12/02/2016

Juiz determina guarda compartilhada de cão durante processo de divórcio


Por reconhecer os animais como sujeitos de direito nas ações referentes às desagregações familiares, o juiz Fernando Henrique Pinto, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Jacareí (SP), estabeleceu a guarda alternada de um cão entre ex-marido e ex-mulher.
Em sua decisão, Pinto apontou que o cão não pode ser vendido, para que a renda seja dividida entre o antigo casal. Além disso, diz, por se tratar de um ser vivo, a sentença deve levar em conta critérios éticos e cabe analogia com a guarda de humano incapaz.
Citando estudos científicos sobre o comportamento de animais e leis relacionadas ao tema, o magistrado afirmou: “Diante da realidade científica, normativa e jurisprudencial, não se poderá resolver a ‘partilha’ de um animal (não humano) doméstico, por exemplo, por alienação judicial e posterior divisão do produto da venda, porque ele não é mera ‘coisa’.
O casal está em processo de separação judicial e, provisoriamente, a guarda do cão será alternada: uma semana de permanência na casa de cada um. A ação tramita em segredo de Justiça por envolver questão de Direito de Família. 

fonte:http://www.conjur.com.br/2016-fev-11/juiz-determina-guarda-compartilhada-cao-processo-divorcio
foto:http://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/justica-concede-guarda-compartilhada-de-cao-para-casal-em-divorcio-5zaa6dmqzp5bo0ln90l62v6tf

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