A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou na última terça-feira (3) substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 399/2011
que simplifica a revalidação de diplomas de cursos presenciais de
graduação, mestrado e doutorado expedidos por instituições de educação
superior estrangeiras cuja excelência seja atestada e declarada pelo
poder público brasileiro.
A proposta, do senador Roberto Requião (PMDB-PR) é terminativa na CE,
ou seja, pode seguir direto para a Câmara dos Deputados, sem passar
pelo Plenário do Senado, mas antes terá que ser votada em turno
suplementar, já que foi apresentado substitutivo.
De acordo com texto do relator na CE,
senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), os processos de revalidação ou
reconhecimento de diplomas de graduação deverão ser feitos por
universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou
equivalente, observando os acordos internacionais de reciprocidade ou
equiparação e parâmetros de qualidade e prazos definidos em colaboração
com o órgão responsável pela avaliação dos cursos de graduação do país.
Já os diplomas de mestrado e doutorado expedidos por instituições ou
cursos estrangeiros só serão reconhecidos mediante processo de avaliação
realizado por universidades que possuam cursos de pós-graduação
reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível
equivalente ou superior. Nas entidades estrangeiras cuja excelência seja
atestada e declarada pelo órgão responsável pela coordenação da
política nacional de educação, entretanto, terão tramitação
simplificada, dispensando a avaliação individual de cada diploma por uma
comissão.
Para auxiliar essa análise, o poder público divulgará, anualmente,
relação de cursos, instituições e programas de ensino estrangeiros de
excelência, acompanhada de instrução de procedimentos e orientações para
a tramitação célere dos processos de revalidação, determina o texto.
O substitutivo eliminou a possibilidade de “reconhecimento automático” contida na proposta original.
"No limite, ele poderia significar a total ausência de controle
sobre a validade nacional de títulos e diplomas estrangeiros", justificou o relator.
Além disso, Aloysio rejeitou subemenda aprovada anteriormente na
Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), que estipulava
prazo para a análise das revalidações. Na avaliação do relator isso
representaria interferência na autonomia administrativa das
universidades, que é assegurada por princípio constitucional.
"Parece-nos mais recomendável, para
esse propósito, que os prazos sejam definidos conjuntamente pelas
próprias universidades e os órgãos responsáveis pela avaliação dos
cursos", defendeu.
As modificações, explicou Aloysio
Nunes, foram desenvolvidas a partir dos debates nas audiências públicas e
do diálogo entre o Conselho Nacional de Educação (CNE), a Sociedade
Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e o Senado, buscando mais
objetividade e celeridade nas revalidações.
Processos caros
Para o senador Roberto Requião, o tema
enseja regulamentação pelo elevado número de estudantes que buscam
revalidar seus diplomas e se deparam com procedimentos distintos
adotados pelas diferentes instituições de ensino. Segundo afirmou, são
frequentes os relatos de processos excessivamente caros, pouco
transparentes, demorados e arbitrários, que resultam em prejuízo a
estudantes de destaque e na negativa do reconhecimento ou revalidação de
estudos realizados em cursos de universidades de excelência acadêmica
internacionalmente reconhecida.
Reportagem de Elina Rodrigues Pozzebom
fonte:http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2014/06/03/reconhecimento-de-diploma-de-universidade-estrangeira-renomada-pode-ficar-mais-facil?fb_action_ids=799448886741281&fb_action_types=og.likes
foto:http://www.medicina.ufc.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=94%3Ainscricoes-abertas-para-revalidar-diploma-medico-obtido-no-exterior&catid=60%3Anovas&Itemid=73

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