10/06/2016

STF confirma validade de lei que obriga escolas a atender alunos com deficiência


O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão ontem(9/6), julgou constitucionais as normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) que estabelecem a obrigatoriedade de as escolas privadas promoverem a inserção de pessoas com deficiência no ensino regular e prover as medidas de adaptação necessárias sem que ônus financeiro seja repassado às mensalidades, anuidades e matrículas. A decisão, por maioria, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.357 e seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin.
Ao votar pela improcedência da ação, o relator disse que o estatuto reflete o compromisso ético de acolhimento e pluralidade democrática adotados pela Constituição ao exigir que não apenas as escolas públicas, mas também as particulares, devem pautar sua atuação educacional a partir de todas as facetas e potencialidades do direito fundamental à educação. “O ensino privado não deve privar os estudantes, com e sem deficiência, da construção diária de uma sociedade inclusiva e acolhedora, transmudando-se em verdadeiro local de exclusão, ao arrepio da ordem constitucional vigente”, afirmou.
A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino para questionar a constitucionalidade do parágrafo primeiro do artigo 28 e caput do artigo 30 da Lei 13.146/2015. Segundo a entidade, as normas representam violação de diversos dispositivos constitucionais, entre eles o artigo 208, inciso III, que prevê como dever do Estado o atendimento educacional aos deficientes. A Confenen alega ainda que os dispositivos estabelecem medidas de alto custo para as escolas privadas, o que levaria ao encerramento das atividades de muitas delas. O Plenário decidiu transformar o julgamento, que inicialmente seria para referendar a medida cautelar indeferida pelo relator, em exame de mérito.
O ministro Gilmar Mendes acompanhou o voto do relator, mas apontou a necessidade de se adotar no país uma cláusula de transição, quando se trata de reformas significativas na legislação. Afirmou que muitas das exigências impostas por lei dificilmente podem ser atendidas de imediato, gerando polêmicas nos tribunais. O ministro afirmou ainda que “o Estatuto das Pessoas com Deficiência efetiva direitos de minorias tão fragilizadas e atingidas não só pela realidade, mas também pela discriminação e dificuldades com as quais se deparam”. 

fonte:http://www.conjur.com.br/2016-jun-09/stf-confirma-lei-obriga-escolas-atender-alunos-deficiencia
foto:http://www.justocantins.com.br/noticias-do-estado-30593-agu-defende-adaptacao-de-instituicoes-de-ensino-para-receber-alunos-com-deficiencia.html

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