O fato de o ministro Marco Aurélio (foto acima), do Supremo Tribunal Federal, raramente falar em off, como se chamam as informações passadas sem identificação do autor, o torna o membro da corte mais procurado pela imprensa. Sabe-se que, com ele, só há duas opções: ou ele responderá à pergunta e comentará o assunto ou não falará sobre o caso. Isso confere ao ministro um perfil por vezes comedido, mas nem por isso menos ácido e tampouco complacente. “Se peco, é por excesso, nunca por omissão”, costuma dizer.
Vice-decano do Supremo, conhece o tribunal, onde está desde 1990, como poucos. Critica o que não concorda, mas sugere caminhos. Reclama, por exemplo, do atraso sistemático das sessões do Plenário. O horário regimental de início é 14h, mas quem acompanha os trabalhos do tribunal sabe que nunca começa antes das 14h30. “Não se otimiza o tempo.”
E numa época em que praticamente todos os conflitos sociais, mesmo particulares, vão parar no STF, o que se tem é um atraso não só no início da pauta, mas na prestação jurisdicional. Marco Aurélio concorda que deve haver uma mudança radical no sistema de acesso à Justiça, principalmente de acesso ao Supremo. Para ele, “o Plenário está praticamente inviabilizado”, mas parte da culpa é o prolongamento desnecessário das sessões que leva a um atraso na conclusão dos casos.
O ministro lembra que “sempre foi praxe” no tribunal apenas o relator dos processos levar seu voto por escrito para ler durante a sessão. Os demais, “votam no gogó”, segundo ele. Mas o que se vê hoje, afirma, é que todos já vão para a sessão com seus votos impressos, e os leem durante o julgamento. Isso criou um sistema com um relator e nove revisores, na opinião do ministro. “Para acompanhar o relator, não há necessidade de se repetir o que ele disse. É possível acompanhar pedindo a juntada do voto sem ler em sessão”, sugere. Para o ministro, falta compenetração.
Esta semana, o ministro assumiu pela terceira vez a presidência do Tribunal Superior Eleitoral. Não chegará a conduzir as eleições de 2014, pois seu mandato de ministro eleitoral termina no dia 5 de maio. Nem por isso o ministro abre mão de sua missão de conscientização do eleitorado: “O eleitor é autor. Não adianta reclamar que se tem esse ou aquele representante, porque foi o eleitor que o elegeu. É preciso perceber a importância do voto, o meio de se protestar socialmente”.
Consultor Jurídico — A lei eleitoral tutela demais a vontade do eleitor?
Marco Aurélio — Não. As duas vias são independentes. A primeira é a da regência normativa das eleições. A segunda via é a da escolha do candidato. Agora, claro que o Estado nessa área precisa atuar tornando concreto o direito aprovado pelo próprio Estado, pelo Congresso Nacional.
ConJur — O projeto de reforma política encampado pelo Conselho Federal da OAB fala em dar mais espaço para liberdade de expressão durante o debate eleitoral e o processo político. O senhor concorda com essa visão?
Marco Aurélio — Temos um balizamento quanto ao período da propaganda eleitoral. Talvez esse balizamento com regras realmente rígidas é que possa ser elastecido. Agora com essa que já rotularam de minirreforma vai surgir outra controvérsia, como surgiu da edição da Lei Complementar 135 [Lei da Ficha Limpa], editada em 13 de junho de 2010: era a aplicabilidade ou não às eleições que estão próximas. Por quê? Porque na Constituição Federal o princípio a encerrar é o da anterioridade. A lei que, em qualquer aspecto, modifique o processo eleitoral entra em vigor imediatamente, mas não se aplica às eleições que se verifiquem dentro de um ano. Isso implica em segurança para todos os que participam do processo eleitoral, inclusive para os eleitores.
ConJur — É necessária uma reforma eleitoral mais ampla?
