Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou inconstitucional lei municipal da capital fluminense que determina distância entre lan houses e escolas públicas e privadas.
Segundo a Lei 4.996/09, “fica proibida a localização de casas de jogos de computadores e similares que também utilizem o acesso à internet e programas e jogos eletrônicos em rede, a uma distância de 300 metros das unidades de ensino público e privado no município”.
A norma também veta a instalação e localização de máquinas de jogos em bares e similares. Em caso de descumprimento, a regra prevê multa de R$ 3 mil e cancelamento imediato do alvará do estabelecimento.
Para o relator do processo, desembargador Sergio Verani, há vício de iniciativa e vício material na legislação. Ele acolheu parecer do Ministério Público no sentido da procedência do pedido, feito pela administração, sustentando que a ação do legislador municipal é excessiva, pois interferiu indevidamente nos exercícios do direito de propriedade e da atividade econômica particular, entre outras alegações.
fonte:http://www.conjur.com.br/2014-jul-08/lei-preve-distancia-entre-lan-houses-escolas-inconstitucional
foto:http://www.tocadacotia.com/tecnologia/as-lan-houses-de-luxo-paulistanas

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