27/02 a 03/03 de 2017

Sindicato pode orientar trabalhador a buscar direito não previsto em norma

Se ao homologar a rescisão contratual o sindicato perceber que um empregado tem direitos não observados, sejam eles previstos em lei ou em instrumento normativo, ele tem o dever de fazer a ressalva, ainda que se trate de direito previsto em norma coletiva não firmada pelo empregador.
Essa forma de atuação sindical foi questionada numa reclamação trabalhista proposta por uma empresa de call center contra o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações do Estado de Minas Gerais (Sinttel). O caso foi analisado pelo juiz Leonardo Passos Ferreira, titular da 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
A empresa não concordava com as ressalvas registradas pelo sindicato no ato das homologações contratuais, principalmente porque alguns tratavam de direitos previstos em normas coletivas não assinadas pela companhia. Assim, pediu para que o juiz limitasse essa prática e que proibisse o sindicato de patrocinar ações judiciais fundadas em direitos estabelecidos em normas coletivas diversas.
Em sua defesa, o sindicato afirmou que suas ações estão amparadas por lei e que as ressalvas ocorrem para salvaguardar a ilicitude da terceirização praticada pela empresa. Negou que tivesse induzido os seus representados a buscar direitos e propor ações pleiteando o vínculo empregatício com base em outros acordos coletivos de trabalho.
Atuação sem amarras
Ao rejeitar os argumentos da empresa, o juiz enfatizou que a atuação sindical não pode ter amarras, exceto se houver provas contundentes de abuso de direito ou desvio de finalidade, o que para ele não aconteceu no caso.
Passos Ferreira ponderou que não há infração, abuso de direito ou desvio de finalidade na imposição de ressalvas relativas a direitos previstos em outras normas coletivas (que não as firmadas pela empregadora) ou na referência a eventual vínculo de emprego com outra empresa.
"Entendo que não há qualquer irregularidade na ressalva consignada pelo sindicato réu, pois configura uma prática legalmente assegurada aos sindicatos para resguardar interesses dos seus representados, alertando-os dos eventuais direitos oriundos da relação de trabalho não devidamente quitados", completou.
Assim, o julgador entendeu que o sindicato réu agiu nos termos da orientação contida na Súmula 330 do TST e na Instrução Normativa 15/2010, do Ministério do Trabalho e Emprego, que tratam dos procedimentos para a assistência e homologação na rescisão de contrato de trabalho, estabelecendo a ressalva como meio de defesa do trabalhador. Por esses fundamentos, negou os pedidos feitos pela empresa de call center. Houve recurso, mas a 10ª Turma do TRT mineiro manteve integralmente a sentença. (http://www.conjur.com.br/2017-mar-01/sindicato-orientar-trabalhador-buscar-direito-nao-previsto)

É nula norma coletiva que estabelece controle de ponto por exceção

 

