A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de permitir que as empresas consultem o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), a Centralização dos Serviços dos Bancos (Serasa) e órgãos policiais e do Poder Judiciário antes de contratar empregados dividiu empresários e trabalhadores.
O Presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT) no Paraná, Roni Babosa, afirmou que a decisão do TST é inconstitucional. “O sigilo bancário é um direito constitucional e esta consulta fere um direito do cidadão”, diz. Já para o presidente da Associação Comercial do Paraná, Edson José Ramon, está decisão é saudável para as empresas. “Os empregadores devem ter o direito de analisar, como critério, a organização do candidato ao emprego e a ACP vê que essa decisão é acertada”, afirmou.
O Ministério Público chegou a mover uma ação contra a proposta, pois considerou a atitude discriminatória. A procuradora do Trabalho, Margaret Matos de Carvalho, compartilha da posição do MP, uma vez que, segundo ela, atenta aos direitos do empregado em relação a sua privacidade. “Essa consulta não condiz com a Constituição Federal, é discriminatória e pode causar uma segregação de trabalhadores, como existe com egressos penitenciários”, lamenta.
Para Ramon, a decisão não irá causar uma segregação, pois ter o nome nos cadastros, não significará uma exclusão. “O nome inserido nesses cadastros, não será motivo para uma não contratação, o empresário deve avaliar outras qualidades do funcionário, que superem esse problema”, diz.
Obstáculo transponível
Ramon concluiu dizendo que a sensibilidade e o discernimento de analisar outras qualidades do funcionário irão superar uma possível irregularidade com os órgãos. “Isso é totalmente superável, um obstáculo transponível”, diz.
Margaret questiona a decisão do TST, e diz que a figura do empregador ganha uma força que já não existe mais. “Vivemos um novo momento, a decisão coloca ao empregador um poder absoluto, quase soberano sobre o seu empregado. Ele não tem o direito de invadir a privacidade desta maneira”, afirmou.
Para Barbosa, ao ver da CUT, essa ordem não vai prevalecer Brasil a fora, já que o patrão não tem nada a ver com débitos em lojas e um novo emprego serviria para regularizar a situação, disse.
Os trabalhadores afirmam que irão recorrer ao Superior Tribunal Federal da decisão.
foto:viamaxi.com.br
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