22/07/2016

Municípios são responsáveis por regularizar lotes urbanos irregulares

Municípios são os legítimos responsáveis pela regularização de loteamentos urbanos irregulares, por serem os entes encarregados de disciplinar o uso, a ocupação e o parcelamento do solo. É o que costuma entender o Superior Tribunal de Justiça em uma série de decisões judiciais sobre o tema, reunidas na ferramenta Pesquisa Pronta.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que essa atividade não é discricionária da administração municipal, e sim vinculada. Com base nesse entendimento, os ministros rejeitam ações de prefeituras que tentam se eximir da responsabilidade. Nas decisões, é possível observar que os municípios podem até mesmo cobrar dos particulares as benfeitorias feitas, mas não podem se abster de proceder à regularização.
“É subsidiária a responsabilidade do ente municipal pelas obras de infraestrutura necessárias à regularização de loteamento privado, quando ainda é possível cobrar do loteador o cumprimento de suas obrigações”, diz acórdão do REsp 1.394.701, um dentre os disponíveis no levantamento do STJ.
As decisões também reconhecem a legitimidade dos municípios de aparecerem como réus em ações civis públicas que buscam a regularização desses espaços ou até mesmo em demandas que buscam ressarcimento decorrente de dano ambiental, entre outras possibilidades.
A Pesquisa Pronta é uma ferramenta online do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. A ferramenta oferece consultas a pesquisas sobre temas jurídicos relevantes. 

fonte:http://www.conjur.com.br/2016-jul-22/municipios-sao-responsaveis-regularizar-lotes-irregulares
foto:http://anamages.org.br/noticias/legitimidade-de-universidades-para-serem-res-e-destaque-no-stj

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