Marco Aurélio — Fala-se muito em reforma política, mas é preciso que haja, sem redundância, vontade política para tanto. E precisamos saber o que se entende como reforma política. O que eu digo e repito é que, no Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos é de pessoas, principalmente homens públicos, que observem as já existentes. Agora, o eleitor deve perceber a importância do voto. Não adianta assumir posteriormente uma posição de vítima, porque ele é autor quanto à escolha daqueles que irão representá-lo. Ele deve comparecer às urnas devidamente conscientizado da importância do voto, que é o meio de se protestar socialmente considerada a quadra vivida. Eleitor é autor. Não adianta reclamar que se tem esse ou aquele representante. Foi ele quem o elegeu para praticar atos que repercutem na vida dos cidadãos em geral.
ConJur — O senhor faz a conta dos dias em que está no tribunal. Está há 23 anos, cinco meses e um dia [em 14/11]. Como compara o Supremo daquela época com o de hoje?
Marco Aurélio — O Supremo hoje, não há a menor dúvida, é um Supremo que atua de forma muito mais ostensiva. Eu diria que de forma mais arejada. O Supremo de ontem era mais conservador. Agora, já diziam os antigos filósofos materialistas gregos, a virtude está no meio termo.
ConJur — Em que sentido era mais conservador?
Marco Aurélio — A concepção, por exemplo. Dificilmente agíamos em uma situação concreta que poderia ser tomada como interferência em outro poder. Hoje, não. Hoje agimos. Se tiver que tornar prevalecente a Constituição, vamos tornar, pouco importando a percepção errônea do outro poder. Mas quanto mais escassa a possibilidade de a parte reverter o quadro, maior deve ser o cuidado do julgador ao decidir. Não é o fato de não termos um órgão acima do Supremo para corrigir as decisões que por ventura confira à margem da Constituição Federal que levará o colegiado a criar o critério de plantão.
ConJur — O tribunal precisa aumentar sua produtividade diante do aumento da demanda?
Marco Aurélio — Nas turmas a produção é satisfatória. Tanto que estamos estudando o deslocamento de processos que pelo Regimento Interno devem ser julgados pelo Plenário para as turmas. E podemos alterar o Rregimento.
ConJur — O problema estaria no Plenário?
Marco Aurélio — Em primeiro lugar, não se otimiza o tempo. Começamos sistematicamente com atraso de 30, 40, 50 minutos. Eu, por exemplo, chego ao Plenário sempre às 13h50 para a sessão das 14h. Entro, dou boa tarde aos advogados, faço a minha assinatura eletrônica para a assinatura dos documentos, retorno e aguardo os retardatários. Todo dia em que há sessão plenária é esse o meu procedimento. Mas precisamos conciliar celeridade e conteúdo. Estamos em um órgão que não é uma academia, que não se coaduna com discussões intermináveis. Um dado que me causa perplexidade: hoje passamos a ter vários revisores no Plenário, e às vezes até mesmo na turma.
ConJur— Por quê?
Marco Aurélio — Sempre foi praxe no tribunal o relator levar um relatório, um voto preparado. Os demais vogais votam de improviso, votam no gogó. Mas não! O que eu tenho visto, e isso também me deixa atônito, porque eu me imagino muito vagaroso, é que os ministros estão levando o voto escrito. Às vezes suscitam questões que não estão nem no processo. Partem para uma pesquisa na internet, no sítio do tribunal de origem, descobrem fatos e revelam esses fatos. Eu não consigo examinar os meus processos a tempo e modo. Não consigo.
ConJur — Por causa da demanda...
Marco Aurélio — Recebo uma base de 100 processos por semana. É desumano fazer alguma coisa com seriedade, presente esse volume. O Pleno está praticamente inviabilizado. Paramos cerca de seis meses julgando a Ação Penal 470, quando o tribunal se tornou um tribunal de processo único. E ainda continuamos com os incidentes do julgamento: apreciação de embargos declaratórios, dos primeiros, dos segundos, e teremos a apreciação em abril ou maio dos embargos infringentes.
ConJur — São necessários critérios mais objetivos para levar os processos pautados a julgamento?
