19/10/2011

Citação será feita por e-mail em São Paulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou mais uma mudança processual ontem (18/10). O Conselho Superior da Magistratura criou a citação por "meios eletrônicos" em processos, mesmo que os autos não estejam inteiramente digitalizados. A nova regra entrou em vigor nesta terça, com sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
Com o Provimento CSM 1.920/2011 (leia no final da notícia), o TJ passa a considerar a citação a partir do dia que o advogado consulta os autos ou no décimo dia a partir do envio da citação eletrônica por e-mail à parte, "o que ocorrer primeiro". Estão excluídos os casos em que há diversos réus, em que passa a contar a data citação do último avisado, conforme consta no artigo 241, inciso III, do Código de Processo Civil.
Também ficam de fora os processos criminais e de atos infracionais, de acordo com o artigo 1º do novo Provimento. Para poder ser citado eletronicamente, os interessados devem assinar termo de convênio, ou de adesão de convênio.
Esses termos, bem como o modelo de citação que será enviado no decorrer dos processos devem ser elaborados pela Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. A Corregedoria também está responsável pela expedição "de regras e comunicados necessários para a adoção da nova prática processual".

Demanda
Na justificativa para a edição da nova regra, o Conselho Nacional da Magistratura afirma que "grandes empresas têm manifestado interesse em receber a citação por meio eletrônico, mesmo em processos com autos físicos, para melhor controle do ato".

O TJ também afirma que esta é mais uma alteração processual para dar celeridade às ações do estado. Também servirá para "otimizar os serviços cartorários" e para dar mais agilidade à citação, "em comparação com a citação postal ou por oficial de Justiça".
Leia abaixo a íntegra do Provimento 1.920/2011:

