02/02/2012

Corte britânica afasta direito de não se autoincriminar


Uma decisão anunciada ontem (1º/2) pela Corte de Apelação do Reino Unido obriga um acusado a revelar seus cúmplices no crime, mesmo que a revelação seja um depoimento contra ele próprio. É que, no Reino Unido, o princípio da não autoincriminação não é absoluto. Em alguns casos cíveis e criminais, há previsão legislativa para que ele seja afastado e o acusado, obrigado a responder às perguntas e auxiliar a Justiça.
É o que acontece em algumas situações de terrorismo, fraude empresarial, direitos da criança e propriedade intelectual, por exemplo. Nestes casos, o acusado tem a garantia de que qualquer informação que for obrigado a revelar não poderá ser usada como prova contra ele. Ao anunciar seu veredicto nesta quarta, a Corte de Apelação ainda flertou com a possibilidade de o princípio ser abolido como regra para casos cíveis, desde que seja preservada a salvaguarda de a prova não se voltar contra quem a revelou.
O princípio foi discutido pela corte a pedido de um investigador particular contratado pelo jornal News of The World, que fechou suas portas em julho do ano passado. O investigador é acusado de monitorar ilegalmente a caixa postal do telefone celular do comediante Steven Coogan e de Nicola Phillips, assistente do publicitário Max Clifford. Ele foi obrigado, por ordem judicial, a revelar quem pediu que ele invadisse a caixa postal de Coogan e Nicola e para quem ele enviou as mensagens interceptadas. O investigar pediu à Corte de Apelação que suspendesse a ordem por violar o seu direito de não se autoincriminar.
Para decidir, a corte analisou se o caso se enquadrava em alguma exceção aberta pelo Legislativo, em que o princípio da não autoincriminação pode ser afastado. De acordo com um dispositivo legal (a Seção 12 do Senior Courts Act 1981), o princípio pode ser afastado quando for necessário para obter informações sobre violação de propriedade intelectual. Coube aos três juízes da Corte de Apelação que analisaram o caso definir se mensagens deixadas na caixa postal poderiam se encaixar nesse dispositivo.
A conclusão foi de que sim. Depois de analisar as expressões escolhidas pelo legislativo, a corte concluiu que o que está inserido no termo propriedade intelectual é qualquer informação sigilosa de caráter comercial ou mesmo pessoal. Para os juízes, quando a caixa postal do celular de alguém é invadida, há fortes indícios de que informações sigilosas foram acessadas indevidamente, sejam essas informações de uso pessoal ou comercial. No caso das duas vítimas do grampo, a Corte de Apelação considerou que esses indícios são suficientes para enquadrar o crime na exceção prevista no dispositivo legislativo sobre proteção à propriedade intelectual.
Os juízes também analisaram se o afastamento do princípio da não autoincriminação feriria o artigo 6º da Convenção Europeia de Direitos Humanos, que prevê o direito a um julgamento justo. A corte entendeu que o simples afastamento do princípio não viola a convenção. Poderia, em tese, violar se as declarações do acusado pudessem ser usadas contra ele, mas não é o que acontece no Reino Unido.
A Corte de Apelação decidiu que o investigador é obrigado a revelar de quem partiu a ordem ou o pedido para que invadisse a caixa postal do celular de um terceiro e para quem ele revelou o conteúdo das mensagens encontradas. A ordem não deve ser cumprida imediatamente, já que a defesa do investigador afirmou que vai recorrer à Suprema Corte do Reino Unido e, como os próprios juízes reconheceram, há grandes chances de que a instância máxima da Justiça britânica aceite o recurso para debater o assunto.
Clique aqui para ler a decisão em inglês.

