10/11/2016

Acordo com a OAB cria sala para advogados no Ministério do Trabalho

Os advogados terão uma sala dentro do Ministério do Trabalho para que possam trabalhar nas dependências do órgão. O benefício veio por meio de acordo firmado entre o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério do Trabalho, que assinaram na última terça-feira (8/11) portaria que regulamenta as prerrogativas da advocacia no âmbito da pasta.
Segundo o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, o reconhecimento explícito do Ministério do Trabalho confere à advocacia a garantia de um trabalho relevante. “Fiz questão que a assinatura da portaria acontecesse durante a sessão do Conselho Pleno da OAB. Espero que esta seja a primeira de muitas parcerias com órgãos públicos”, saudou.
O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, explicou que a iniciativa teve como objetivo levar para a pasta o dispositivo constitucional que garante a imprescindibilidade do advogado.
“Ná há democracia sem justiça plana e plena, e não há justiça sem o advogado. As prerrogativas do advogado são da própria cidadania que ele representa”, afirmou Nogueira. 
Leia a portaria do Ministério do Trabalho:
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA 1.299, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2016
Regulamenta as prerrogativas da Advocacia no âmbito do Ministério do Trabalho.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI, alínea "a", do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 6° do Decreto n° 8.894, de 3 de novembro de 2016, e considerando o disposto nas Leis 8.906, de julho de 1994 e 13.105, de 16 de março de 2015, resolve:
Art. 1° São direitos dos Advogados, a serem observados no âmbito deste Ministério, por todas as suas unidades em todo país:
I - receber tratamento à altura da dignidade da Advocacia, função essencial à distribuição da Justiça e ao Estado de Direito, recebendo tratamento respeitoso pelos servidores e autoridades, não lhes sendo impingido qualquer embaraço para que desempenhem a sua profissão, na forma da lei;
II - ter livre acesso às repartições do Ministério em que deva praticar ato, obter prova ou informação de que necessite para o exercício de sua profissão, permanecendo sentado ou em pé, e delas retirando-se independentemente de licença;
III - dirigir-se diretamente aos servidores, ou autoridades que devam decidir sobre interesses de seus clientes, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada;
IV - reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer servidor ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento;
V - examinar processos administrativos de qualquer natureza, ou extrair cópias deles, mesmo sem procuração nos autos, quando não estejam sujeitos a sigilo.
Parágrafo único. No caso elencado no inciso III, o Ministro de Estado poderá fazer-se representar por membros da Consultoria Jurídica ou da Assessoria Especial do Ministro.
Art. 2º A promoção da solução consensual dos conflitos e a duração razoável dos processos administrativos são princípios norteadores da Administração Pública, e devem ser seguidos por servidores e autoridades desta Pasta.
Art. 3º Em no máximo 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta norma, instalar-se-á no prédio sede deste Ministério uma sala para uso dos membros da Advocacia, com equipamentos compatíveis para o exercício da profissão, espaço que ficará sob a supervisão do Gabinete do Ministro.
Art. 4º Eventuais reclamações pelo descumprimento desta Portaria deverão ser enviadas ao endereço eletrônico prerrogativas@mte.gov.br, a ser administrado pela Ouvidoria deste Ministério, que deverá dar ciência imediata da reclamação ao Gabinete do Ministro.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, DF, em 08 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA

fonte:http://www.conjur.com.br/2016-nov-09/acordo-oab-cria-sala-advogados-ministerio-trabalho
foto:http://alanortenoticias.com.br/noticia/3689/oab-divulga-resultado-final-da-1-fase-do-xix-exame-de-ordem

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