14/08/2011

Couvert só será servido no estado de São Paulo se o cliente pedir

Mas não fiquem animados ainda, o Projeto de lei que proíbe a “imposição” de aperitivos a quem não solicitar o serviço ainda precisa ser sancionada.


A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou por unanimidade um projeto de lei do deputado estadual André Soares (DEM) que regulamenta a oferta de couvert nos restaurantes do Estado. A tradicional entrada com cestinha de pães e patês só poderá ser servida após o cliente solicitar o serviço. A nova lei também determina que o restaurante informe claramente o preço e a composição do serviço. 

O projeto de lei 266/2011 foi aprovado na última quarta-feira e agora segue para sanção do governador Geraldo Alckmin (PSDB). De acordo com o deputado, o texto surgiu após uma série de reclamações sobre couvert. “Recebemos queixas desde a falta de informação clara sobre o preço e a composição do serviço até a chamada ‘cobrança per capita’, feita pelo número de pessoas sentadas à mesa, mesmo sem consumo por parte de uma delas”, afirmou. 
Nos restaurantes de Bauru consultados pela reportagem do JC, ficou confirmada a ação que gera polêmica entre consumidores e empresas.
Marcos Antonio Paulino, maitre de um restaurante na região central da cidade, concorda com a nova determinação, e afirmou que no estabelecimento em que trabalha o couvert faz parte da relação de itens previamente expressos no cardápio. “Aqui nosso couvert está incluso nos pratos. O cliente poderá ler no cardápio que estipula tudo isso. Nós até instruímos nossos funcionários a explicar isso aos clientes”, diz.
A mesma opinião foi expressa em outro estabelecimento por Eduardo Muiños, proprietário de um bar na região do Altos da Cidade. “O cliente tem o direito de pagar aquilo que pediu, e não pode ser cobrado do que não fez pedido. Aqui (no estabelecimento) sempre oferecemos alguns aperitivos que não são cobrados, é o que chamamos de cortesia. E sempre nos preocupamos em avisar que isso não será cobrado. Acho que isso é o mais justo a ser feito”.
Se sancionada, a fiscalização da nova regra deve ser definida na regulamentação. Segundo o deputado, ela pode ser feita pelos fiscais do Procon. Atualmente, os agentes da instituição já participam das blitze da Lei Antifumo. A multa do couvert, segundo o parlamentar, levará em conta três fatores: a gravidade da infração, a suposta vantagem que o estabelecimento teve e a condição econômica do restaurante. 




fonte:http://www.jcnet.com.br/detalhe_bairros.php?codigo=213443

foto:seurestaurante.zip.net

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