Impedido de obter a inscrição definitiva na Ordem dos Advogados
do Brasil, um bacharel em Direito conseguiu no Superior Tribunal de Justiça que
a instituição de ensino onde se formou, a Uniban, o indenize pela omissão de um
ponto crucial: a faculdade não tinha o reconhecimento do Ministério da Educação
(MEC) para o curso de Direito.
A mantenedora da Uniban Brasil é a Academia Paulista Anchieta
S/C Ltda. No STJ, a instituição tentou afastar a condenação do Tribunal de
Justiça de São Paulo. A primeira instância decidiu que a faculdade deveria
pagar R$ 20 mil por danos morais, além de indenização por lucros cessantes. Ao
julgar a apelação, o TJ paulista afastou essa última obrigação por entender que
os lucros cessantes não estavam demonstrados no processo, mas manteve os danos
morais.
A relatora do caso na 3ª Turma do STJ, ministra Nancy Andrighi (foto esq.),
ressaltou em seu voto que
ficou constatado que o curso foi oferecido pela faculdade ciente da falta de
reconhecimento do MEC. Essa informação, contudo, não foi repassada àqueles que se
matriculavam. A ministra disse que a faculdade, na tentativa de eliminar sua
obrigação de indenizar, sugeriu que deveriam ter procurado outra
instituição,“como se a obtenção de diploma não fosse uma expectativa tácita e
legítima daqueles matriculados no curso por ela oferecido”.
O Código de Defesa do Consumidor foi aplicado ao caso. Segundo a
relatora, a instituição de ensino descumpriu o chamado direito à informação, o
qual dá ao consumidor o direito à escolha consciente e assegura que as
expectativas colocadas em um produto ou serviço sejam atingidas.
Além disso, para a ministra, a faculdade deve assumir a
responsabilidade pelos transtornos causados, uma vez que ocultou
“maliciosamente de seus alunos circunstância que seria fundamental para a
decisão de se matricular ou não no curso”. Segundo ela, não há justificativa
para reformulação do valor fixado para a indenização, uma vez que não é abusivo
em vista da jurisprudência do STJ.
fonte:http://www.conjur.com.br/2012-abr-24/uniban-indenizar-bacharel-omitir-nao-reconhecimento-curso
foto:santaritahoje.com.br
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