou seja, da eleição que ocorreu em 2006. O presidente da As sociação dos Magistrados Bra sileiros (AMB), Mozart Valadares, afirmou que os três já foram condenados, cumpriram a pena e não podem ser responsabilizados mais uma vez. “Na minha leitura, esses três serão candidatos sem nenhum problema”, declarou em entrevista a Ale xandre Garcia, na Globo News.




02/07/2010

Exemplos de cidadãos que doam a vida pelo próximo





Tive a honra de participar em maio, na Câmara Municipal de São José dos Campos (SP) da cerimônia de entrega do título de cidadão joseense aos médicos especialistas em transplante hepático, Dr. Luiz Augusto Carneiro D’Albuquerque e Dr. Jorge Marcelo Padilla Mancero. O primeiro, chefe da equipe de cirurgia de transplante da Santa Casa de São José dos Campos. O transplante de fígado realizado na Santa Casa é custeado pelo SUS graças a uma luta do Dr. Itamar Coppio, sempre muito empenhado em ajudar os que mais necessitam de auxílio. Abaixo, algumas fotos deste momento muito especial.