É inválida a norma coletiva que estabelece o monitoramento da jornada por exceção, flexibilizando o disposto no artigo 74, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, que impõe a obrigatoriedade de controle da jornada de trabalho para as empresas que contam com mais de dez empregados. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
No controle do ponto por exceção, o empregado registra apenas os fatos excepcionais, como atrasos, licenças, horas extras, saídas antecipadas, férias etc. Nesses casos, a jornada contratual é apenas pré-assinalada nos cartões de ponto, e os horários diariamente trabalhados não são registrados. Portanto, desde que nada que fuja do normal seja anotado no ponto, a presunção é que o empregado apenas cumpriu a jornada contratual.
De acordo com a relatora, desembargadora Denise Alves Horta, o previsto no artigo 74 da CLT se destina à preservação das condições essenciais à dignidade, saúde e segurança do trabalhador e, por tal motivo, de matéria defesa à negociação coletiva. Assim, o colegiado declarou nula a norma coletiva e condenou a empregadora a pagar a um funcionário 30 minutos extras diários, com devidos reflexos, por tempo à disposição.
Na ação, o homem disse que ficava à disposição da empresa 15 minutos antes e 15 minutos depois da jornada contratual, insistindo em recebê-los como extras. Os cartões de ponto, entretanto, não registravam os horários trabalhados. Traziam apenas a pré-assinalação da jornada contratual, já que o monitoramento ocorria pelo chamado "controle das exceções". E, para tanto, a empresa contava com autorização em norma coletiva, dispondo que "os empregados, livremente, mediante sua identificação e senha pessoais e intransferíveis, devem assinalar as ausências, as horas extras e os atrasos superiores a 30 minutos em cada jornada".
O sistema de controle da jornada de trabalho por exceção instituído pela empregadora, contudo, foi declarado inválido, assim como os cartões de ponto do reclamante, o que levou à adoção da jornada informada pelo trabalhador, já que não excluída por qualquer outro elemento de prova em sentido contrário. Em consequência, considerado verdadeiro o fato de o reclamante ficar à disposição da empregadora 15 minutos antes e 15 minutos após a jornada, a relatora decidiu modificar a sentença de primeiro grau para condenar a empresa.
Por fim, citando a Súmula 366 do TST, a desembargadora lembrou que o reconhecimento do direito aos minutos extras não leva em conta o fato de o empregado estar ou não executando tarefas: "Nos minutos excedentes à jornada contratual, o empregado está disponível à empresa, podendo atender a qualquer chamado e sujeitando-se, inclusive, ao poder hierárquico do empregador", arrematou. (http://www.conjur.com.br/2017-mar-02/nula-norma-coletiva-estabelece-controle-ponto-excecao)

Não há incidência de encargos trabalhistas sobre pagamento de PLR

 

Por ter caráter indenizatório, não incide encargos trabalhistas sobre Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região anulou a autuação de uma cooperativa por ausência de recolhimento de FGTS sobre parcelas pagas aos empregados à título de PLR.
De acordo com informações dos autos, a Delegacia Regional do Trabalho resolveu autuar a cooperativa por entender que a PLR, na verdade, deveria ser uma gratificação de produtividade — de natureza salarial —, já que cooperativas possuem regramento próprio, não objetivando obtenção de lucro e, por isso, não sendo possível distribuí-lo aos seus empregados.
Já a cooperativa alegou que o PLR foi devidamente negociado com o sindicato da categoria, em observância à Lei 10.101, de 2000, argumentando pela paridade entre cooperativas e demais empresa quanto aos fins da legislação trabalhista e previdenciária.
Em seu voto, a relatora do processo na 3ª Turma, desembargadora Márcia Mazoni Cúrcio Ribeiro, entendeu que o auto de infração transmudou a natureza do PLR, que é indenizatória, e não salarial, tanto para empresas quanto para cooperativas, pois em relação aos empregados — para fins de legislação trabalhista e previdenciária — o artigo 91 da Lei 5.764, de 1971, iguala empresas e sociedades cooperativas. A consequência que ressai é o acolhimento da pretensão do autor para reconhecer a sua nulidade, sustentou a relatora.
No entendimento da relatora, tanto o direito ao PLR quanto o instrumento utilizado para ofertá-lo — acordo coletivo de trabalho assinado pela cooperativo com o sindicato profissional — estão previstos na Constituição Federal. “Quanto à incidência do FGTS sobre o PLR, o artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal, desvincula a participação dos lucros e resultados da remuneração, o que foi repetido pelo artigo 3º, da Lei nº 10.101/2000, que exclui tais valores da base de incidência de qualquer encargo trabalhista”, completou.
Ainda segundo a desembargadora, a cooperativa, mesmo não tendo obrigação de ofertar o PLR, o fez por meio de acordo coletivo. A autuação do empregador, nesse caso, acaba por desestimular essa iniciativa. “Não se pode desconsiderar que a participação nos lucros e resultados é uma grande conquista do trabalhador, aproximando os polos da relação empregatícia, capital e trabalho, bem como instrumento de vantagem para o empregador como incentivo à produtividade, devendo ser estimulada”, concluiu. (http://www.conjur.com.br/2017-fev-28/nao-incidencia-encargos-trabalhistas-pagamento-plr)

Ministério do Trabalho instaura comissão para definir normas de inclusão na ‘lista suja’

O Ministério do Trabalho instaura na quinta-feira (2) a comissão que vai definir os critérios para inclusão de empresas na chamada “lista suja”, que elenca empresários que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão. O grupo de trabalho terá 120 dias para avaliar as propostas e apresentar um relatório com as novas normas.

