23/05/2012

Preso pode perder direito ao voto, decide corte europeia


Terminou ontem (22/5) o julgamento final sobre o direito de preso votar na Europa. A Corte Europeia de Direitos Humanos decidiu que os países podem impedir alguns condenados de votar, de acordo com a gravidade do crime e a severidade da pena aplicada. Essa proibição pode ser imposta tanto por lei como pelo juiz. O que não pode existir é uma proibição genérica que impeça qualquer condenado à cadeia de participar das eleições.
A decisão foi tomada a pedido da Itália, que tentava validar a sua lei que restringe o direito de presos de votar. De acordo com a norma italiana, condenados à pena de prisão de pelo menos três anos ficam cinco sem poder participar das eleições e aqueles condenados à prisão perpétua são banidos das urnas para sempre. Para a corte europeia, a legislação italiana está de acordo com a Convenção Europeia de Direitos Humanos. Clique aqui para ler a decisão em inglês.
Quem acompanhou de perto o julgamento sobre direito de preso votar foi o Reino Unido, onde nenhum condenado pode participar das eleições. Há mais de um ano, a corte já decidiu que a proibição no país é genérica, viola a convenção europeia e deu aos britânicos um prazo de seis meses para mudar sua lei. Nesta terça-feira, tudo isso foi repetido, exceto a parte do prazo, não cumprido até hoje pelo Reino Unido e ignorado pelos juízes europeus.
Reportagem de Aline Pinheiro
foto:jornalcomunicacao.ufpr.br

No Brasil, presos não condenados têm direito a voto, diz Constituição

Desde que não estejam ainda condenados, pessoas presas, aguardando julgamento, têm direito ao voto. A Constituição Federal determina que apenas pessoas condenadas em última instância deixam de votar, uma vez que têm os seus direitos políticos suspensos.
Em seu artigo XV, a Constituição diz que "é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos".
Segundo o TSE, Tribunal Superior Eleitoral, cada TRE (Tribunal Regional Eleitoral), de cada Estado, define como o preso não condenado vai votar. Na prática, no entanto, não é isso o que acontece. A Justiça Eleitoral teria que conseguir a liberação do preso no dia do voto ou levar urnas volantes para as unidades prisionais.
Em São Paulo, por exemplo, maior colégio eleitoral do País, o TRE-SP definiu que não há como os presos votarem. "O primeiro passo seria fazer um cadastro de quem pode votar, mas não há como, pois o contingente da população carcerária no Estado é imensa", explica a assessoria de imprensa do Tribunal, completando que seria impossível deslocar os presos para as zonas eleitorais no dia da eleição. Em São Paulo, os presos nunca votaram.
Situação semelhante acontece no Rio de Janeiro: não houve ainda eleição em que os presos não condenados votaram. Em 2008, no entanto, o TRE-RJ estabeleceu, em caráter experimental, uma seção eleitoral nas dependências da 52ª delegacia policial, em Nova Iguaçu, a 27ª zona eleitoral de Nova Iguaçu. Foi emitido o título para 93 presos em condição de votar que estão na carceragem da 52ª DP. 
O problema é que os cadastros foram feitos em maio e depois disso alguns desses presos foram liberados, ou condenados e transferidos. "Esses presos terão seu direito de voto assegurado nas próximas eleições, a menos que, até o pleito, sejam transferidos de delegacia ou tenham sua condenação transitada em julgado", informa o TRE-RJ.
Embora o direito seja assegurado, a operacionalização do processo é complexa. "No Rio de Janeiro, uma das maiores dificuldades é a grande dispersão geográfica dos presos provisórios em todo o Estado", atesta o assessor de imprensa do Tribunal. 
À ocasião da formalização da nova zona eleitoral, na delegacia, o presidente do TRE-RJ, desembargador Roberto Wider, declarou que o voto dos presos "é extremamente importante por contribuir para a ressocialização e o resgate da cidadania dos detentos", disse. 


Reportagem de Luciane Crippa
foto:andregregorio.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigada pela visita e pelo comentário!