A Justiça proibiu que as operadoras de telefonia móvel estabeleçam prazo de
validade para créditos pré-pagos em todo o território nacional. A decisão foi
tomada pelo TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), após recurso do MPF
(Ministério Público Federal) contra sentença da 5ª Vara Federal do Pará que
manteve a validade dos créditos de celulares pré-pagos.
A decisão deve ser cumprida em todo o território nacional, sob pena de multa
diária no valor de R$ 50 mil, mas ainda cabe recurso. Para o relator do
processo, desembargador federal Souza Prudente, o estabelecimento de prazos de
validade para os créditos pré-pagos de celular configura-se um confisco
antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido
aos consumidores.
— Afigura-se manifesta a abusividade da limitação temporal em destaque, posto
que, além de afrontar os princípios da isonomia e da não discriminação entre os
usuários do serviço público de telefonia, inserido no Artigo 3º, Inciso III, da
Lei nº. 9.472/97, na medida em que impõe ao usuário de menor poder aquisitivo
discriminação injustificada e tratamento não isonômico em relação aos demais
usuários desses serviços públicos de telefonia.
O magistrado declarou nulas as cláusulas contratuais e as normas da Anatel
que estipulem a perda dos créditos adquiridos após o prazo de validade ou que
condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos créditos. Souza
Prudente proibiu, ainda, que as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e Tim
subtraiam créditos ou imponham prazos de validade para sua utilização.
As empresas também terão que reativar, no prazo de 30 dias, o serviço dos
usuários interrompido em razão da expiração dos créditos e restituir a exata
quantia em saldo existente à época da suspensão. A Anatel (Agência Nacional de
Telecomunicações), estabeleceu, por meio de resolução, que os créditos podem
estar sujeitos a prazo de validade, devendo a prestadora oferecer, no mínimo,
créditos com validade de 90 a 180 dias.
No caso de inserção de novos créditos antes do prazo previsto para rescisão do
contrato, os créditos não utilizados e com prazo de validade expirado serão
revalidados pelo mesmo prazo dos novos créditos adquiridos. No recurso, o MPF
apontou que a expiração dos créditos são "afronta ao direito de
propriedade e caracterização de enriquecimento ilícito por parte das operadoras"
e considerou que as "cláusulas contratuais são abusivas", porque
desequilibram a relação entre o consumidor e as operadoras que fornecem os
serviços.
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