A proibição dessa prática foi estabelecida através de um termo de ajustamento de conduta.
O Ministério Público constatou o descumprimento de uma decisão judicial que proíbe a retirada compulsória de moradores de rua em áreas que grande fluxo turístico durante a Copa do Mundo. A proibição dessa prática foi estabelecida através de um termo de ajustamento de conduta (TAC), assinado entre o MP e a Prefeitura do Rio de Janeiro. Aliado a isso, também foi constatada superlotação no Abrigo Municipal Rio Acolhedor que, por lei, teve seu número de internos restringido. No mesmo abrigo, outra infração foi observada: os colchões não foram substituídos, conforme estabelecido após diversos desabrigados terem apresentado lesões causadas por percevejos.
De acordo com Patrícia, cerca de 600 pessoas foram encaminhadas para abrigos e 176 saíram imediatamente, por vontade própria. Para ela, esse dado demonstra que a prática ilegal do recolhimento de pessoas continua sendo exercida. Para o MP, “as operações de recolhimento compulsório de moradores de rua vêm sendo intensificadas pela Prefeitura em razão da aproximação da Copa do Mundo e em desacordo com a decisão da Justiça”.
Segundo a promotora, o MP vai acionar a Justiça e apresentar provas sobre o recolhimento compulsório de moradores de rua e também do descumprimentos das medidas no Abrigo Municipal Rio Acolhedor.
fonte:http://www.jb.com.br/rio/noticias/2014/06/10/as-vesperas-da-copa-mp-constata-recolhimento-compulsorio-de-moradores-de-rua/
foto:http://larua011.blogspot.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigada pela visita e pelo comentário!