Reportagem de Aline Pinheiro
foto:sindnacoes.org.br

CNJ não pode substituir o Congresso Nacional


As penas administrativas previstas na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/65) não se aplicam aos juízes. A decisão foi tomada ontem (1º/2) pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Por nove votos a dois, vencidos a ministra Cármen Lúcia e o ministro Joaquim Barbosa, os ministros decidiram referendar a liminar de Marco Aurélio no ponto em que afirma que as penas administrativas aplicadas para magistrados são aquelas previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
O que se decidiu é que o CNJ não pode determinar a aplicação da Lei de Abuso de Autoridade sobrepondo-se ao Congresso Nacional. “O CNJ, ao dispor em sentido diverso, acabou por fazer as vezes do Congresso Nacional”, afirmou Marco Aurélio. Ou seja, a lei de abuso pode até ser aplicada aos juízes, mas apenas o Parlamento tem poder de decidir isso. Nunca o CNJ.
O julgamento no qual se decidirá se a liminar do ministro Marco Aurélio, que limitou os poderes correcionais do Conselho Nacional de Justiça, será mantida ou derrubada foi suspenso por conta da abertura do ano judiciário do Tribunal Superior Eleitoral.
A discussão deve ser retomada hoje (2/2), "salvo por motivo de força maior", como alertou o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso.
Por se tratar da análise da liminar de Marco Aurélio, a decisão é provisória e cada um de seus pontos pode ser revisto no julgamento do mérito da ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a Resolução 135/11 do CNJ, que fixou regras para o trâmite de processos disciplinares contra juízes que devem ser obedecidas pelos tribunais.
Os ministros estão discutindo e decidindo sobre cada ponto exposto na liminar. Nesta quarta, foram decididos três pontos. Nos três casos, a liminar de Marco Aurélio foi mantida. Primeiro, por nove votos a dois, vencidos os ministros Cezar Peluso e Luiz Fux, o STF rejeitou o pedido da AMB contra a expressão “tribunal”, contida no artigo 2º da resolução do CNJ.
De acordo com a regra, "considera-se Tribunal, para os efeitos desta resolução, o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial, onde houver, e o Conselho da Justiça Federal, no âmbito da respectiva competência administrativa definida na Constituição e nas leis próprias". A AMB atacou o fato de o CNJ, órgão administrativo, ter se enquadrado como tribunal.
Marco Aurélio negou a liminar neste ponto e a maioria do tribunal o acompanhou. Para os ministros, a expressão "tribunal" revela apenas que as regras da resolução são aplicáveis também ao CNJ. "Em síntese: tem-se, com a expressão 'considera-se tribunal', apenas a submissão dos dois órgãos à Resolução, embora os dispositivos não se refiram especificamente a eles, aludindo unicamente a Tribunal."
Por unanimidade, os ministros também negaram a liminar pedida pela AMB para suspender o inciso V do artigo 3º da Resolução 135. A norma prevê como uma das penas administrativas para juízes que cometem faltas a aposentadoria compulsória. A AMB contestou o fato de o artigo não prever a aposentadoria, "com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço".
A liminar foi rejeitada porque, para o ministro Marco Aurélio, o silêncio da regra que prevê a aposentadoria compulsória sem fazer referência ao recebimento de subsídio ou proventos proporcionais não autoriza presumir que os tribunais negarão o direito aos juízes, já que a Constituição prevê expressamente, no artigo 103-B, parágrafo 4º, inciso III, a aplicação da aposentadoria compulsória "com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço".
O último ponto analisado, no qual também foi mantida a liminar do ministro Marco Aurélio, diz respeito à aplicação das penas administrativas da Lei de Abuso de Autoridade aos juízes. Neste ponto, a AMB saiu-se vencedora. Os ministros entenderam que os juízes sujeitam-se apenas à Loman. Na Lei de Abuso de Autoridade, as punições variam de advertência até a demissão a bem do serviço público, mais grave do que a da Loman, cuja pena máxima é a simples demissão.
Os demais pontos da discussão sobre a competência do CNJ devem ser retomados nesta quinta-feira, inclusive a discussão mais polêmica: se o CNJ pode abrir processos disciplinares contra juízes e puni-los antes da atuação das corregedorias locais.
Um dos pontos nevrálgicos da discussão é o artigo 12 da resolução: "Para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça."
A AMB sustenta que a Constituição prevê o contrário. Ou seja, que o CNJ é competente, sem prejuízo da atuação das corregedorias. Portanto, deveria esperar a atuação dos órgãos locais para depois agir.

Reportagem de Rodrigo Haidar
foto:invasao.com.br

01/02/2012

Alemanha oferecerá 3 mil vagas a estudantes brasileiro​s no programa Ciência sem Fronteiras





A Alemanha aderiu ao programa Ciência sem Fronteiras e planeja oferecer até 3 mil vagas por ano a estudantes brasileiros. 