Segundo o ministério, só em fevereiro foram resgatados 23 trabalhadores em situação análoga à escravidão.A comissão é formada por representantes dos ministérios do Trabalho, da Justiça, da Casa Civil, da Advocacia-Geral da União, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público do Trabalho. Além disso, integram o grupo representantes das centrais sindicais e do sistema confederativo patronal.
A lista suja foi criada em 2003 mas teve sua divulgação suspenda pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2014, atendendo a uma liminar que contestava sua constitucionalidade. Em maio do ano passado, no entanto, já no fim do governo Dilma Rousseff, o STF liberou a publicação, baseado em uma portaria interministerial. Em nota, o Ministério do Trabalho afirmou que o grupo de trabalho quer criar “regras claras” para “evitar a judicialização do tema”.
Para o ministério, a portaria publicada no fim do governo Dilma “não garantia o direito ao contraditório e à ampla defesa dos acusados de crime, o que daria margem para novas contestações judiciais. Ao optar pela formação de um grupo de estudo com representantes do governo e de entidades civis, o governo quer ter a garantia de que as normas serão transparentes e justas para identificar e divulgar quem comete esse tipo de crime. (http://oglobo.globo.com/economia/ministerio-do-trabalho-instaura-comissao-para-definir-normas-de-inclusao-na-lista-suja-20996694)

Robôs e algoritmos poderão substituir até o trabalho de CEOs

O uso de robôs e algoritmos para aprimorar a produção, logística e outros setores vitais de empresas não é apenas uma realidade como o avanço tecnológico está prestes a abrir uma nova era da automação. Um estudo recente da consultoria McKinsey confirma essa premissa ao apontar que cerca de metade das atividades hoje realizadas por humanos também será automatizada até 2055 — o equivalente a US$ 16 trilhões em salários.
Mas, apesar da ascensão dos robôs, o estudo afirma que a relação entre homens e máquinas não será de conflito. Ao contrário, isso porque menos de 5% das atividades humanas podem ser totalmente automatizadas, segundo a consultoria. Cerca de 60% de todas as ocupações têm ao menos 30% de atividades que podem ser feitas por máquinas. Ou seja, mais profissões serão modificadas do que extintas.

O relatório da McKinsey afirma também que o uso de robôs ainda melhora a performance dos negócios ao reduzir erros e elevar a produtividade, atingindo patamares que a capacidade humana não seria capaz de alcançar. Para se ter uma ideia, o estudo estima que a automação tenha potencial para elevar o PIB global entre 0,8% e 1,4% anualmente.
Os efeitos da automação também não ficarão restritos ao chão de fábrica. Segundo a McKinsey, até os CEOs terão seu trabalho afetado: a análise de relatórios e dados para tomar decisões, por exemplo, poderá ser realizada por algoritmos. Ao todo, um quarto do trabalho dos CEOs poderá ser automatizado.
O cenário brasileiro segue a mesma tendência. A consultoria estima que, considerando-se apenas a economia formal, o potencial de automação no país seja de 50%, o que afeta 53 milhões de empregados. Os setores industrial e varejista são os que têm o maior número de processos que poderão ser modificados pelo uso de softwares ou máquinas inteligentes — o que atingiria mais de 20 milhões de postos de trabalho.
No Brasil e no restante do mundo, garantir que a convivência entre homens e máquinas seja de fato pacífica exigirá mudanças no ensino. É preciso repensar o currículo para educar pessoas com as habilidades que realmente serão necessárias no futuro – como programação, robótica e serviços para uma população cada vez mais velha. (http://computerworld.com.br/robos-e-algoritmos-poderao-substituir-ate-o-trabalho-de-ceos)