Marco Aurélio — Veja a situação do Plenário: temos na fila, aguardando colocação na pauta dirigida, que é quando já houve a publicação na pauta geral, mas porque o acúmulo é muito grande se tem a dirigida, que é a do sítio do Supremo na internet, mais de 750 processos. Desses, hoje, eu sou relator de mais de 170. Tenho relatórios e votos confeccionados há mais de dez anos e não há espaço para julgamento. A prestação jurisdicional fica prejudicada. Rui Barbosa já dizia que justiça que tarda não é justiça, é injustiça manifesta.
ConJur — E isso há uns 100 anos.
Marco Aurélio — Pois é! Naquela época! Quando cheguei ao Supremo, em 1990, mandava pegar a distribuição da semana. Eu implementava, por exemplo, liminar na residência aos sábados e conferia à liminar contornos de alvará de soltura. Convocava o setor administrativo do tribunal para remeter fax e remeter ofício. Hoje em dia é um vapt-vupt, vivemos apagando incêndios, há pedido de preferência, nós corremos para atender, e mesmo assim a celeridade deixa a desejar.
ConJur — O que é necessário, então?
Marco Aurélio — Compenetração. Para acompanhar o relator, não há necessidade de se repetir o que o relator já disse. Para divergir, sim. Mas é possível acompanhar-se pedindo a juntada do voto sem ler o voto, mesmo porque toda leitura é monótona.
ConJur — O senhor mencionou que, dos 750 processos prontos para julgamento, 170 são da relatoria do senhor. O que se pode concluir a partir disso?
Marco Aurélio — Estou até fazendo uma triagem para saber, desses 170, os que eu posso retirar do Plenário, os que eu posso declarar prejudicado ou então proferir decisão monocrática porque já sedimentada a jurisprudência, ou os que eu posso levar para julgamento na turma. A Turma, com cinco integrantes, e uma harmonia maior, uma integração maior, é muito mais célere nos julgamentos. Agora veja: se houvesse proporcionalidade, teríamos aguardando pauta 1,7 mil processos, porque somos dez. Dos 750 eu tenho 170. Alguma coisa não soa bem. Agora, eu nunca pedi, de pires na mão, ao presidente para colocar um processo em pauta. Quem deve pedir é a parte. Processo para mim tem partes e o ator, que é o relator, é órgão equidistante. Dos demais colegas, alguns pedem e são atendidos. Talvez por isso eles não tenham esse resíduo tão grande.
ConJur — A competência das turmas deve ser ampliada?
Marco Aurélio — No que depender do Regimento e no que depender de uma certa flexibilização quanto ao enfrentamento de algumas matérias pelo Plenário, precisamos deslocar. Como já deslocamos Extradição, Mandado de Segurança contra ato do TCU, contra ato do Conselho Nacional do Ministério Público. E por que não Mandado de Segurança contra atos do Conselho Nacional de Justiça? É o maior volume, consideradas as impetrações contra atos do CNMP. Outro dia eu ponderei: o fato de termos no CNJ um integrante do Supremo que é o presidente não implica em levar-se os mandados para o Plenário, porque o ato atacado não é o do presidente, é o ato do colegiado.
ConJur — Por que o tribunal não edita mais súmulas vinculantes?
Marco Aurélio — Quando passei no TST, por exemplo, dediquei um esforço muito grande à extensão da súmula para tentar pacificar certos conflitos de interesses. Hoje em dia nós não temos tempo aqui no Supremo para cuidar dos nossos processos. E aí como há sempre medidas urgentes a serem implementadas, nós deixamos outros afazeres em segundo plano. É o caso da súmula, do enunciado da súmula, principalmente o verbete do enunciado vinculante. Outra coisa que nos dificulta muito é o pedido de vista, porque acaba não havendo espaço para recolocação do processo em pauta. Muito embora o Regimento Interno preveja que esse processo com julgamento iniciado tem preferência.
ConJur — A competência originária do Supremo deve diminuir?
