11/11/2016

Senado aprova em 1° turno PEC que cria cláusula de barreira


O Plenário do Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (9/11), em primeiro turno, por 58 votos favoráveis e 13 contrários, a Proposta de Emenda à Constituição 36/2016, que acaba com as coligações partidárias nas eleições proporcionais (vereadores e deputados) e cria uma cláusula de barreira para a atuação dos partidos políticos.
O objetivo da PEC é diminuir o número de legendas partidárias no país. A PEC ainda terá de ser votada em segundo turno pelos senadores antes de ser enviada à Câmara dos Deputados, o que deve ocorrer até o final de novembro.
De autoria dos senadores do PSDB Ricardo Ferraço (ES) e Aécio Neves (MG), a PEC 36/2016 foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). De acordo com o texto, as coligações partidárias nas eleições para vereador e deputado serão extintas a partir de 2020. Atualmente, os partidos podem fazer coligações, de modo que as votações das legendas coligadas são somadas e consideradas como um grupo único no momento de calcular a distribuição de cadeiras no Legislativo.
Cláusula de barreira
Quanto à cláusula de barreira (ou cláusula de desempenho), a PEC cria a categoria dos partidos com “funcionamento parlamentar”, contemplados com acesso a Fundo Partidário, tempo de rádio e televisão e estrutura funcional própria no Congresso.

Segundo o texto, nas eleições presidenciais de 2018, as restrições previstas na cláusula de barreira serão aplicadas aos partidos que não obtiverem, no pleito para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% de todos os votos válidos, distribuídos em, pelos menos, 14 unidades da federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma. Nas eleições de 2022, o percentual subirá para 3% dos votos válidos, distribuídos em, pelos menos, 14 unidades da federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma.
Políticos que se elegerem por partidos que não tenham sido capazes de superar a barreira de votos terão asseguradas todas as garantias do mandato e podem mudar para outras legendas sem penalização. Em caso de deputados e vereadores, os que fizerem essa mudança não serão contabilizados em benefício do novo partido no cálculo de distribuição de Fundo Partidário e de tempo de rádio e televisão.
Federação de partidos
A PEC cria a figura da federação de partidos, para que siglas se unam em uma federação, passando a ter funcionamento parlamentar como um bloco. No sistema de federação, os partidos permanecem juntos ao menos até o período de convenções para as eleições subsequentes, o que torna o cenário político mais definido e confere legitimidade aos programas partidários.

O entendimento é que a federação de partidos supera o obstáculo contra o fim das coligações e da cláusula de desempenho, sem criar dificuldades, entretanto, para os candidatos e partidos de menor representação parlamentar.
A proposta também trata da fidelidade partidária ao prever a perda de mandato dos políticos eleitos que se desliguem dos partidos pelos quais disputaram os pleitos. A medida se estende ainda aos vices e suplentes dos titulares eleitos que decidam trocar de partido e deve ser aplicada a partir das eleições do ano de promulgação da Emenda Constitucional que resultar dessa PEC.
As únicas exceções dizem respeito à desfiliação em caso de mudança no programa partidário ou perseguição política. Uma terceira ressalva é feita para políticos que se elegerem por partidos que não tenham superado a cláusula de barreira criada pela PEC. Com informações da Agência Senado.
Substitutivo à PEC 36/2016 aprovado em primeiro turno
ColigaçõesFicam extintas as coligações nas eleições proporcionais a partir de 2020. Coligações nas eleições para cargos majoritários (presidente, governadores, senadores e prefeitos) continuam sendo permitidas.
Cláusulas de barreiraEstabelece cláusulas de barreira para os partidos políticos. Só poderão ter funcionamento parlamentar os partidos que: 

1) a partir das eleições de 2018: obtiverem um mínimo de 2% dos votos válidos distribuídos em pelo menos 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas;

2) a partir das eleições de 2022: obtiverem um mínimo de 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas.
Funcionamento parlamentarSomente os partidos com funcionamento parlamentar terão direito a:

1) participação nos recursos do fundo partidário;
2) acesso gratuito ao rádio e à televisão;
3) uso da estrutura funcional oferecida pelas casas legislativas.
Direitos dos eleitosOs eleitos por partidos que não alcançarem o funcionamento parlamentar têm assegurado o direito de participar de todos os atos inerentes ao exercício do mandato. Além disso, podem se filiar a outro partido sem risco de perda de mandato. A filiação, no entanto, não será considerada para efeitos de fundo partidário e acesso ao tempo de rádio e TV.
Fidelidade partidáriaCria regras para fortalecer a fidelidade aos partidos:

1) prefeitos e vereadores eleitos em 2016, bem como deputados, senadores, governadores e presidente da República eleitos a partir de 2018, que se desfiliarem dos partidos que os elegeram, perderão o mandato, ressalvadas exceções previstas pela própria PEC;

2) vice-prefeitos, vice-governadores e vice-presidente que se desfiliarem dos partidos pelos quais concorreram não poderão suceder os titulares de chapa assumindo a titularidade definitiva do cargo;

3) perderão a condição de suplentes de vereador, de deputado, de senador aqueles que se desfiliarem dos partidos pelos quais concorreram, considerada a regra citada no item acima.
Federação de partidosOs partidos políticos com afinidade ideológica e programática poderão se unir em federações, que terão os mesmos direitos das agremiações nas atribuições regimentais nas casas legislativas e deverão atuar com identidade política única, resguardada a autonomia estatutária das legendas que a compõem.

fonte;http://www.conjur.com.br/2016-nov-10/senado-aprova-turno-pec-cria-clausula-barreira
foto;https://blogdopoliglota.com.br/2016/09/18/clausula-de-barreira-restringiria-acao-de-14-partidos-se-ja-estivesse-em-vigor/

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigada pela visita e pelo comentário!