Sindicato pode orientar trabalhador a buscar
direito não previsto em norma
Se ao homologar a rescisão contratual o sindicato
perceber que um empregado tem direitos não observados, sejam eles previstos em
lei ou em instrumento normativo, ele tem o dever de fazer a ressalva, ainda que
se trate de direito previsto em norma coletiva não firmada pelo empregador.
Essa forma de atuação sindical foi questionada numa
reclamação trabalhista proposta por uma empresa de call center contra o Sindicato dos Trabalhadores
em Empresas de Telecomunicações do Estado de Minas Gerais (Sinttel). O caso foi
analisado pelo juiz Leonardo Passos Ferreira, titular da 19ª Vara do Trabalho
de Belo Horizonte.
A empresa não concordava com as ressalvas registradas pelo
sindicato no ato das homologações contratuais, principalmente porque alguns
tratavam de direitos previstos em normas coletivas não assinadas pela
companhia. Assim, pediu para que o juiz limitasse essa prática e que proibisse
o sindicato de patrocinar ações judiciais fundadas em direitos estabelecidos em
normas coletivas diversas.
Em sua defesa, o sindicato afirmou que suas ações estão
amparadas por lei e que as ressalvas ocorrem para salvaguardar a ilicitude da
terceirização praticada pela empresa. Negou que tivesse induzido os seus
representados a buscar direitos e propor ações pleiteando o vínculo empregatício
com base em outros acordos coletivos de trabalho.
Atuação sem amarras
Ao rejeitar os argumentos da empresa, o juiz enfatizou que a
atuação sindical não pode ter amarras, exceto se houver provas contundentes de
abuso de direito ou desvio de finalidade, o que para ele não aconteceu no caso.
Passos Ferreira ponderou que não há infração, abuso de
direito ou desvio de finalidade na imposição de ressalvas relativas a direitos
previstos em outras normas coletivas (que não as firmadas pela empregadora) ou
na referência a eventual vínculo de emprego com outra empresa.
"Entendo que não há qualquer irregularidade na ressalva
consignada pelo sindicato réu, pois configura uma prática legalmente assegurada
aos sindicatos para resguardar interesses dos seus representados, alertando-os
dos eventuais direitos oriundos da relação de trabalho não devidamente
quitados", completou.
Assim, o julgador entendeu que o sindicato réu agiu nos
termos da orientação contida na Súmula 330 do TST e na Instrução Normativa
15/2010, do Ministério do Trabalho e Emprego, que tratam dos procedimentos para
a assistência e homologação na rescisão de contrato de trabalho, estabelecendo
a ressalva como meio de defesa do trabalhador. Por esses fundamentos, negou os
pedidos feitos pela empresa de call
center. Houve recurso, mas a 10ª Turma do TRT mineiro manteve
integralmente a sentença. (http://www.conjur.com.br/2017-mar-01/sindicato-orientar-trabalhador-buscar-direito-nao-previsto)
É nula norma coletiva que estabelece controle
de ponto por exceção
É inválida a norma coletiva que estabelece
o monitoramento da jornada por exceção, flexibilizando o disposto no artigo 74,
parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, que impõe a
obrigatoriedade de controle da jornada de trabalho para as empresas que contam
com mais de dez empregados. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 3ª Região.
No controle do ponto por exceção, o empregado registra apenas
os fatos excepcionais, como atrasos, licenças, horas extras, saídas
antecipadas, férias etc. Nesses casos, a jornada contratual é apenas
pré-assinalada nos cartões de ponto, e os horários diariamente trabalhados não
são registrados. Portanto, desde que nada que fuja do normal seja anotado no
ponto, a presunção é que o empregado apenas cumpriu a jornada contratual.
De acordo com a relatora, desembargadora Denise Alves
Horta, o previsto no artigo 74 da CLT se destina à preservação das
condições essenciais à dignidade, saúde e segurança do trabalhador e, por tal
motivo, de matéria defesa à negociação coletiva. Assim, o colegiado declarou
nula a norma coletiva e condenou a empregadora a pagar a um funcionário 30
minutos extras diários, com devidos reflexos, por tempo à disposição.
Na ação, o homem disse que ficava à disposição da
empresa 15 minutos antes e 15 minutos depois da jornada contratual, insistindo
em recebê-los como extras. Os cartões de ponto, entretanto, não registravam os
horários trabalhados. Traziam apenas a pré-assinalação da jornada contratual,
já que o monitoramento ocorria pelo chamado "controle das exceções".