Marco Aurélio — Acredito que mais dia menos dia o Supremo Tribunal Federal será transformado numa corte essencialmente de matéria constitucional. Aí teremos de acabar com o controle difuso de constitucionalidade, que é exercido por todos os órgãos do Judiciário. Surgindo o incidente na orgiem, ainda que na primeira instância, o processo será deslocado para o Supremo apenas para dirimir a controvérsia constitucional e determinar a baixa para que, apreciada a harmonia ou não do ato normativo com a Constituição, se julgue o conflito de interesses.
ConJur — O controle difuso acaba transformando todos os tribunais em cortes constitucionais, não é?
Marco Aurélio — Sim. A rigor, a diferença é que no controle difuso a decisão apenas repercute no caso concreto, muito embora os órgãos fracionários do tribunal que haja dirimido a alegação de conflito do ato normativo com a Constituição observam aquela decisão do Órgão Especial. Mas aí acabaria com o controle difuso, porque a existência de um órgão central para julgamento só dessa matéria faz com que desapareça esse controle.
ConJur —Voltamos, então, ao debate sobre se a declaração de inconstitucionalidade depende de ato do Senado.
Marco Aurélio — Quando atuamos no processo objetivo, de forma concentrada, não concreta, presente um conflito, fulminamos a lei. Aí o afastamento da lei do cenário normativo nacional não depende de qualquer providência. Mas a Constituição tem uma cláusula a revelar que quando o Supremo declara, no controle difuso, a inconstitucionalidade, há de haver a comunicação ao Senado para que o Senado suspenda a execução da lei no território nacional. É a racionalização, e isso está na Constituição, e enquanto estiver na Constituição, em que pese uma corrente no Supremo, liderada pelo ministro Gilmar Mendes, que sustenta o contrário, que não há de haver essa comunicação, eu continuarei preconizando que seja remetido ofício ao Senado. Porque se paga um preço, módico, para se viver em uma democracia, o respeito ao que está estabelecido.
ConJur — Isso não nos levaria à questão maior sobre se cabe ao intérprete aplicar o que está escrito literalmente no texto constitucional ou se cabe a ele analisar de acordo com as transformações sociais?
Marco Aurélio — Não. Só há a interpretação conforme quando o preceito permite dupla interpretação,. Quando o preceito é claro, cessa a interpretação, sob pena de se estabelecer na regra normativa distinção não contemplada.
ConJur — O Supremo invade a competência do Congresso?
Marco Aurélio — Não. Nossa atuação é vinculada, não estabelecemos a regra aplicável em espécie. Pinçamos a regra. O Direito é confeccionado pelo Congresso Nacional. Nós só fixamos condições para exercer-se um direito constitucional quando há omissão do Congresso Nacional, num Mandado de Injunção. No mais a nossa atuação é uma atuação interpretativa. Claro que às vezes se avança, mas quando se avança temos que reexaminar a posição.
ConJur — O senhor se refere ao caso da reserva Raposa Serra do Sol?
Marco Aurélio — Fui voto vencido e disse que o Supremo no caso concreto atuou como legislador normativo, porque a ação visava declarar insubsistente o processo de demarcação das terras indígenas. O Supremo não acolheu esse pedido, mas fixou salvaguardas, 19 salvaguardas, que são regras normativas. Foi quando eu disse que a decisão estava sendo aguardada pelo Executivo, pela Advocacia-Geral da União, para se disciplinar as demarcações. E o ministro relator dos embargos declaratórios, o ministro Luis Roberto Barroso, apontou que aquela decisão era inusitada e que não poderia ser extendida a outras situações jurídicas. E aí, para não se ficar com uma incoerência formal, de não acolher o pedido inicial e se fixar condições quanto às terras, se lançou sob o ângulo estritamente formal, não do conteúdo, o provimento ou acolhimento parcial do pedido do autor. Mas o autor não pediu isso. Aquelas salvaguardas sequer foram discutidas no caso como deveriam ter sido se fosse o caso, se fosse objeto do processo. Não era objeto do processo. Esse é um exemplo marcante da atuação do Judiciário que discrepa da Constiuição invadindo o campo reservado a outro poder, que é o Legislativo.
