08/07/2016

Danos morais e violações de direitos humanos no regime militar não prescrevem

Casos de ações referentes a danos morais e violações de direitos durante o último período do regime militar (1964-1985) não prescrevem, ou seja, não se aplica o prazo quinquenal previsto no Decreto 20.910/32. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça e faz parte da 61ª edição do informativo Jurisprudência em Teses, que trata de responsabilidade civil do Estado e foi publicado nesta semana.
Em um dos exemplos destacados, com a alegação de que os fatos já teriam prescrito, a União busca impedir o prosseguimento de ação de danos morais de uma pessoa que disse ter sido perseguida politicamente na época da ditadura. O STJ negou o recurso da União e disse que o tribunal originário agiu bem ao não aplicar a prescrição no caso.
Outro tema abordado pela pesquisa é a responsabilização do Estado nos casos de omissão em fiscalizar. O posicionamento da corte é no sentido de que é cabível o dever de reparação civil pelo Estado, já que a administração pública é solidária, objetiva e ilimitadamente responsável por danos que podem ser controlados, no caso de danos ambientais. Os ministros levam em conta a coletividade da questão e as ações que poderiam ter sido desenvolvidas para prevenir o dano.
Conheça a ferramenta
Lançada em maio de 2014, a Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos pela corte. 

Clique aqui para acessar a ferramenta Jurisprudência em Teses.

fonte:http://www.conjur.com.br/2016-jul-07/violacoes-direitos-humanos-regime-militar-nao-prescrevem
foto:http://www.ebc.com.br/cidadania/50-anos-do-golpe-militar/galeria/videos/2014/03/documentario-mostra-a-luta-do-grupo

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