E, para tanto, a empresa contava com autorização em norma coletiva, dispondo que "os
empregados, livremente, mediante sua identificação e senha pessoais e
intransferíveis, devem assinalar as ausências, as horas extras e os atrasos
superiores a 30 minutos em cada jornada".
O sistema de controle da jornada de trabalho por exceção
instituído pela empregadora, contudo, foi declarado inválido, assim como os
cartões de ponto do reclamante, o que levou à adoção da jornada informada pelo
trabalhador, já que não excluída por qualquer outro elemento de prova em
sentido contrário. Em consequência, considerado verdadeiro o fato de o
reclamante ficar à disposição da empregadora 15 minutos antes e 15 minutos após
a jornada, a relatora decidiu modificar a sentença de primeiro grau para
condenar a empresa.
Por fim, citando a Súmula 366 do TST, a desembargadora
lembrou que o reconhecimento do direito aos minutos extras não leva em conta o
fato de o empregado estar ou não executando tarefas: "Nos minutos
excedentes à jornada contratual, o empregado está disponível à empresa, podendo
atender a qualquer chamado e sujeitando-se, inclusive, ao poder hierárquico do
empregador", arrematou. (http://www.conjur.com.br/2017-mar-02/nula-norma-coletiva-estabelece-controle-ponto-excecao)
Não há incidência de encargos trabalhistas
sobre pagamento de PLR
Por ter caráter indenizatório, não incide encargos
trabalhistas sobre Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Com esse
entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região anulou
a autuação de uma cooperativa por ausência de recolhimento de FGTS sobre
parcelas pagas aos empregados à título de PLR.
De acordo com informações dos autos, a Delegacia Regional do
Trabalho resolveu autuar a cooperativa por entender que a PLR, na verdade,
deveria ser uma gratificação de produtividade — de natureza salarial —, já que
cooperativas possuem regramento próprio, não objetivando obtenção de lucro e,
por isso, não sendo possível distribuí-lo aos seus empregados.
Já a cooperativa alegou que o PLR foi devidamente negociado
com o sindicato da categoria, em observância à Lei 10.101, de 2000,
argumentando pela paridade entre cooperativas e demais empresa quanto aos fins
da legislação trabalhista e previdenciária.
Em seu voto, a relatora do processo na 3ª Turma,
desembargadora Márcia Mazoni Cúrcio Ribeiro, entendeu que o auto de infração
transmudou a natureza do PLR, que é indenizatória, e não salarial, tanto para
empresas quanto para cooperativas, pois em relação aos empregados — para fins
de legislação trabalhista e previdenciária — o artigo 91 da Lei 5.764, de 1971,
iguala empresas e sociedades cooperativas. A consequência que ressai é o
acolhimento da pretensão do autor para reconhecer a sua nulidade, sustentou a
relatora.
No entendimento da relatora, tanto o direito ao PLR quanto o
instrumento utilizado para ofertá-lo — acordo coletivo de trabalho assinado
pela cooperativo com o sindicato profissional — estão previstos na Constituição
Federal. “Quanto à incidência do FGTS sobre o PLR, o artigo 7º, inciso XI, da
Constituição Federal, desvincula a participação dos lucros e resultados da
remuneração, o que foi repetido pelo artigo 3º, da Lei nº 10.101/2000, que
exclui tais valores da base de incidência de qualquer encargo trabalhista”,
completou.
Ainda segundo a desembargadora, a cooperativa, mesmo não
tendo obrigação de ofertar o PLR, o fez por meio de acordo coletivo. A autuação
do empregador, nesse caso, acaba por desestimular essa iniciativa. “Não se pode
desconsiderar que a participação nos lucros e resultados é uma grande conquista
do trabalhador, aproximando os polos da relação empregatícia, capital e
trabalho, bem como instrumento de vantagem para o empregador como incentivo à
produtividade, devendo ser estimulada”, concluiu. (http://www.conjur.com.br/2017-fev-28/nao-incidencia-encargos-trabalhistas-pagamento-plr)
Ministério do Trabalho instaura comissão para definir normas
de inclusão na ‘lista suja’
O Ministério do Trabalho instaura na
quinta-feira (2) a comissão que vai definir os critérios para inclusão de
empresas na chamada “lista suja”, que elenca empresários que tenham submetido
trabalhadores a condições análogas à escravidão. O grupo de trabalho terá 120 dias
para avaliar as propostas e apresentar um relatório com as novas normas.