ConJur — É isso o que se considera o ativismo judicial?
Marco Aurélio — Aí, sim. Aí teríamos um ativismo judicial e talvez pudéssemos até falar em direito alternativo, o que é merecedor da excomunhão. Não se coaduna com o nosso sistema. No nosso sistema os poderes são independentes e harmônicos, e cada qual tem a sua área de atuação reservada pela própria Constituição. Não atuamos como legisladores positivos. Quando nós, no controle constitucional concentrado, fulminamos uma lei para dar prevalência à Constituição, atuamos como legisladores negativos, porque não podemos substituir a normatividade contida na lei.
ConJur — Foi o que aconteceu na ADI dos precatórios, com a liminar estabelecendo as formas de ação da administração pública?
Marco Aurélio — Agora querem fazer uma modulação, ao invés de adotar um voto médio, que seria o meu, em que eu fulminava, ou seja, eu purificava a Emenda Constitucional para salvar a solução para o grande problema que é o dos débitos fazendários. Mas partem para a modulação.
ConJur — Por que o senhor não concorda com a modulação?
Marco Aurélio — Porque se eu entender que devo modular uma declaração de inconstitucionalidade, o que eu faço? Naquele período transcorrido eu agasalho a lei, mas em detrimento da Lei Maior, como se ela não tivesse vigorado. Há outro aspecto: toda vez que você dá esse efeito aos fatos condicionados, sob qualquer pretexto, você estimula o legislador a lançar no cenário normativo leis inconstitucionais. E nós temos 5.572 câmaras de vereadores legislando, temos 27 assembleias, sendo que uma é a câmara distrital do DF, e temos o próprio Congresso Nacional. Então o risco é muito grande. Ao invés de avançarmos culturalmente, em termos pedagógicos, nós retroagimos.
ConJur — Pode se considerar que a quantidade de Mandados de Injunção e as ADIs por omissão são termômetro de uma falta de sensibilidade do Congresso Nacional?
Marco Aurélio — Podemos. E esse problema, que decorre da ausência de vontade política, está demonstrado na questão dos vetos que não são apreciados. Chegamos a ter quase 3 mil vetos sem apreciação, e aí tentaram apreciar em conjunto, de cambulhada, o que também não cabe.
ConJur — O que se pode concluir a partir da quantidade de reclamações ajuizadas no Supremo?
Marco Aurélio — Claro que se utiliza muito a reclamação para se queimar etapas no julgamento, chegar-se per saltum ao Supremo. Mas de qualquer forma, o número é demasiado.
ConJur — E o que isso quer dizer?
Marco Aurélio — A crença talvez no Supremo, muito embora depois que o Supremo decida não se tenha mais a quem recorrer.
ConJur — Isso revela uma descrença nos tribunais de origem?
Marco Aurélio — Não. Revela uma fuga à morosidade da Justiça. Uma mitigação da morosidade. Não é crença, porque a verdadeira pedreira da Justiça está na primeira instância. É onde o juiz tem mais trabalho e o trabalho mais difícil de ser implementado.
ConJur — A União é o maior cliente do Judiciário. Como isso se reflete no Supremo?
Marco Aurélio — Levantamento dos processos em curso no STJ e no Supremo revela que cerca de 80%, senão mais, dos processos referem-se ao Estado. Refiro-me à União, aos estados, aos municípios, às fundações públicas e às autarquias. Alguma coisa está errada. O cidadão comum não litiga com o Estado por bel prazer. Quando ele recorre ao Judiciário é porque teve um direito espizinhado. E aí o Estado precisa compreender que o exemplo vem de cima. Quando ele força a mão a partir de uma posição de força, ele estimula o cidadão comum a também não observar o direito do seu concidadão.
Reportagem de Pedro Canário
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