25/08/2016

É possível pedir reembolso de despesa médica em hospital não conveniado

Nas hipóteses de urgência, emergência ou inexistência de hospital conveniado para receber o paciente, é possível o ressarcimento das despesas efetuadas pelo beneficiário de plano de saúde em rede não conveniada.
Para o Superior Tribunal de Justiça, não sendo necessário o reexame de provas, o que impediria o julgamento de mérito pela corte (Súmula 7), é admissível o reembolso das despesas efetuadas por usuário do plano de saúde com internação em hospital não conveniado, mas apenas em casos excepcionais.
Em julgamento, a 4ª Turma negou provimento a recurso interposto por uma operadora de plano de saúde condenada ao ressarcimento de despesas custeadas por paciente que, em atendimento emergencial por problemas cardíacos, precisou ser submetido a procedimento cirúrgico em hospital não conveniado.
A tese, que já tem entendimento pacificado no STJ, pode ser conferida em 49 acórdãos do tribunal disponibilizados na página Pesquisa Pronta, que permite o acesso rápido à jurisprudência da corte.
A ferramenta oferece consultas a temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

fonte:http://www.conjur.com.br/2016-ago-24/possivel-reembolso-despesa-medica-hospital-nao-conveniado
foto:http://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2016/03/18/ir-2016-oito-dicas-para-declarar-despesas-com-medicos-e-planos-de-saude.htm

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