Segundo o ministério, só em fevereiro foram resgatados
23 trabalhadores em situação análoga à escravidão.A comissão é formada por
representantes dos ministérios do Trabalho, da Justiça, da Casa Civil, da
Advocacia-Geral da União, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério
Público do Trabalho. Além disso, integram o grupo representantes das centrais
sindicais e do sistema confederativo patronal.
A lista suja foi criada em 2003 mas teve sua divulgação suspenda pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2014, atendendo a uma liminar que contestava sua constitucionalidade. Em maio do ano passado, no entanto, já no fim do governo Dilma Rousseff, o STF liberou a publicação, baseado em uma portaria interministerial. Em nota, o Ministério do Trabalho afirmou que o grupo de trabalho quer criar “regras claras” para “evitar a judicialização do tema”.
A lista suja foi criada em 2003 mas teve sua divulgação suspenda pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2014, atendendo a uma liminar que contestava sua constitucionalidade. Em maio do ano passado, no entanto, já no fim do governo Dilma Rousseff, o STF liberou a publicação, baseado em uma portaria interministerial. Em nota, o Ministério do Trabalho afirmou que o grupo de trabalho quer criar “regras claras” para “evitar a judicialização do tema”.
Para o ministério, a portaria publicada no fim do
governo Dilma “não garantia o direito ao contraditório e à ampla defesa dos
acusados de crime, o que daria margem para novas contestações judiciais. Ao
optar pela formação de um grupo de estudo com representantes do governo e de
entidades civis, o governo quer ter a garantia de que as normas serão
transparentes e justas para identificar e divulgar quem comete esse tipo de
crime. (http://oglobo.globo.com/economia/ministerio-do-trabalho-instaura-comissao-para-definir-normas-de-inclusao-na-lista-suja-20996694)
Robôs
e algoritmos poderão substituir até o trabalho de CEOs
O uso de robôs e algoritmos para aprimorar a
produção, logística e outros setores vitais de empresas não é apenas uma
realidade como o avanço tecnológico está prestes a abrir uma nova era da
automação. Um estudo recente da consultoria McKinsey confirma essa premissa ao
apontar que cerca de metade das atividades hoje realizadas por humanos também
será automatizada até 2055 — o equivalente a US$ 16 trilhões em salários.
Mas, apesar da ascensão dos
robôs, o estudo afirma que a relação entre homens e máquinas não será de
conflito. Ao contrário, isso porque menos de 5% das atividades humanas podem
ser totalmente automatizadas, segundo a consultoria. Cerca de 60% de todas as
ocupações têm ao menos 30% de atividades que podem ser feitas por máquinas. Ou
seja, mais profissões serão modificadas do que extintas.
O relatório da McKinsey afirma também que o
uso de robôs ainda melhora a performance dos negócios ao reduzir erros e elevar
a produtividade, atingindo patamares que a capacidade humana não seria capaz de
alcançar. Para se ter uma ideia, o estudo estima que a automação tenha
potencial para elevar o PIB global entre 0,8% e 1,4% anualmente.
Os efeitos da automação
também não ficarão restritos ao chão de fábrica. Segundo a McKinsey, até os
CEOs terão seu trabalho afetado: a análise de relatórios e dados para tomar
decisões, por exemplo, poderá ser realizada por algoritmos. Ao todo, um quarto
do trabalho dos CEOs poderá ser automatizado.
O cenário brasileiro segue a
mesma tendência. A consultoria estima que, considerando-se apenas a economia
formal, o potencial de automação no país seja de 50%, o que afeta 53 milhões de
empregados. Os setores industrial e varejista são os que têm o maior número de
processos que poderão ser modificados pelo uso de softwares ou máquinas inteligentes
— o que atingiria mais de 20 milhões de postos de trabalho.
No Brasil e no restante do
mundo, garantir que a convivência entre homens e máquinas seja de fato pacífica
exigirá mudanças no ensino. É preciso repensar o currículo para educar pessoas
com as habilidades que realmente serão necessárias no futuro – como
programação, robótica e serviços para uma população cada vez mais velha.
