11/05/2014

Lei torna apuração de acidentes aéreos sigilosa

A presidente Dilma Rousseff sancionou na última sexta-feira uma lei que protege o sigilo dos dados contidos nas caixas-pretas dos aviões, assim como as informações prestadas voluntariamente por testemunhas, em caso de investigações de acidentes aéreos.
Pela nova lei, as pessoas que se dispuserem a prestar informações durante o procedimento de investigação aeronáutica em relação aos desastres ou incidentes ficarão protegidas e não poderão ser enquadradas criminalmente pelos dados fornecidos.
Caso a Justiça e a polícia queiram identificar responsabilidades em acidente específico, que estava sob investigação do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), um outro inquérito terá de ser aberto. O repasse dos dados colhidos no inquérito no Cenipa para outro inquérito só poderá ser feito mediante decisão judicial. A lei permite, no entanto, que polícia e Justiça usem como provas em inquéritos os dados das caixas-pretas, assim como as transcrições das conversas da cabine.
A lei foi proposta pela Aeronáutica, em 2007, após a crise aérea desencadeada com os acidentes da Gol, em 2006, que deixou 154 mortos, e da TAM, em junho de 2007, que matou 199.

O diretor do Cenipa, brigadeiro Dilton José Schuck, afirmou que, "embora a iniciativa da lei tenha sido da Aeronáutica, as empresas aéreas foram consultadas e o resultado é um consenso da comunidade aeronáutica". Ele salienta que a nova lei segue o que preconiza a Organização Internacional da Aviação Civil (OACI), órgão ao qual o Brasil é signatário, "para preservar as fontes voluntárias que prestam esclarecimentos e alimentam de informações que venham a auxiliar na identificação dos fatores que levaram à ocorrência do acidente, para que eles não se repitam". O brigadeiro lembrou ainda que a apuração do Cenipa não segue o ritmo de um processo judicial.


fonte:http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/lei-protegera-sigilo-na-apuracao-de-acidentes-aereos
foto:http://www.diariodoturismo.com.br/Texto-do-Conjur-informa-sobre-jurisprudencia-do-STJ-em-acidentes-aereos_31231

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