As chamadas já estão disponíveis no site:
www.cienciasemfronteiras.gov.br, onde também há informações gerais sobre o programa e a lista das áreas prioritárias: 

As vagas em instituições de ensino superior na Alemanha estão disponíveis na plataforma www.csf-alemanha.de. 
Dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail:
csf-alemanha@daad.org.br

Atenção: novo prazo para inscrições para  doutorado pleno, doutorado-sanduíche e pós-doutorado: 17.02 




foto:aai.uff.br

Cientistas desenvolvem técnica para 'ler pensamentos'

Analisando ondas cerebrais, programa de computador conseguiu 'adivinhar' palavras nas quais pacientes estavam pensando.


Cientistas americanos criaram um método para descobrir palavras nas quais pacientes estavam pensando, com base em suas ondas cerebrais.A técnica, descrita na revista científica "PLoS Biology", se baseia nos sinais elétricos nos cérebros de pacientes que ouviam diferentes palavras. Um computador foi depois capaz de reconstruir os sons nos quais os pacientes estavam pensando.

Segundo os pesquisadores, o método poderia ser usado no futuro para ajudar pacientes em coma ou com síndrome de encarceramento a se comunicar.

Imagens e sons

Estudos recentes vêm aperfeiçoando maneiras de "ler" pensamentos.No ano passado, a equipe do cientista Jack Gallant, da Universidade da Califórnia, Berkeley, desenvolveu uma maneira de relacionar os padrões de fluxo sanguíneo no cérebro a determinadas imagens nas quais os pacientes estavam pensando.
Agora, Brian Pasley, da mesma universidade, liderou uma pesquisa aplicando princípios semelhantes aos sons.

Sua equipe se concentrou no giro temporal superior (GTS), uma região do cérebro que não só é parte do aparato auditivo, mas também nos ajuda a entender linguisticamente os sons que ouvimos.

Palavra secreta

Os pesquisadores monitoraram as ondas cerebrais de 15 pacientes selecionados para cirurgia devido a epilepsia ou tumores, enquanto diferentes alto-falantes tocavam gravações contendo palavras e frases.

Eles usaram então um programa de computador para mapear que partes do cérebro reagiam, e de que forma, quando a pessoa ouvia diferentes frequências sonoras.

Depois, os pacientes recebiam uma lista de palavras e escolhiam uma na qual deveriam pensar. Com a ajuda do programa de computador, a equipe conseguia descobrir que palavra havia sido escolhida.Eles conseguiram até reconstruir algumas das palavras, transformando as ondas cerebrais que eles viam de volta em som, com base nas interpretações feitas pelo computador.

"Este trabalho tem uma natureza dupla: a primeira é a ciência básica de entender como o cérebro funciona. A outra, do ponto de vista protético. Pessoas que têm problemas de fala poderiam usar um aparelho protético, quando elas não conseguem falar, mas conseguem pensar no que elas querem dizer", explicou um dos autores do estudo Robert Knight.

"Os pacientes estão nos dando estas informações, então seria bom podermos dar alguma coisa em troca no fim".

Os cientistas explicam, no entanto, que a ideia de "leitura de pensamento" ainda precisa ser amplamente aperfeiçoada para que aparelhos do tipo se tornem uma realidade.
 
foto:boaspraticasfarmaceuticas.blogspot.com

Paraguai se compromete a garantir segurança a brasiguaios, diz diplomata

Ponte da Amizade: Brasil/Paraguai
O encarregado de Negócios do Paraguai no Brasil (o principal representante do governo em Brasília), Didier Olmedo, disse à Agência Brasil que o presidente paraguaio, Fernando Lugo, está empenhado em encerrar o impasse envolvendo os agricultores brasileiros, denominados brasiguaios, e os sem-terra paraguaios, na região do Alto Paraná. A estimativa é que cerca de 350 mil brasileiros vivam em território paraguaio – a maioria é de agricultores.

Os conflitos se estendem há mais de uma semana. Olmedo disse que o esforço é para garantir segurança aos brasileiros e buscar uma solução. “Há um compromisso do governo Lugo em buscar uma solução para o fim do impasse. Porém, é um assunto que tem de ser resolvido no âmbito da Justiça. O esforço das autoridades paraguaias é para garantir a segurança a todos os envolvidos”.

Desde o fim do mês passado, brasiguaios enfrentam a pressão dos sem-terra locais, chamados de carperos, na região de Santa Rosa del Monday, no Alto Paraná, próximo à fronteira com o Brasil, para que abandonem suas propriedades. Os sem-terra alegam que a área foi ocupada irregularmente e que deve ser objeto de reforma agrária.