Provimento CSM n° 1920/2011
Autoriza a citação por meio eletrônico.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que os artigos 6º e 8º da Lei 11.419/2006 autorizam a citação por meio eletrônico mesmo em processos com autos não inteiramente digitais;
Considerando que atualmente não está disponível para consulta, no portal eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, a íntegra dos autos de todas as ações em andamento, mas grandes empresas têm manifestado interesse em receber a citação por meio eletrônico, mesmo em processos com autos físicos, para melhor controle do ato;
Considerando que tal prática poderá tanto otimizar os serviços cartorários quanto propiciar mais celeridade para a efetivação da citação em comparação com a citação postal ou por oficial de justiça;
Considerando, por fim, a regra do art. 16, XVIII do Regimento Interno e o decidido no processo n° 118620/2010 (DICOGE),
RESOLVE:
Art. 1º. – Salvo em processos penais e por prática de atos infracionais, a citação poderá realizar-se por meio eletrônico com o emprego do correio eletrônico institucional da serventia (e-mail), independentemente do acesso eletrônico à íntegra dos autos, mediante prévia anuência do citando manifestada por meio de assinatura de termo de convênio ou de termo de adesão a convênio, conforme modelos integrantes do anexo I deste Provimento.
Art. 2º. – Considerar-se-á realizada a citação no dia em que o advogado constituído pelo réu consultar os autos ou no décimo dia contado da data do envio da citação eletrônica (art. 5º, § 3º da Lei 11.419/2006), o que ocorrer primeiro, ressalvada a hipótese do art. 241, III do Código de Processo Civil.
Art. 3º. – Caberá à Corregedoria Geral da Justiça celebrar termos de convênio e de adesão para difusão desta forma de citação, conforme modelos do anexo I.
Art. 4º. - A Corregedoria Geral da Justiça expedirá regras e comunicados necessários para a adoção da nova prática processual.
Art. 5°. – Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 29 de setembro de 2011.
(aa) Des. JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça, Des. JOSÉ SANTANA, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça,Des. MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, Corregedor Geral da Justiça, Des. JOSÉ GERALDO BARRETO FONSECA, Decano do Tribunal de Justiça, Des. DAVID EDUARDO JORGE HADDAD, Presidente da Seção Criminal, em exercício, Des. LUIS ANTONIO GANZERLA,Presidente da Seção de Direito Público, Des. FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA,Presidente da Seção de Direito Privado.
AnexoI
TERMO DE CONVÊNIO n°___/____
(numeração em ordem crescente, por ano)
AS PARTES abaixo qualificadas:
(I) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, doravante denominado TRIBUNAL DE JUSTIÇA, neste ato representado por seu Corregedor Geral da Justiça, Desembargador _____________, conforme art. 3º do Provimento CSM nº1920/2011;e
(II) _____________________, doravante denominada _________, neste ato representada conforme seu estatuto social por_________________________,
CONSIDERANDOQUE:
(I) é do interesse do TRIBUNAL DE JUSTIÇA iniciar procedimento eletrônico de citação com o objetivo de conferir maior celeridade aos processos;
(II) a citação eletrônica é autorizada pelosartigos 6º e 8º da Lei 11.419/2006 mesmo para processos cujos autos sejam físicos, salvo em processos penais e por prática de atos infracionais;
(III) no portal eletrônico do TRIBUNAL DEJUSTIÇA ainda não está disponível a consulta aos autos de todas as ações em andamento;
(IV) é do interesse da ___________ celebrar convênio com o Tribunal de Justiça para que suas entidades associadas (ou para que a interessada) possa(m) receber citações por meio eletrônico (e-mail), ainda que os autos não estejam disponíveis na íntegra para consulta no sistema eletrônico,segundo regras do Provimento CSM n° 1920/2011 (DJe de ______);
RESOLVEM:
Art. 1º. – É facultada a realização decitação eletrônica, por meio de e-mail, nas ações em que figure(m) como ré(s) asassociadas da _________ (ou a ____________nas seguintes comarcas, foros e varas:______________).
Art. 2º. – A associada da __________interessada em receber a citação por meio eletrônico poderá aderir ao presente convênio e ao Provimento CSM nº 1920/2011(DJe de _______), por meio de termo de adesão dirigido ao Corregedor Geral da Justiça conforme modelo do anexo I do citado Provimento. (obs. artigo não aplicável caso o convênio abranja somente a própria pessoa jurídica interessada)
Art. 3º. – No ato de deferimento da adesão,o Corregedor Geral da Justiça definirá as comarcas, os foros e as varas emque poderá ser feita a citação eletrônica conforme opção manifestada no termo de adesão. (obs. artigo não aplicável caso o convênio abranja somente a própria pessoa jurídica interessada)
Art. 4º. - A citação será efetuada mediante simples comunicação dos dados cadastrais do processo, por meio de e-mail,enviado ao endereço eletrônico da associadada __________ (ou da ___________), pelo cartório responsável pelo processo,sem necessidade de expedição de mandado ou carta de citação com contrafé.
Art. 5º. - Comunicada a demanda por meio eletrônico, à instituição conveniada ou aderente caberá dirigir-se ao cartório ou local próprio disponibilizado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA para consulta aos autos do processo.
Art. 6º. - Para contagem do prazo deresposta, como previsto no art. 2º do Provimento CSM nº 1920/2011,considerar-se-á realizada a citação no dia em que o advogado constituído pelo réu consultar os autos ou no décimo dia contado da data do envio da citação eletrônica (art. 5º, § 3º da Lei11.419/2006), o que ocorrer primeiro, ressalvada a hipótese do art. 241, III do Código de Processo Civil.
Art. 7º. – A instituição conveniada ouaderente poderá postular sua exclusão do convênio mediante comunicação enviadaaoCorregedor Geral da Justiça com prazo de 45dias de antecedência.
Art. 8º. - Este termo é celebrado por prazoindeterminado e poderá ser denunciado por qualquer das partes mediante comunicação com antecedência de 45 dias.
E, como expressão de seu consentimento, aspartes firmam o presente termo em três vias, de igual forma e conteúdo, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.
São Paulo,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
_________________________________________
TESTEMUNHAS:
1.__________________________
Nome:
RG:
2.__________________________
Nome:
RG:
(obs.: o termo deverá ser acompanhado dosdocumentos comprobatórios dos poderes das pessoas que o firmarem pelainstituição ou pessoa jurídicainteressada)
Termo de Adesão n°___/____
(numeração em ordem crescente, porano)
Ref. termo de convênio n°____/_____
Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral daJustiça do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Aderimos, por tempo indeterminado, ao termode convênio n° ___/___ celebrado com o TRIBUNAL DE JUSTIÇA por_____________, entidade da qual somosassociadas, e, em consequência, conforme as regras do Provimento CSM nº1920/2011,autorizamos o envio da citação por correioeletrônico institucional da serventia (e-mail) nos processos em que figure(m)comoré(s) a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo,independentemente da disponibilidade da íntegra dos autos do processo paraconsultadigital.
Estamos cientes e de acordo que o prazo pararesposta será contado a partir da consulta física aos autos por advogadoconstituído ou do décimo dia a contar dadata do envio da citação eletrônica, o que ocorrer primeiro, ressalvada ahipótese doart. 241, III do Código de ProcessoCivil.
Nome:
CNPJ:
Endereço(s) eletrônico(s) (no máximodois):
Nome:
CNPJ:
Endereço(s) eletrônico(s) (no máximodois):
Esta adesão restringe-se às seguintesComarcas, Foros e Varas:
Reservamo-nos o direito de solicitar nossaexclusão do convênio a qualquer tempo mediante comunicação com antecedênciade 45dias.
(Local,data)
________________________
Denominaçãosocial
Assinatura do RepresentanteLegal
(obs.: o termo deverá ser acompanhado dosdocumentos comprobatórios dos poderes das pessoas que ofirmarem)
Autorização de Adesão de InstituiçãoAssociada
Ref. termo de convênio n°____/_____
Ilmo. Sr.___________
(representante legal da associada da_____________)
O Tribunal de Justiça do Estado de SãoPaulo, por seu Corregedor Geral da Justiça, deferiu os termos da adesão n°___/____, apresentada por V.Sa., e informaque as citações por meio eletrônico serão feitas nos endereços eletrônicosindicados, nas seguintes comarcas, foros evaras:
Comarcas:
Foros:
Varas:
Atenciosamente,
______________________________________
CORREGEDOR GERAL DAJUSTIÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃOPAULO
A______________
Associada da_______________


Reportagem de Pedro Canário
fonte:http://www.conjur.com.br/2011-out-19/citacao-processos-feita-mail-sao-paulo
foto:cnj.jus.br

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