China planeja cortar 500 mil trabalhadores em siderurgia e carvão em 2017

 A China pretende cortar 500 mil trabalhadores nos setores siderúrgico e de carvão este ano, segundo o ministro de Trabalho do país, Yin Weimin, como parte de uma estratégia de Pequim para reduzir o excesso de capacidade da indústria.
Os cortes fazem parte de um plano anunciado em 2016 de dispensar cerca de 1,8 milhão de trabalhadores dos dois setores ao longo de cinco anos e realocá-los para novos empregos.
No ano passado, cerca de 726 mil funcionários de 1.905 empresas foram remanejados para outras funções, dentro de um processo que tem se desenrolado “de forma constante e organizada”, afirmou Yin, durante coletiva nesta quarta-feira.
Ainda segundo Yin, o governo chinês quer ampliar esforços de requalificação para garantir que trabalhadores de meia-idade garantam novos empregos. (http://www.istoedinheiro.com.br/china-planeja-cortar-500-mil-trabalhadores-em-siderurgia-e-carvao-em-2017/)

En Argentina se perdieron 43.609 empleos durante el 2016

Al menos unos 43.609 puestos de trabajo se perdieron en Argentina en el sector público y privado durante el 2016, según informó el pasado viernes el Ministerio del Trabajo de ese país suramericano.
De acuerdo con el Sistema Integrado Provisional Argentino (SIPA), la caída fue de un 0,7 por ciento en el mes de diciembre de 2016 en comparación con el mismo mes en 2015.
Los sectores más afectados por la caída son los de construcción y la industria manufacturera, que según datos oficiales no poseen incentivos que permitan la recuperación y contratación de personal.
Este decenso de puestos de trabajo en el sector privado se vio levemente compensada por la incorporación de empleados públicos en las provincias de ese país, que creció un 0,9 por ciento.
El sector más afectado es el manufacturero, liderando las caídas con una baja mensual del 0,2 por ciento y una interanual del 4,8 por ciento.
Si bien la situación parece haberse estabilizado en la economía argentina después de un duro primer semestre en 2016, no se ven signos de recuperación alentadores, ya que el alza que arroja el SIPA es de apenas el 0,1 por ciento, que representa al menos unos 4.854 empleos. (http://www.telesurtv.net/news/En-Argentina-se-perdieron-43.609-empleos-durante-el-2016-20170226-0023.html)

El 55% de los argentinos tiene temor a perder su empleo


Según una reciente encuesta el 55% de los trabajadores ocupados tiene miedo a perder su posición mientras que el 58,3% de los encuestados declara conocer a alguien que perdió su empleo en los últimos meses.
La insatisfacción laboral, pasó de 46,7% en noviembre a 54,4% actual y la principal explicación reside en el ascenso de la preocupación por una posible pérdida del trabajo. En noviembre de 2016 el 44,5% de los trabajadores ocupados declaraba estar preocupado por perder su trabajo; esa proporción creció más de diez puntos, ascendiendo a 55%.
En el estudio se ratifica la tendencia hacia la incertidumbre señalada en la medición anterior (noviembre de 2016): el 60,5% percibe que las posibilidades de conseguir un trabajo se han reducido en relación a un año atrás. En el mismo sentido, un 46,7% considera que el desempleo aumentará en los próximos meses mientras que solo un 20,8% confía en que se reducirá.
El estudio está basado en encuestas representativas de la población residente del Área Metropolitana de Buenos Aires, comprendida por la Ciudad de Buenos Aires y los 24 partidos que integran el Gran Buenos Aires.
En el terreno de la capacidad adquisitiva, las evaluaciones son aún más negativas: el 67,5% piensa que la situación de "la mayoría de los trabajadores" empeoró en los últimos tres meses, al mismo tiempo que el 61,3% manifiesta que empeorará en el futuro.
En este contexto signado por la incertidumbre, la conflictividad laboral se percibe en aumento, un 52,4% cree que las protestas, paros y movilizaciones han crecido en los últimos meses mientras que el 67,5% considera que la conflictividad sociolaboral seguirá aumentando. En relación a la legitimidad de las protestas conviven dos visiones divergentes: un 53,6% las asocia con derechos y necesidades insatisfechas mientras que un 39,7% entiende que obedecen a cuestiones políticas.
El Índice IDIL mide la incertidumbre laboral de los distintos segmentos del universo de trabajadores ocupados. Puede oscilar entre "0", que equivale a una nula incertidumbre laboral, y "10", que significa una incertidumbre laboral absoluta. El valor registrado en la actual medición fue de 6,6, lo cual representa un importante incremento en relación al valor registrado en noviembre (4,9).
Los valores más altos del IDIL, que acreditan niveles acentuados de incertidumbre, se encuentran entre las mujeres, los asalariados, los residentes en el Gran Buenos Aires y especialmente entre los jóvenes, segmento que presenta el nivel más alto del índice (7,6). (http://www.fm899.com.ar/noticias/argentina-2/el-55-de-los-argentinos-tiene-temor-a-perder-su-empleo-30694)

