O Brasil possui, atualmente, mais de 300 tratados multilaterais e bilaterais assinados que ainda não foram ratificados. Segundo dados obtidos pelo jornal O Estado de S. Paulo, por meio da Lei de Acesso à Informação, atualmente são 313 acordos sem ratificação. Desses, apenas 47 chegaram ao Congresso. De acordo com o jornal, há casos antigos, como o de uma convenção da Organização Internacional do Trabalho, de 1982.
De acordo com Alexandre Nassar Lopes,
especialista em Direito Civil e sócio do Fragata e Antunes Advogados, a
lentidão na ratificação dos tratados internacionais assinados pelo Brasil não
está ligada à falta de capacidade ou morosidade do Poder Legislativo brasileiro
na sua análise e aprovação. “O que ocorre de fato com muitos tratados é a falta
de interesse político e econômico do Poder Executivo na sua ratificação. Isso
porque a partir do momento que viram lei no Brasil, criam obrigações muito
custosas para o Estado brasileiro e até mesmo para o setor privado. Algumas
vezes implicam redução de barreiras tarifárias ou de outro tipo que resultariam
no aumento da importação, afetando diretamente a balança comercial, empregos
etc.”, afirma Nassar Lopes.
“Há casos em que a ratificação resultaria em obrigações
inexequíveis para o Estado brasileiro, como as oriundas de acordos oriundos da
OIT (Organização Internacional do Trabalho), e assim a imposição de multas
elevadas, uma vez que o Executivo não possui estrutura para fiscalizar as
condições de trabalho em todo o território nacional”, acrescenta o advogado.
Ele explica, por fim, que embora a maioria dos tratados não seja —ou demore a
ser — ratificada pelo Poder Legislativo, “não se pode dizer que a obrigação
assumida pelo Estado brasileiro não se torne exigível. Mas o particular terá
que se socorrer invariavelmente de tribunais internacionais para fazer valer
seu direito, o que é muito caro para a maioria da população”.
Segundo a presidente da Comissão de Estudos de Comércio
Internacional do Instituto dos Advogados de São Paulo, Carla
Amaral de Andrade Junqueira Canero, a lentidão do processo
legislativo deixa o Brasil “de fora das principais regras internacionais”. A
Proposta de Emenda à Constituição 35/2011, chamada PEC do Fast
Track, que acelera votaçãode acordos internacionais, diz
ela, é de suma importância para garantir a credibilidade do Brasil no
cenário internacional.
Como exemplo da insegurança jurídica criada pela atual demora,
Carla cita o memorando pelo qual a presidente Dilma reconheceu a China como
economia de mercado. “Esse acordo não foi ratificado internamente e, portanto,
não é observado pelas autoridades de comércio exterior”, conta.
Atualmente, o processo de ratificação dos tratados assinados
pelo Brasil começam pela assinatura do presidente. Depois, o documento é
enviado ao Itamaraty, que faz a adequação da linguagem e a tradução. Em
seguida, o tratado passa pela Casa Civil, onde é feita a análise jurídica.
Então, o acordo é enviado à Câmara, onde passa por diversas comissões, e depois
são encaminhados para o Senado.
Para o advogado Paulo Luiz de Toledo Piza,
sócio do escritório Ernesto Tzirulnik – Advocacia, e professor de Direito
Internacional Privado e Direito Civil na Universidade Presbiteriana Mackenzie,
o rito para o reconhecimento de tratados internacionais no Brasil é
relativamente longo, mas serve à soberania popular. “A aplicação do monismo
absoluto (regime segundo o qual, em rápidas palavras, uma vez assinado, o
tratado entra imediatamente em vigor na ordem interna do país signatário)
frustraria o princípio democrático, segundo o qual as leis devem ser discutidas
e aprovadas pelo povo ou seus representantes, reunidos no nosso caso no
Congresso Nacional”, explica.
O advogado lembra que é preciso levar em conta que os tratados
têm frequentemente o condão de alterar o ordenamento jurídico nacional, e não é
porque resultou de uma conferência internacional que necessariamente consultará
os interesses do país. “Além de embutir um juízo político de oportunidade e
conveniência, a internalização de um tratado internacional não pode desconsiderar
os impactos sobre o direito interno e como ele irá afetar a vida dos
brasileiros e empresas aqui sediadas. Decerto isso demanda tempo, mas não
convém que demore tanto.”

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