Dra. Tania de Oliveira Mota |
Antes de mais nada quero agradecer a vocês que continuam visitando assiduamente o Ética para Paz em 2012 e também aos visitantes novos, são todos muito bem-vindos!
O objetivo do blog é disseminar informações revelantes, ajudar na formação do pensamento crítico e fornecer elementos que melhorem a qualidade de vida de todos na sociedade. Por isso, na medida do possível procuro atender a todos os questionamentos que recebo diariamente. Um deles é sobre os cursos de pós-graduação no exterior e sua validação no Brasil resolvi
Como já divulguei aqui conclui o doutorado na Universidad del Museo Social Argentino (UMSA) em 2010 e estou em fase de estruturação do projeto e tese para o doutorado na Universidad de Buenos Aires (UBA, ambos na área de Ciências Jurídicas. Desta forma, penso que tenho alguma experiência no tema para repassar a todos os interessados.
Também quero ressaltar que enquanto aluna de doutorado das duas instituições argentinas não poderia estar mais satisfeita com todo o conhecimento que generosamente compartilharam comigo. O corpo docente de ambas universidades é de altíssimo nível, além de oferecerem toda estrutura necessária para a realização dos cursos.Sem esquecer de mencionar a eficiência dos funcionários de todos os setores destas instituições.Todos sempre prontos a ajudar a solucionar os problemas apresentados, com especial carinho aos estudantes brasileiros.
No entanto é preciso que os interessados em ingressar em uma destas instituições tenham bem claro as suas necessidades profissionais e pessoais. Este é um dos critério mais importante para escolher entre estas duas universidades, pois é fundamental que a universidade seja escolhida a partir desta busca individual.
A forma mais fácil e rápida de encontrar todas as respostas é entrar em contato direto com as universidades nas quais deseje estudar. Se a opção for as universidades argentinas mencionadas acima o melhor caminho é entrar em contato com o departamento de pós-graduação destas instituições:
UBA
E para aqueles que ainda estão escolhendo a universidade e a área da pós-graduação o melhor é começar conhecendo os acordos bilaterais de cooperação internacional firmados pela Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior):
Validação do diploma
Leia com atenção posição do MEC (Ministério da Educação e Cultura) sobre o reconhecimento de diplomas de pós-graduação expedidos por universidades estrangeiras.
Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (nº 9.394 de 1996), Art. 48, § 3º, os diplomas de mestrado e de doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.
Cabe ao aluno entrar em contato com a pró-reitoria da instituição, particular ou pública, a qual procederá a análise de reconhecimento. Se o diploma for oriundo de um dos estados partes do Mercosul, deve-se consultar o parecer CNE/CES nº 106/2007.
Certificado de pós-graduação lato sensu expedido por universidades estrangeiras
A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), não disciplinou a revalidação de pós-graduação lato sensu, bem como não há normatização elaborada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) a respeito do tema.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional:
Parecer CNE/CES nº 106/2007
Boa sorte a todos!
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