 El trabajo esclavo e ilegal, la otra cara de la inseguridad en Argentina

Argentina aspira a convertirse en un referente internacional, pese a contar entre sus fronteras con una de las principales redes de trabajo esclavo y negocios ilegales del mundo, que acentúan la inseguridad, impiden despegar al país y dañan a los sectores más desfavorecidos, víctimas de la trata de esclavos.
La Cámara Industrial Argentina de la Indumentaria (CIAI) estima que actualmente existen, solo en la ciudad de Buenos Aires, unas 25 mil personas trabajando de forma ilegal en unos 5 mil talleres informales. Pero, la realidad es mucho más dura en un país que busca afianzar la creación de empleo de calidad, tras más de cinco años de destrucción estructural de puestos laborales y que ya de por sí tiene en la creciente inseguridad ciudadana una de sus principales preocupaciones.
Para el diputado nacional del oficialismo Marcelo Sorgente, Argentina es "claramente líder del negocio ilegal" en América Latina con mafias de "peruanos, bolivianos, paraguayos y demás que vinieron al país porque encontraron la barrera muy baja para ingresar y delinquir". 
Una proliferación que para Sorgente se llevó a cabo con la complicidad del Poder Ejecutivo, Legislativo y Judicial a lo largo de estos años y que ahora tiene vocación de cambio gracias a la existencia de "una decisión política" para erradicar esta problemática. El diputado fue el impulsor de un proyecto de ley para eliminar La Salada, la feria ilegal más grande del mundo, según datos de Naciones Unidas, que está ubicada en el conurbano bonaerense.
En su lucha contra el trabajo ilegal, Sorgento impulsó una campaña de detección y clausura de talleres clandestinos con más de "400 denuncias hechas" y 10 centros ya precintados. Un entramado detrás del que se encuentra "gente con mucho dinero" y empresas que explotan en situación de esclavitud a ciudadanos en una situación vulnerable. Este es un tema candente en Argentina, después de que en varias ocasiones ardieran estos centro de trabajo ilegales con el resultado de víctimas mortales. El último escándalo se produjo tras la muerte de dos niños en un incendio en el barrio porteño de Flores, una de las zonas con más establecimientos ilegales y con trabajo esclavo de la capital. 
Esta lacra salpica incluso a la firma familiar de la primera dama argentina, Juliana Awada, cuyo sello figuraba en una lista de empresas que supuestamente recurrieron al trabajo esclavo.
La política del nuevo Ejecutivo, en colaboración con la Interpol, parece caminar hacia debilitar este músculo para intentar eliminar el problema. Librar de manteros algunos de los barrios de la capital en los que estaban instalados, endurecer la ley migratoria para expulsar a aquellos inmigrantes que delincan en el país o solicitar la colaboración de la ciudadanía para detectar ilegalidades son algunas de las estrategias por las que ha optado la Administración de Mauricio Macri.
Por su parte, Ezequiel Conde, integrante de la Fundación Alameda -una de las ONG más implicadas en la lucha contra el trabajo esclavo- y presidente de la Federación de Sociedades Textiles, es más crítico. (...) El activista remarcó que "casi un 80 por ciento de la mano de obra en costura que tiene Argentina es en negro" por lo que tacha de "show mediático" las políticas gubernamentales y acusa de no prestar apoyo real a las víctimas una vez detectada esta situación, precipitando su reinserción en otra red de tratas. (http://www.opinion.com.bo/opinion/articulos/2017/0214/noticias.php?id=211678)


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