Os brasileiros, por sua vez, negam a irregularidade e dizem que compraram as terras, embora por meio de terceiros. As autoridades paraguaias informaram que as terras foram adquiridas pelos brasiguaios, mas que estão inseridas em uma área destinada à reforma agrária no país, que não ocorreu.

“Esse é um problema muito sensível e que vem há muito tempo. Infelizmente muitas pessoas e vários grupos se aproveitam da situação delicada e tentam tirar vantagem”, disse o encarregado de Negócios, lembrando que a Lei de Fronteira, em vigência no país desde 2007, agravou a situação. “Pela legislação, aquele que não estiver dentro da área definida pode ser retirado da propriedade.”

Olmedo acrescentou que a controvérsia envolvendo brasileiros e paraguaios é tema de reuniões diárias entre as autoridades dos dois países. A Embaixada do Brasil no Paraguai informou que o embaixador brasileiro no país, Eduardo Santos, dedica-se nos últimos dias a conversar com os representantes paraguaios na tentativa de encerrar o impasse.
 
 
foto:likaweymar.blogspot.com

Comarcas maranhenses implantam o método APAC em presídios

“Matar o criminoso e salvar o homem”: é essa a filosofia das Associações de Proteção e Assistência aos Condenados, APAC’s. No Maranhão, o sistema – ou método - APAC foi implantado em três comarcas: Pedreiras, Coroatá e Timon, e mais algumas pretendem aderir à experiência, a exemplo de Codó.
A unidade Pedreiras, inspirada na experiência pioneira desenvolvida em Itaúna (MG) e funcionando desde 2005, é o modelo mais bem sucedido, sendo exemplo até para outras unidades da Federação. No presídio de Pedreiras, onde foi instalada em 2005, sob a coordenação do juiz Douglas Martins, a APAC oferece aos condenados, em ambiente higiênico, limpo e saudável, profissionalização, assistência à saúde, assistência jurídica, religiosidade e a valorização humana.
Em novembro de 2009, 30 magistrados piauienses foram até a unidade de Pedreiras. O sistema APAC é voltado, principalmente, para a reintegração dos presos condenados e auxiliar o Poder Judiciário na execução humanizada e digna das penas.
De acordo com dados nacionais, o índice de reincidência de presos neste sistema é de apenas 10%. Já em Coroatá, graças ao empenho do juiz José Costa, a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados foi criada oficialmente em junho de 2008. A entidade surgiu com a finalidade de auxiliar os juizes da comarca na execução da penal e de articular a construção de um pequeno Centro de Ressocialização de Presos.
Na comarca de Timon, a juíza Lewman de Moura destaca que “tanto a APAC quanto o Conselho da Comunidade, recentemente instalados na comarca, são formas eficazes no controle da ressocialização do apenado. Cumprindo o papel da Lei Execuções Penais, que não tem como finalidade apenas a punição, mas também reintegração dos recuperandos junto à sociedade”.
Sobre a APAC – As APAC’s são entidades civis de direito privado, com personalidade jurídica própria, responsáveis pela administração de Centros de Reintegração Social. Elas operam como parceiras dos poderes Judiciário e Executivo na execução penal e na administração das penas privativas de liberdade, nos regimes fechado, semiaberto e aberto.
Existem cerca de 150 APAC’s juridicamente organizadas em todo o território nacional, algumas funcionando sem a presença da polícia ou de agentes armados. O método APAC foi idealizado pelo advogado Mário Ottoboni, em 1972, e visa ao resgate do humano intrínseco ao criminoso por meio do incentivo à supressão do crime e do fornecimento de condições necessárias ao processo de humanização e, portanto, recuperação dos encarcerados.
A filosofia da APAC sugere que se mate o criminoso e salve o homem presente nos sujeitos anti-sociais por meio da valorização humana, do trabalho, do convívio com os familiares. O método APAC baseia-se em doze elementos fundamentais: a participação da comunidade; recuperando ajudando o recuperando; trabalho; a religião e a importância de se fazer a experiência de Deus; assistência jurídica; assistência à saúde; valorização humana; família; serviço voluntário; Centro de Reintegração Social; mérito; e jornada de libertação com Cristo.
O sucesso do método depende da efetividade deste conjunto de elementos. Existem atualmente cerca de 150 APAC’s juridicamente organizadas em todo o território nacional, algumas funcionando sem a presença da polícia ou de agentes armados.


foto:robertlobato.com.br

Anote na agenda: Gestão e Advocacia: Quanto vale seu trabalho?