(http://computerworld.com.br/robos-e-algoritmos-poderao-substituir-ate-o-trabalho-de-ceos)
China planeja cortar 500 mil
trabalhadores em siderurgia e carvão em 2017
Os cortes fazem parte de um plano anunciado em 2016 de
dispensar cerca de 1,8 milhão de trabalhadores dos dois setores ao longo de
cinco anos e realocá-los para novos empregos.
No ano passado, cerca de 726 mil funcionários de 1.905
empresas foram remanejados para outras funções, dentro de um processo que tem
se desenrolado “de forma constante e organizada”, afirmou Yin, durante coletiva
nesta quarta-feira.
Ainda segundo Yin, o governo chinês quer ampliar esforços de
requalificação para garantir que trabalhadores de meia-idade garantam novos
empregos. (http://www.istoedinheiro.com.br/china-planeja-cortar-500-mil-trabalhadores-em-siderurgia-e-carvao-em-2017/)
En Argentina se perdieron 43.609
empleos durante el 2016
Al menos
unos 43.609 puestos de trabajo se perdieron en Argentina en el sector público y
privado durante el 2016, según informó el pasado viernes el Ministerio del
Trabajo de ese país suramericano.
De acuerdo
con el Sistema Integrado Provisional Argentino (SIPA), la caída fue de un 0,7
por ciento en el mes de diciembre de 2016 en comparación con el mismo mes en
2015.
Los sectores
más afectados por la caída son los de construcción y la industria
manufacturera, que según datos oficiales no poseen incentivos que permitan la
recuperación y contratación de personal.
Este decenso
de puestos de trabajo en el sector privado se vio levemente compensada por la
incorporación de empleados públicos en las provincias de ese país, que creció
un 0,9 por ciento.
El sector
más afectado es el manufacturero, liderando las caídas con una baja mensual del
0,2 por ciento y una interanual del 4,8 por ciento.
Si bien la
situación parece haberse estabilizado en la economía argentina después de un
duro primer semestre en 2016, no se ven signos de recuperación alentadores, ya
que el alza que arroja el SIPA es de apenas el 0,1 por ciento, que representa
al menos unos 4.854 empleos. (http://www.telesurtv.net/news/En-Argentina-se-perdieron-43.609-empleos-durante-el-2016-20170226-0023.html)
El 55% de los argentinos tiene temor a perder su empleo
Según una reciente encuesta
el 55% de los trabajadores ocupados tiene miedo a perder su posición mientras
que el 58,3% de los encuestados declara conocer a alguien que perdió su empleo
en los últimos meses.
La
insatisfacción laboral, pasó de 46,7% en noviembre a 54,4% actual y la
principal explicación reside en el ascenso de la preocupación por una posible
pérdida del trabajo. En noviembre de 2016 el 44,5% de los trabajadores ocupados
declaraba estar preocupado por perder su trabajo; esa proporción creció más de
diez puntos, ascendiendo a 55%.
En el
estudio se ratifica la tendencia hacia la incertidumbre señalada en la medición
anterior (noviembre de 2016): el 60,5% percibe que las posibilidades de
conseguir un trabajo se han reducido en relación a un año atrás. En el mismo
sentido, un 46,7% considera que el desempleo aumentará en los próximos meses
mientras que solo un 20,8% confía en que se reducirá.
El estudio
está basado en encuestas representativas de la población residente del Área
Metropolitana de Buenos Aires, comprendida por la Ciudad de Buenos Aires y los
24 partidos que integran el Gran Buenos Aires.
En el
terreno de la capacidad adquisitiva, las evaluaciones son aún más negativas: el
67,5% piensa que la situación de "la mayoría de los trabajadores"
empeoró en los últimos tres meses, al mismo tiempo que el 61,3% manifiesta que
empeorará en el futuro.
En este
contexto signado por la incertidumbre, la conflictividad laboral se percibe en
aumento, un 52,4% cree que las protestas, paros y movilizaciones han crecido en
los últimos meses mientras que el 67,5% considera que la conflictividad
sociolaboral seguirá aumentando. En relación a la legitimidad de las protestas
conviven dos visiones divergentes: un 53,6% las asocia con derechos y
necesidades insatisfechas mientras que un 39,7% entiende que obedecen a
cuestiones políticas.
El Índice
IDIL mide la incertidumbre laboral de los distintos segmentos del universo de
trabajadores ocupados. Puede oscilar entre "0", que equivale a una
nula incertidumbre laboral, y "10", que significa una incertidumbre
laboral absoluta. El valor registrado en la actual medición fue de 6,6, lo cual
representa un importante incremento en relación al valor registrado en
noviembre (4,9).
