Buscando a garantia para que profissionais formados em Obstetrícia na Universidade de São Paulo (USP Leste) – única universidade do país a oferecer o curso – possam conseguir o registro profissional no Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren/SP), o Ministério Público Federal em São Paulo protocolou, nesta semana, uma ação civil pública, com pedido de liminar. Há três anos, os egressos do curso travam batalha judicial para conseguir o registro no Conselho Regional e no Conselho Federal de Enfermagem.
Alunos formados no curso tentam, por meio de liminares concedidas pela Justiça em mandados de segurança individuais, obter o registro, mas sofrem resistência por parte dos Conselhos. Apesar de a Lei 7.498/86, que rege o exercício da Enfermagem no Brasil, definir que, entre outros, são enfermeiros “o titular do diploma ou certificado de obstetriz ou de enfermeira obstétrica”, o Cofen e o Coren/SP recusam-se a fazer o registro profissional sob o argumento de que falta ao profissional a “formação generalista da profissão de Enfermagem”.
Encampando a luta destes profissionais, a ação do MPF visa combater o “posicionamento intransigente, abusivo e ilegal dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem” e busca afastar, de forma definitiva, a “arbitrariedade e afronta ao livre exercício profissional de pessoas formadas em uma das mais conceituadas universidades do país”.
A ação, de autoria dos procuradores da República Ana Previtalli, Luciana da Costa Pinto e Adilson Paulo Prudente do Amaral Filho, sustenta que “obstetrizes são profissionais formados com o intuito de proporcionar assistência humanizada ao parto, o que é uma das metas do Ministério da Saúde, possibilitando o abandono de práticas intervencionistas desnecessárias no parto normal, bem como a redução dos elevados índices de cesariana, com o atendimento digno e humano às mulheres”.
Os cursos de formação em Obstetrícia existiram no Brasil de 1832 a 1971, mas desapareceram desde então, “possivelmente em razão da falta de valorização da profissão”. O curso de Bacharelado em Obstetrícia da USP Leste é reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação desde 2008 e, em 2011, obteve renovação do reconhecimento através do parecer 157/2011.
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), baseado no decreto 99.678/90, chegou a informar ao MPF que as determinações que definiam a atuação de obstetrizes como profissionais de enfermagem teriam sido revogadas. Para o MPF, entretanto, “não há qualquer lógica na argumentação jurídica do Cofen”, pois “um decreto não pode revogar uma lei que lhe é superior e que contempla expressamente a profissão de obstetriz”.
Para os procuradores, a recusa do registro indica a “predominância de interesses de mercado por parte dos representantes dos Conselhos de Enfermagem, que se preocupam em perder postos de trabalho para a profissão de obstetriz”.
Polêmica
A Universidade de São Paulo (USP), percebendo a dificuldade que seus recém-formados encontravam para obter o registro profissional no Conselho de Enfermagem, buscou negociar uma solução com o Coren/SP, contando com a intermediação do MPF. O conselho paulista, exigiu, então, para aceitar os registros, que o curso de Obstetrícia fosse reformulado e a carga horária passasse de 3.360 horas para, no mínimo, 4.000 horas, contemplando competências gerais e específicas de enfermagem. A USP readequou carga horária e conteúdo para atender à solicitação.
O Coren/SP solicitou parecer do professor Francisco Cordão, presidente da Câmara de Ensino Básico do Conselho Nacional de Educação, para aceitar o registro. O professor afirmou, neste parecer, que “o novo projeto pedagógico apresentado pela USP contempla as competências gerais e específicas dos enfermeiros, além das competências profissionais ao exercício da obstetrícia”, ressaltando que o projeto “vai além e contempla, ainda, o chamamento dos egressos concluintes de cursos nas turmas formadas em 2008 e 2009, para que realizem a complementação de seus estudos”.
O parecer foi aceito sem ressalvas e o Coren/SP chegou a comprometer-se em realizar o registro dos profissionais que fizessem a complementação curricular. A decisão, no entanto, foi refutada pelo Cofen, que expediu a resolução nº 378 em 29 de abril de 2011, determinando que os Conselhos Regionais não aceitassem a inscrição de obstetrizes, independentemente da carga horária cumprida.
Diante desta situação, o MPF expediu uma recomendação, determinando o registro profissional dos obstetrizes. “O que se seguiu foi um verdadeiro 'jogo de empurra' entre os Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, com apresentação de informações contraditórias pelas duas entidades, demonstrando claramente o intuito de adiar a solução da questão e afastar, por todos os meios, o registro dos profissionais obstetrizes”, aponta a ação.
De acordo com o MPF, os conselhos profissionais devem “fiscalizar e acompanhar o desempenho profissional, mas não lhes cabe qualquer ingerência sobre os cursos regulados pelo sistema de ensino do país. Se entenderem que a formação profissional apresentada por alguma instituição de ensino é insuficiente, devem questionar o fato perante o Ministério da Educação e não agir de forma abusiva”.
O MPF defende que além do registro, os obstetrizes devem ter “o mesmo modelo de carteirinha dos titulares do diploma de enfermagem, apenas constando a profissão Obstetriz”, e ressalta que, diferentemente dos enfermeiros, “obstetrizes não devem ser contratados ou deslocados para atendimentos em pronto-atendimentos, UTIs ou qualquer outra área que não se relacione à saúde da mulher”.
Retratação
O Coren/SP publicou, em sua “Revista de Enfermagem” e em seu site na internet, uma reportagem afirmando que os obstetrizes “não estão capacitados e não têm competência para assumir as ações do Enfermeiro”. O MPF pediu à Justiça que determine a retirada da publicação do site no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil pelo descumprimento. Além disso, pede a retratação oficial na internet e na próxima edição da Revista de Enfermagem.
O MPF também pede que os conselhos Federal e Estadual sejam condenados a uma indenização de R$ 200 mil por danos morais, o que equivale a aproximadamente mil anuidades. “A profissão de obstetriz vem sendo há anos denegrida e tendo seu exercício profissional prejudicado pela atuação do Coren/SP”, argumenta a ação.
fonte:http://ultimosegundo.ig.com.br/educacao/2012-12-07/mpf-recorre-a-justica-para-garantir-registro-de-profissionais-de-obstetricia.html
foto:keiterios.webnode.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigada pela visita e pelo comentário!