O Departamento de Cultura e Eventos da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo promove, em 28 de fevereiro, uma terça-feira, o curso Gestão e Advocacia: Quanto vale seu trabalho? Critérios de fixação do valor de honorários advocatícios capital.

Quem conduz o evento é o professor universitário Luis Fernando Rabelo Chacon, que é Coordenador do Curso de Graduação e Pós-Graduação em Direito do Unisal-Lorena.

As inscrições acontecem mediante a doação de um kit escolar, contendo um caderno, uma régua, duas borrachas, duas canetas e dois lápis, no ato da inscrição e podem ser ser feitas  aqui.

Acontece no Salão Nobre da OAB-SP (Praça da Sé, número 385 – 1° andar).


foto:icmsp.org

Supremo julga limites do poder disciplinar do CNJ

Boa tarde! Mil desculpas pela demora nas postagens de hoje. A "máquina" parou de funcionar e não tive escolha a não ser pedir ajuda aos técnicos que a devolveram novinha em folha (se Deus quiser, toc, toc na madeira). Para compensar, notícias muito especiais e importantes para você.


O Supremo Tribunal Federal poderá definir hoje (1º/2) se a competência do Conselho Nacional de Justiça para abrir e julgar processos ético-disciplinares contra juízes é subsidiária ou concorrente à das corregedorias dos tribunais locais. A ação que definirá se o CNJ pode agir diante de notificações de desvios de magistrados mesmo antes de provocar as corregedorias para que apurem os fatos e punam os juízes faltosos é o primeiro item da pauta da sessão de abertura do ano Judiciário.
A decisão será tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.638, de relatoria do ministro Marco Aurélio. Os ministros poderão julgar logo o mérito da ação ou apenas decidir se mantêm ou cassam a liminar de Marco Aurélio, que limitou os poderes do CNJ monocraticamente depois de esperar por mais de três meses que o processo fosse chamado a julgamento, já que havia liberado a ação em 5 de setembro.
O ministro Marco Aurélio deu liminar afirmando que a competência do CNJ é subsidiária no dia 19 de dezembro passado, último dia de trabalho do Supremo antes do recesso judicial. A sessão foi dedicada à posse da ministra Rosa Maria Weber, que estreará na bancada do tribunal já em meio a um dos julgamentos mais polêmicos dos últimos tempos.
Na liminar, o ministro Marco Aurélio definiu que o CNJ não pode ser o órgão originário de todas as questões relacionadas à atuação de juízes. Ele pode, sim, atuar como fiscalizador das corregedorias, e inclusive avocar para si processos disciplinares, “mas não pode atropelar o autogoverno dos tribunais”.
A ação contra a competência concorrente do CNJ foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Ao acolher o pedido de liminar da AMB, Marco Aurélio afirmou que a competência do CNJ não existe para elidir a competência dos tribunais, mas para uniformizar as regras do procedimento disciplinar aplicável aos magistrados. “Não incumbe ao Conselho Nacional de Justiça criar deveres, direitos e sanções administrativas, mediante resolução, ou substituir-se ao Congresso e alterar as regras previstas na Lei Orgânica da Magistratura referentes ao processo disciplinar”.
Marco Aurélio aproveitou a decisão cautelar para dar uma “bronca” em seus colegas. Como seu pronunciamento foi em caráter liminar, o Plenário do STF ainda precisa se manifestar. A decisão do ministro foi polêmica. Alegou-se que ele não poderia ter proferido a liminar monocraticamente, por causa do artigo 12-F da Lei 9.868/1999. O dispositivo diz que medida cautelar em ADI só pode ser concedida pela maioria absoluta dos membros do tribunal, depois de sessão de julgamento, “exceto em caso de excecpcional urgência e relevância da matéria”.
Mas é a exceção prevista na lei que Marco Aurélio cita para justificar seu pronunciamento. De acordo com o artigo 10, parágrafo 3º da lei, “em caso de excepcional urgência, o Tribunal poderá deferir a medida cautelar sem a audiência dos órgãos ou das autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado”.
Em recente entrevista à revista Consultor Jurídico, o ministro Marco Aurélio disse que a magistratura está intimidada com a atuação do CNJ e que a Constituição é clara ao prever que os processos administrativos devem ser iniciados nos tribunais. “Não dá para atropelar, para criar. Isso não interessa à sociedade brasileira, não é avanço cultural”, afirmou.

Reportagem de Rodrigo Haidar
foto:franciscogaristo.blogspot.com