Los valores
más altos del IDIL, que acreditan niveles acentuados de incertidumbre, se
encuentran entre las mujeres, los asalariados, los residentes en el Gran Buenos
Aires y especialmente entre los jóvenes, segmento que presenta el nivel más
alto del índice (7,6). (http://www.fm899.com.ar/noticias/argentina-2/el-55-de-los-argentinos-tiene-temor-a-perder-su-empleo-30694)
El
trabajo esclavo e ilegal, la otra cara de la inseguridad en Argentina
Argentina
aspira a convertirse en un referente internacional, pese a contar entre sus
fronteras con una de las principales redes de trabajo esclavo y negocios
ilegales del mundo, que acentúan la inseguridad, impiden despegar al país y
dañan a los sectores más desfavorecidos, víctimas de la trata de esclavos.
La Cámara
Industrial Argentina de la Indumentaria (CIAI) estima que actualmente existen,
solo en la ciudad de Buenos Aires, unas 25 mil personas trabajando de forma
ilegal en unos 5 mil talleres informales. Pero, la realidad es mucho más dura
en un país que busca afianzar la creación de empleo de calidad, tras más de
cinco años de destrucción estructural de puestos laborales y que ya de por sí
tiene en la creciente inseguridad ciudadana una de sus principales
preocupaciones.
Para el
diputado nacional del oficialismo Marcelo Sorgente, Argentina es
"claramente líder del negocio ilegal" en América Latina con mafias de
"peruanos, bolivianos, paraguayos y demás que vinieron al país porque
encontraron la barrera muy baja para ingresar y delinquir".
Una
proliferación que para Sorgente se llevó a cabo con la complicidad del Poder
Ejecutivo, Legislativo y Judicial a lo largo de estos años y que ahora tiene
vocación de cambio gracias a la existencia de "una decisión política"
para erradicar esta problemática. El diputado fue el impulsor de un proyecto de
ley para eliminar La Salada, la feria ilegal más grande del mundo, según datos
de Naciones Unidas, que está ubicada en el conurbano bonaerense.
En su
lucha contra el trabajo ilegal, Sorgento impulsó una campaña de detección y
clausura de talleres clandestinos con más de "400 denuncias hechas" y
10 centros ya precintados. Un entramado detrás del que se encuentra "gente
con mucho dinero" y empresas que explotan en situación de esclavitud a
ciudadanos en una situación vulnerable. Este es un tema candente en Argentina,
después de que en varias ocasiones ardieran estos centro de trabajo ilegales
con el resultado de víctimas mortales. El último escándalo se produjo tras la
muerte de dos niños en un incendio en el barrio porteño de Flores, una de las
zonas con más establecimientos ilegales y con trabajo esclavo de la capital.
Esta lacra salpica incluso a la firma familiar de la primera dama argentina, Juliana Awada, cuyo sello figuraba en una lista de empresas que supuestamente recurrieron al trabajo esclavo.
Esta lacra salpica incluso a la firma familiar de la primera dama argentina, Juliana Awada, cuyo sello figuraba en una lista de empresas que supuestamente recurrieron al trabajo esclavo.
La
política del nuevo Ejecutivo, en colaboración con la Interpol, parece caminar
hacia debilitar este músculo para intentar eliminar el problema. Librar de
manteros algunos de los barrios de la capital en los que estaban instalados,
endurecer la ley migratoria para expulsar a aquellos inmigrantes que delincan
en el país o solicitar la colaboración de la ciudadanía para detectar
ilegalidades son algunas de las estrategias por las que ha optado la Administración
de Mauricio Macri.
Por su
parte, Ezequiel Conde, integrante de la Fundación Alameda -una de las ONG más
implicadas en la lucha contra el trabajo esclavo- y presidente de la Federación
de Sociedades Textiles, es más crítico. (...) El activista remarcó que
"casi un 80 por ciento de la mano de obra en costura que tiene Argentina
es en negro" por lo que tacha de "show mediático" las políticas
gubernamentales y acusa de no prestar apoyo real a las víctimas una vez
detectada esta situación, precipitando su reinserción en otra red de tratas. (http://www.opinion.com.bo/opinion/articulos/2017/0214/noticias.php?id=211678)
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