Os tribunais estaduais que pagam adicional de férias a seus juízes deverão reduzir o percentual. O Conselho Nacional de Justiça decidiu que, nos estados em que o adicional supera o mínimo previsto na Constituição Federal, os TJs devem encaminhar as leis às respectivas assembleias legislativas para que editem novos textos reduzindo os percentuais. A decisão, unânime, afirma que os tribunais devem manter o adicional em um terço da remuneração anual, conforme diz o texto constitucional.
A determinação também vale para os TJs que tiverem enviado projetos de lei às assembleias com o intuito de aumentar os adicionais. A decisão foi tomada em Pedido de Providências de relatoria da ministra Eliana Calmon (foto esq.), corregedora nacional de Justiça. O processo foi aberto depois de a corregedoria do CNJ descobrir que no Amapá havia sido aprovada Lei Complementar, de iniciativa do TJ, para aumentar o percentual do adicional de férias.
Eliana descobriu pelo menos outros quatro estados de situação semelhante: Bahia, Espírito Santo e Paraná, onde o percentual chega a 50%, e Mato Grosso, onde o adicional de férias é o valor da remuneração mensal. Pela Constituição, os trabalhadores têm direito a “pelo menos” um terço do salário normal quando saem de férias, conforme dispõe o artigo 7º, inciso XVIII. Mas a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) veda a concessão de qualquer benefício não previsto em seu texto.
foto:integracaobrasil.blogspot.com
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