O estrangeiro que entra ilegalmente nos países da União Europeia deve ser  mandado de volta para a sua pátria. Se não vai por vontade própria, deve  coercitivamente ser conduzido de volta. Condenar à pena de prisão o imigrante  ilegal que se nega a deixar o país conflita diretamente com os interesses da  comunidade europeia. A orientação foi dada nesta quinta-feira (4/4) pelo  Tribunal de Justiça da UE.
A corte foi provocada pela Itália, que tinha dúvidas sobre a compatibilidade  entre sua legislação nacional e diretiva da UE. Uma lei italiana prevê pena de  prisão de um a quatro anos para o imigrante ilegal que se recusa a obedecer  ordem de deixar o país. É o chamado crime de clandestinidade. A diretiva  europeia, por outro lado, prevê a expulsão de estrangeiro em situação irregular,  desde que sejam respeitados seus direitos fundamentais.
Pela diretiva, primeiro é dada a chance de o imigrante deixar o território  europeu voluntariamente. Só depois são aplicadas medidas coercitivas para  garantir o seu afastamento dos países da UE. A legislação europeia prevê prisão  para garantir a expulsão do imigrante, mas só em casos extremos, por tempo  limitado e em locais diversos dos presídios comuns.
Para o Tribunal de Justiça, há um conflito entre a diretiva europeia e a  legislação italiana. O objetivo da norma europeia é afastar estrangeiros  irregulares do território da UE, e não puni-los. Condenar e prender um imigrante  simplesmente porque ele não cumpre ordem de deixar o país impede que o objetivo  da diretiva seja alcançado, consideraram os juízes.
Clique aqui  para ler a decisão.
texto de Aline Pinheiro (http://www.conjur.com.br/2011-abr-28/imigrantes-ilegais-expulsos-nao-presos-corte-ue)
foto:integras.blogspot.com
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